DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 17, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de maio de 2023, edição 102, seção 1, página 2
Onde se lê: "HABILITAR o Médico Veterinário RONALDO LOURENÇO MOURA,
CRMV-AC 535, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos e ovinos
com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Acrelândia,
Plácido de Castro, Senador Guiomard, Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Sena Madureira,
Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves,
Capixaba, 
Xapuri, 
Brasiléia, 
Epitaciolândia 
e 
Assis 
Brasil. 
Processo 
SEI 
nº
21004.0000222/2023-67.
"Leia-se: "HABILITAR o Médico Veterinário RONALDO LOURENÇO MOURA,
CRMV-AC 535, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos,
caprinos, suínos, aves, abelhas e peixes com origem em eventos com aglomerações de
animais nos municípios de Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Rio Branco,
Bujari, Porto Acre, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul,
Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Capixaba, Xapuri, Brasiléia, Epitaciolândia, Assis, Jordão,
Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus Brasil. Processo SEI nº
21004.0000222/2023-67."
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, LUCAS PAZ MARTINS CRMV-CE 03897-
VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de
Aquiraz/CE, Horizonte/CE e Cascavel/CE, observando as normas e dispositivos legais em
vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
PORTARIA Nº 222, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, LEANDRO MOREIRA DE
CASTRO FEITOSA, CRMV-CE 02576-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
para Aves nos municípios de Beberibe, Aquiraz, Cascavel, Pacajus, Pindoretama e Quixadá/CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº
22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 63, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº
9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de
proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Avena sativa L.
URS Altanera
21806.000111/2022
. Oryza sativa L.
OS 901 CL
21806.000134/2022
. Oryza sativa L.
OS 902 CL
21806.000135/2022
. Saccharum L.
RB01494
21806.000156/2022
. Saccharum L.
RB07818
21806.000157/2022
. Saccharum L.
RB08791
21806.000158/2022
. Saccharum L.
RB011549
21806.000159/2022
. Saccharum L.
RB961003
21806.000160/2022
. Vigna unguiculata L.
BRS Utinga
21806.000180/2022
. Fragaria L.
Alpina10
21806.000274/2022
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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