DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 448, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
221564 - Astrazeneca VIVA A CULTURA! Edição Sudeste!
INSTITUTO DANÇAR
CNPJ/CPF: 10.262.919/0001-07
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 08/08/2023 à 01/11/2023
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
200771 - Bienal das Amazônias
APNEIA CULTURA E LITERATURA LTDA
CNPJ/CPF: 32.558.575/0001-10
Cidade: Belém - PA;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º)
223021 - Plano Anual Casa do Choro 2023
Instituto Casa do Choro
CNPJ/CPF: 03.405.308/0001-05
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 22/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 449, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º)
231502 - Plano Anual do Museu da Imaginação - 2023
Associação Museu da Imaginação
CNPJ/CPF: 24.147.416/0001-03
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 5.392,56
Valor total atual: R$ 3.305.158,57
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 21, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus -
Ibram, o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 8.124, de
17 de outubro de 2013, e estabelece o processo seletivo dos
dirigentes das unidades museais, em conformidade com o
disposto na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO
DE MUSEUS - IBRAM, em
conformidade com o disposto no art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022, em
conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DOU
Edição Extra 27-A, de 07 de fevereiro de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus -
Ibram, o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e
estabelecido o processo seletivo dos dirigentes das unidades museológicas desta Autarquia,
em conformidade com o disposto na Portaria MINC nº 26 de 5 de maio de 2023.
CAPÍTULO II
DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DIRIGENTES
Seção I
Fases do Processo Seletivo
Art. 2º. O processo seletivo será baseado nos seguintes critérios técnicos e
objetivos de qualificação:
I - formação acadêmica em nível superior;
II 
-
experiência 
comprovada 
em
gestão, 
envolvendo
atividades 
de
relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil;
III - conhecimento das legislações pertinentes à administração pública federal,
das políticas públicas de cultura e do setor museológico.
Art. 3º. O Processo seletivo dos dirigentes dos museus desta Autarquia terá as
seguintes fases:
I - publicação do edital de seleção;
II - inscrições;
III - avaliação da documentação;
IV - entrevista;
V - publicação do resultado.
§ 1º O resultado final da Chamada Pública deverá ser publicado no Portal do
Ibram na internet e no Diário Oficial da União.
§2º O resultado final da seleção terá sua validade definida no edital.
Seção II
Do Edital
Art. 4º. O Edital indicará:
I - as vagas, com respectiva remuneração;
II - as condições de participação;
III - as etapas do certame;
III - o período e a forma de inscrição;
IV - a documentação necessária;
VI - os critérios de avaliação da documentação;
VII - os critérios de avaliação da entrevista; e
VIII - o prazo de validade do resultado final do processo seletivo.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. A inscrição será realizada por meio eletrônico e deverão ser
apresentados:
I - cópia de documento de identificação oficial com foto
II - cópia de documento comprobatório de quitação com obrigações eleitorais
III - cópia de documento
comprobatório de quitação com obrigações
militares;
IV - currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica
relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que
comprove cada atividade e formação declarada, conforme modelo disponibilizado no
Ed i t a l ;
V - declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que
motivam o candidato a ocupar a função de Diretor do Museu; e
VI - plano de trabalho, conforme modelo disponibilizado no Anexo, detalhando
as ações que o candidato pretende implantar no exercício do cargo para os próximos 3
(três) anos, observando-se, necessariamente, os seguintes assuntos:
a) o Estatuto de Museus;
b) as políticas públicas do setor;
c) a construção participativa da gestão com a comunidade e a sociedade civil;
d) a constituição de conselho consultivo; e
e) o plano museológico do Museu em questão.
CAPÍTULO IV
DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. Para ter suas inscrições homologadas os candidatos deverão cumprir os
seguintes critérios obrigatoriamente:
I - ser brasileiro, maiores de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
Art. 7º. Além do cumprimento do disposto no artigo anterior, os candidatos
deverão cumprir os seguintes critérios, em conformidade com o Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021:
I - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 5 a 8 atenderão, no mínimo, a um
dos seguintes critérios específicos:
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições e às competências do cargo ou da função;
b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder,
inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo,
dois anos;
c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de
atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da
função;
d) ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do
círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou
e) ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima
acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas
ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
II - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 9 a 11 atenderão, no mínimo, a
um dos seguintes critérios específicos:
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições e às competências do cargo ou da função;
b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder,
inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo,
três anos;
c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de
atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da
função; ou
d) ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima
acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas
ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
III - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo,
a um dos seguintes critérios específicos:
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades
correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às
atribuições e às competências do cargo ou da função;
b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder,
inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo,
quatro anos;
c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de
atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da
função; ou
d) ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo
Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
Art. 8º. A lista com o resultado do deferimento da inscrição será publicada no
sítio do Ibram na internet.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data
de publicação da supracitada lista, à Comissão de Seleção, conforme orientações e modelo
de formulário disponibilizados no Edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 9º. Até o final do prazo de inscrições será publicado ato da Presidência do
Ibram informando a composição da comissão de seleção.
Parágrafo único. A participação dos membros da comissão de seleção será
considerada prestação de serviço público relevante, não gerará vínculo empregatício e não
será remunerada.
Art. 10. Compete a Comissão de Seleção:
I - avaliar a documentação apresentada pelos candidatos que tiveram a
inscrição deferida, segundo os critérios definidos no Edital;
II - agendar, convocar e realizar as entrevistas com os candidatos inscritos,
segundo os critérios definidos no Edital;
III - analisar recurso das fases de análise da documentação e da entrevista;
IV - encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de
candidatos por ordem de classificação e pontuação;
V - receber e analisar recurso decorrente da publicação da lista de candidatos
classificados e suas pontuações, observados os prazos e procedimentos definidos no
Ed i t a l ;
VI - encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados
para fins de nomeação para o cargo de Diretor de Museu.
Art. 11. A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no
máximo, 5 (cinco) membros, contendo, obrigatoriamente:
I - representante acadêmico;
II - representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou
áreas afins;
III - servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram.
§ 1º A indicação dos representantes acadêmicos e da sociedade civil com
notório saber na área museológica ou áreas afins será feita pela Diretoria Colegiada.
§ 2º Todos os membros da Comissão de Seleção deverão pertencer a pelo
menos um dos grupos citados nos incisos I a III do caput deste artigo.
§ 3º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 4º A coordenação da Comissão será exercida por um servidor que a compõe,
pertencente ao quadro de pessoal do Ibram, designado pela Diretoria Colegiada.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

                            

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