Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900004 4 Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 909, DE 18 DE JULHO DE 2023 Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, apresentadas no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . Município UF Protocolo Objeto da Proposta Agente Financeiro Valor do Financiamento (R$) . Rio de Janeiro/RJ RJ 4298.1.0109/2022 Sistemas de Transporte Público Coletivo do Município de Rio de Janeiro/RJ Caixa Ec o n ô m i c a Fe d e r a l R$ 787.361.900,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.597/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.007349/2023-67 Requerente: Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA) CNPJ: 11.806.275/0001-33 Endereço: Av. Tarquinio Joslin dos Santos, 1000, Foz do Iguaçu, Paraná Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 8895/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/06/2023 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 616/23 O Responsável Legal da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), Sr. Gleisson Alisson Pereira de Brito, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.598/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.024012/2022-33 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP. CQB: 046/98 Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415. Cidade Universitária - CEP 05508-000 .São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB NB-2 Extrato Prévio: 8644/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03/01/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Multiusuário para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.599/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003375/2023-16 Requerente: Plataforma Científica Pasteur - USP CQB: 499/20 Endereço: Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 370 Bloco A - 3o - Butantã, São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1, NB2 e NB3. Extrato Prévio: 8750/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Plataforma Científica Pasteur - USP, Dr. Pedro César Teixeira Silva, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do 3o e 4o andar da Plataforma Científica Pasteur - USP para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino e armazenamento envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1, 2 e 3. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.600/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004503/2023-49 Requerente: Bioagri Laboratórios Ltda. CQB: 177/02 Endereço: Rod. SP 127, Km 24 + 62 metros - Guamium CEP 13.412-000 - Piracicaba - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8748/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Bioagri Laboratórios Ltda., Dr. Everton C. de Souza Kestner, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas de ampliação do Laboratório de Análise de Resíduos (LAR) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.601/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.004717/2023-15 Requerente: Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda. CQB: 357/13 Endereço: Av. Pierre Simon de Laplace, 965, Bloco B - Parque Empresarial Techno Park, Campinas - SP CEP 13.069-320 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8749/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/03/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda., Dra. Natalia Cristina Verza Ferreira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para a exclusão da Unidade Operativa localizada à Avenida John Dalton, 92, em Campinas - SP e inclusão da Unidade Administrativa Chrysalis, localizada à Avenida Pierre Simon de Laplace, 965, em Campinas - SP. para execução das atividades com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar