Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900003 3 Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 17, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, edição 102, seção 1, página 2 Onde se lê: "HABILITAR o Médico Veterinário RONALDO LOURENÇO MOURA, CRMV-AC 535, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos e ovinos com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Capixaba, Xapuri, Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil. Processo SEI nº 21004.0000222/2023-67. "Leia-se: "HABILITAR o Médico Veterinário RONALDO LOURENÇO MOURA, CRMV-AC 535, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, aves, abelhas e peixes com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Capixaba, Xapuri, Brasiléia, Epitaciolândia, Assis, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus Brasil. Processo SEI nº 21004.0000222/2023-67." SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, LUCAS PAZ MARTINS CRMV-CE 03897- VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Aquiraz/CE, Horizonte/CE e Cascavel/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. ODILON SILVEIRA AGUIAR PORTARIA Nº 222, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, LEANDRO MOREIRA DE CASTRO FEITOSA, CRMV-CE 02576-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Beberibe, Aquiraz, Cascavel, Pacajus, Pindoretama e Quixadá/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. ODILON SILVEIRA AGUIAR SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 63, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Avena sativa L. URS Altanera 21806.000111/2022 . Oryza sativa L. OS 901 CL 21806.000134/2022 . Oryza sativa L. OS 902 CL 21806.000135/2022 . Saccharum L. RB01494 21806.000156/2022 . Saccharum L. RB07818 21806.000157/2022 . Saccharum L. RB08791 21806.000158/2022 . Saccharum L. RB011549 21806.000159/2022 . Saccharum L. RB961003 21806.000160/2022 . Vigna unguiculata L. BRS Utinga 21806.000180/2022 . Fragaria L. Alpina10 21806.000274/2022 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar