DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.060, DE 21 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.006414/2022-35, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 8509/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00478/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 21 de março de 2022, a permissão outorgada à RÁDIO
CIDADE SANTA LUZ LTDA (CNPJ nº 03.798.114/0001-17), nos termos da Portaria nº 600,
datada em 18 de agosto de 2009, publicada em 24 de agosto de 2009, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 31, de 2011, publicado em 1º de março de 2011, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Serra do Ramalho, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.047, DE 20 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203
(duzentos e três), frequência 88,5 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
Urucurituba, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes da
FUNDAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 05 de Dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de Dezembro de 2002, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 780, de 03 de Novembro de 2004, publicado no Diário Oficial
de 04 de Novembro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS,
estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 21 de Julho de 2023 pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato,
representou
a FUNDAÇÃO
BOAS
NOVAS,
e pelo
Sr.
Ministro
de Estado
das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007509/2020-12.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° LUGAR
MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
H A B I L I T A DA
. 4° LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA Nº 10.063, DE 21 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), Frequência 88,5 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Barcelos, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 045, de 22
de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial
da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado de Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 21 de Julho de 2023, pelo Sr. ÉDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSÉ E AZEVEDO, que,
no ato, representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008202/2020-21.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 1° LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4° LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 532, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.020884/2020-40, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 12346/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 16 de dezembro de 2020, da frequência 1570 KHz, (FISTEL
n.º 50001962604), outorgada à Sistema de Comunicação Rio Bonito Ltda., inscrita no CNPJ
n.º 37.580.404/0001-01, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Gurupi, estado do Tocantins.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 537, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.019692/2023-33, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 12572/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 27 de julho de 2023, da frequência 850 KHz, (FISTEL n.º
12008004007) outorgada à Rádio Serviços e Radiodifusão Ariquemes Ltda., inscrita no CNPJ
n.º 04.630.331/0001-66, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Ariquemes, estado de Rondônia.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA Nº 9.965, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de
CONSOLIDAÇÃO GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da
Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023,
que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.018100/2023-66, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 196/2011, publicada no Diário Oficial da
União em 08/06/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 390/2013, publicado no Diário Oficial da União em 29/11/2013, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.026472/2007, a transferir o
local de instalação do sistema irradiante da Rua Olavo da Rocha Pereira, s/nº para Rua
Élcio José Ribeiro, nº 03, na localidade de PIRIPÁ/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 14° 56' 37"S e longitude 41° 43' 05"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 764, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Regimento Interno da Anatel, quanto à
competência e estrutura do Centro de Altos Estudos
em Telecomunicações - Ceatel.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a proposta de revisão do Regimento Interno da Anatel (RIA),
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, objeto do Processo nº
53500.052390/2017-85;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 59,
de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.031158/2023-51, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 139-A do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de
maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 139-A. O Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações
Tecnológicas (Ceadi) deve buscar a imersão técnica e científica da Anatel nas discussões
relacionadas ao setor de telecomunicações perante as comunidades brasileira e
internacional, competindo-lhe desenvolver a política de incentivo à pesquisa aplicada, aos
estudos e aos eventos de caráter técnico-científico nas áreas relacionadas com a missão
institucional da Anatel, inclusive no que se refere a capacitações, sem prejuízo das
atribuições de outros órgãos da Agência para atividades assemelhadas.
§ 1º O Ceadi é dotado de orçamento próprio.
§ 2º No
desenvolvimento de suas atribuições, o
Ceadi observará as
competências dos demais órgãos da Anatel e as orientações do Plano Estratégico e do
Plano de Gestão Tático da Anatel.
§ 3º O Ceadi deverá editar e publicar conteúdos produzidos como resultado de
suas atividades, inclusive a Revista da Agência.
§ 4º O Ceadi terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os
membros do Conselho Diretor da Anatel, e um Conselho Superior.
§ 5º A Assessoria Técnica da Anatel (ATC) atuará como Secretaria Executiva do Ceadi,
com as atribuições de assessorar e apoiar o Ceadi na execução de suas atividades." (NR)

                            

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