DOMCE 09/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3268 
 
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Art. 20. O setor de transportes do município é responsável pela gestão de veículos e máquinas, sendo responsabilidade solidária entre os agentes as 
providências e diligências necessárias para o cumprimento dos seguintes deveres: 
I- Manter as chaves dos veículos e máquinas em lugar seguro e de acesso restrito, inclusive as cópias; 
II- Manter os veículos sempre limpos e em condições de uso; 
III- Fazer periodicamente manutenções preventivas, aferir as lubrificações, troca de óleos e filtros. 
IV- Verificar periodicamente as condições externas do veículo, quanto a lataria, vidros, escapamentos, pneus, hodômetro e outros; 
V- Realizar a identificação dos pneus, com uma numeração específica e para um melhor aproveitamento de sua vida útil, deve ser feito um rodízio 
em X, assim como alinhamento e balanceamento dentro do período estipulado para cada tipo de veículo; 
VI- Acompanhar vencimento dos licenciamentos e das apólices de seguro e solicitar renovação com a antecedência necessária, dos veículos próprios 
e locados. 
VII- Coordenar as solicitações de viagens realizadas pelas secretarias, planejando as viagens de acordo com as necessidades e consolidando-as, para 
uma melhor utilização da frota municipal.  
DO CONTROLE DE ABASTECIMENTO  
Art. 21. A frota só poderá ser abastecida em postos autorizados e previamente contratados pela Administração Municipal. 
Art. 22. Todo abastecimento deverá ser acompanhado pelo responsável pelo abastecimento da frota municipal, e na sua ausência, por autoridade 
devidamente designada. 
Parágrafo Único: Para cada veículo abastecido, o posto emitirá o cupom fiscal no ato do abastecimento, a ser anexado ao cupom de autorização 
para futura conferência. 
Art. 23. O responsável pelo abastecimento dos veículos e/ou servidor designado para a função, deverá encaminhar diariamente ao Responsável pela 
alimentação do sistema de controle de frota e controle de combustível, todos os abastecimentos realizados, acompanhados dos cupons fiscais 
recebidos no posto contratado, destinados à atualização do Sistema Informatizado de Controle de Abastecimento. 
Parágrafo Único: O cupom fiscal deverá ser anexado à solicitação e ao cupom emitido do sistema de controle abastecimento, que conterá a 
anotação do hodômetro, a quantidade de litros do insumo e o valor do abastecimento. 
Art. 24. A cada fechamento do mês ou quinzena, o posto contratado deverá emitir relatório das despesas com o combustível, que deverá ser 
encaminhado ao responsável pelo abastecimento da frota municipal. 
§1º. As informações constantes no relatório de que trata o caput, deverão ser conferidas com as informações de controle de combustível, pelo 
responsável pelo abastecimento da frota municipal, para que este autorize ou não a emissão da Nota Fiscal pelo posto contratado. 
§2º. Emitida a Nota Fiscal pelo posto, o responsável pelo abastecimento da frota municipal anexa o Relatório de Abastecimento, confere as dotações 
e envia a documentação para o órgão de origem da despesa, para seguir os procedimentos legais de liquidação. 
DO LICENCIAMENTO DOS VEÍCULOS 
  
Art. 25. Os órgãos integrantes da administração pública devem providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo 
hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como a quitação do Seguro Obrigatório de 
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. 
Parágrafo Único: Após regularização do documento, deve ser procedido o arquivamento de uma cópia autenticada em pasta própria e o original 
colocado à disposição para uso diário do veículo. 
  
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
Art. 26. Os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades da Administração Pública regidos por esta Instrução Normativa, são responsáveis por 
apurar casos de descumprimento das normas aqui contidas e adotar as devidas providências. 
Art. 27. Em qualquer fase da execução do serviço, a Controladoria e Ouvidoria Geral poderá auditar a documentação dos veículos próprios ou 
locados, bem como seus contratos de sublocação quando existentes, e qualquer documentação produzida pelo setor. 
Art. 28. Os casos omissos, ou que suscitam dúvida, serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. 
Art. 29. Os órgãos da Administração Pública Indireta que disporem de Instrução Normativa própria deverão adequá-las às disposições desta 
Instrução Normativa no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação deste ato. 
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal de Icapuí– CE. 
  
VALÉRIA DA SILVA TOMÁS 
Controlador Geral do Município de Icapuí - CE 
  
ANEXO ÚNICO 
DIÁRIO DE BORDO 
  
UNIDADE GESTORA: 
VEÍCULO: 
( ) PRÓPRIO 
( ) LOCADO 
PROGRAMA/SETOR: 
MARCA/MODELO DO VEÍCULO: 
PLACA: 
DATA 
HORÁRIO SAÍDA 
HORÁRIO 
CHEGADA 
DESTINO DA VIAGEM 
NOME DO MOTORISTA 
Nº CNH CONDUTOR 
ASSINATURA 
CONDUTOR 
ASSINATURA 
COORD. 
DE FROTA 
  
  
  
  
  
  
  
  
OBSERVAÇÕES, OCORRÊNCIAS E IRREGULARIDADES 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:2D99DF36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
ICAPUÍ - EDITAL 001/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - 11° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
ICAPUÍ 
EDITAL 001/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023  

                            

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