DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 909, DE 18 DE JULHO DE 2023
Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pela
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, no âmbito
do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os
artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da
proposta da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, apresentadas no âmbito do
Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. Município
UF Protocolo
Objeto da Proposta
Agente
Financeiro
Valor 
do
Financiamento
(R$)
. Rio 
de
Janeiro/RJ
RJ
4298.1.0109/2022
Sistemas de Transporte
Público 
Coletivo
do
Município de Rio de
Janeiro/RJ
Caixa
Ec o n ô m i c a
Fe d e r a l
R$ 787.361.900,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.597/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.007349/2023-67
Requerente: Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA)
CNPJ: 11.806.275/0001-33
Endereço: Av. Tarquinio Joslin dos Santos, 1000, Foz do Iguaçu, Paraná
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 8895/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
13/06/2023
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 616/23
O Responsável Legal da Universidade Federal da Integração Latino-americana
(UNILA), Sr. Gleisson Alisson Pereira de Brito, solicita parecer para emissão de Certificado
de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime
de contenção, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados da
classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a
concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.598/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.024012/2022-33
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo-
ICB/USP.
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415. Cidade Universitária - CEP 05508-000 .São
Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB NB-2
Extrato Prévio: 8644/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03/01/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita
parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Laboratório Multiusuário para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.599/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003375/2023-16
Requerente: Plataforma Científica Pasteur - USP
CQB: 499/20
Endereço: Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 370 Bloco A - 3o - Butantã, São
Paulo/SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1, NB2 e NB3.
Extrato Prévio: 8750/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
13/03/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Plataforma Científica
Pasteur - USP, Dr. Pedro César Teixeira Silva, solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do 3o e 4o andar da
Plataforma Científica Pasteur - USP para execução das atividades de pesquisa em regime
de
contenção, ensino
e
armazenamento
envolvendo organismos
geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1, 2 e 3. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.600/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.004503/2023-49
Requerente: Bioagri Laboratórios Ltda.
CQB: 177/02
Endereço: Rod. SP 127, Km 24 + 62 metros - Guamium CEP 13.412-000 -
Piracicaba - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8748/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
13/03/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Bioagri Laboratórios
Ltda., Dr. Everton C. de Souza Kestner, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas de ampliação do
Laboratório de Análise de Resíduos (LAR) para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.601/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 263ª Reunião Ordinária
da CTNBio, realizada em 03/08/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para
o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.004717/2023-15
Requerente: Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda.
CQB: 357/13
Endereço: Av. Pierre Simon de Laplace, 965, Bloco B - Parque Empresarial
Techno Park, Campinas - SP CEP 13.069-320
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8749/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
17/03/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Oxitec do Brasil
Tecnologia de Insetos Ltda., Dra. Natalia Cristina Verza Ferreira, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para a exclusão
da Unidade Operativa localizada à Avenida John Dalton, 92, em Campinas - SP e
inclusão da Unidade Administrativa Chrysalis, localizada à Avenida Pierre Simon de
Laplace, 965, em Campinas - SP. para execução das atividades com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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