DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080900019
19
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção I
Da avaliação da documentação
Art. 12. A análise da documentação apresentada pelos candidatos possuirá caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios definidos no Edital, devendo levar em
consideração os seguintes pontos:
I - formação acadêmica;
II - experiência profissional no campo museal; e
III - experiência comprovada em gestão no setor público, privado, ou envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil.
Art. 13. No prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da documentação, a Comissão de Seleção apresentará resultado preliminar da avaliação, que será publicado
no sítio do Ibram na internet.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do relatório, à Comissão de Seleção, conforme modelo de formulário disponibilizado
no Edital.
Art. 14. O resultado da fase de avaliação da documentação após o recurso será publicado 5 (cinco) dias após o prazo final para interposição de recurso.
Art. 15. O resultado final da fase de avaliação será publicado em ordem decrescente de classificação, aplicados os critérios de desempate estabelecidos no Edital.
Seção II
Da realização da entrevista
Art. 16. A entrevista terá como objetivo confirmar as informações prestadas na documentação analisada na fase anterior.
Parágrafo único. Serão convocados para entrevista os 5 (cinco) primeiros colocados.
Art. 17. A entrevista, de caráter eliminatório, será agendada, convocada e realizada pela Comissão de Seleção.
Art. 18. A data de realização da entrevista, preferencialmente por videoconferência, deverá ser comunicada ao candidato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 19. A avaliação da entrevista levará em consideração os seguintes aspectos:
a) conhecimento da área de museus;
b) conhecimento da área de gestão; e
c) capacidade de argumentação.
Art. 20. A entrevista será gravada e poderá ser disponibilizada ao candidato, mediante solicitação formal, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 21. No prazo de até 10 (dez) dias, contados da realização da entrevista, a Comissão de Seleção apresentará relatório com as pontuações de cada um dos candidatos nessa
fase que será publicado no sítio do Ibram na internet.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do relatório com as pontuações de cada um dos candidatos na entrevista, à Comissão
de Seleção, conforme modelo de formulário disponibilizado no Edital.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO FINAL
Art. 22. O resultado final será publicado no sítio do Ibram na internet, em ordem decrescente de acordo com a pontuação e os critérios de desempate.
Parágrafo único. Os critérios de desempate dos candidatos serão estipulados no Edital.
CAPÍTULO VII
DA NOMEAÇÃO E ATOS SUBSEQUENTES
Art. 23. Os nomes selecionados pela Comissão de Seleção serão levados ao conhecimento da Presidência do Ibram, a quem caberá:
I - apresentar a lista de selecionados para homologação do resultado pela Diretoria Colegiada do Ibram;
II - realizar a nomeação dos cargos selecionados que estiverem no âmbito de sua competência;
III - indicar ao Ministério da Cultura a nomeação dos cargos que estiverem no âmbito de sua competência.
Art. 24. A investidura no cargo de Diretor de Museu se dará de acordo com a legislação vigente.
Art. 25. A critério da Administração, o candidato nomeado para o referido cargo poderá ser exonerado, sem necessidade de qualquer motivação, por se tratar de preenchimento
de cargo de livre provimento e exoneração.
Parágrafo único. A superveniência de fato impeditivo à manutenção das condições previstas nesta Resolução Normativa ou no Edital de Chamada Pública também será avaliada
pela Presidência do Ibram e poderá resultar na exoneração do candidato nomeado, sem prejuízo das seguintes situações:
a) conflito de interesses; e
b) comportamento inapropriado ou incompatível com o cargo ou função exercido.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Art. 26. Os diretores empossados terão a execução de seu Plano de Trabalho e seu desempenho avaliados.
Parágrafo único. A avaliação a que se refere este artigo será objeto de ato normativo específico.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O candidato aprovado em Chamada Pública que assumir a direção de unidade museológica poderá se candidatar em nova seleção para ocupação do mesmo cargo apenas
uma vez em sequência do seu período de gestão.
Art. 28. O candidato aprovado deve declarar ciência a respeito das regras estabelecidas no Decreto n.º 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação
e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no
âmbito da administração pública federal.
Art. 29. A Comissão de Seleção, representada por sua Coordenação, e a Diretoria Colegiada serão assessoradas pela Procuradoria Federal junto ao Ibram - PROFER/Ibram, que
atuará sob demanda, no que tange às dúvidas jurídicas decorrentes da presente Resolução Normativa.
Art. 30. Os recursos administrativos previstos nesta Resolução Normativa tramitarão no máximo por duas instâncias, podendo a unidade competente para decidi-lo confirmar,
modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
Art. 31. Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Seleção e da Diretoria
Colegiada na condução do processo seletivo de que trata esta Resolução Normativa e do Edital de Chamada Pública.
Art. 32. Os documentos produzidos serão elaborados ou incluídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo próprio, com acesso restrito.
Art. 33. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DIRETORES DOS MUSEUS IBRAM
Edital nº _____/20____
Cidade, Ano
1. APRESENTAÇÃO
Contextualização da proposta. Breve memorial do candidato. Motivação para participação na Chamada Pública. Diretrizes conceituais, políticas e sociais da proposta.
2. JUSTIFICATIVA
Apresentação de justificativas para a proposta apresentada, relacionando-a com a legislação do setor museal, as políticas públicas do Ibram, as necessidades institucionais do
museu (considerando diagnósticos disponíveis) e a literatura do campo.
3. METODOLOGIAS DE GESTÃO
Apresentação de propostas de gestão de pessoas, considerando espaços e ferramentas de gestão e de propostas de relação entre a gestão do Ibram e o Museu e de comunicação
institucional.
4. MUSEU E SOCIEDADE
Apresentação de propostas, instrumentos e metodologias de viabilização da participação social consoantes com a Política Nacional de Participação Social, visando à integração
com as políticas públicas do setor, e respeitando as diretrizes do desenho de participação social do Ibram e consolidando a participação social como método de gestão. As propostas devem
indicar mecanismos de participação social nas etapas de planejamento, destinação orçamentária e transparência na prestação de contas; incentivar o desenvolvimento de diferentes formas
de expressão e linguagens de participação social; estabelecer mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos; indicar propostas de trabalho em
conjunto com outras entidade e coletivos, demonstrando conhecimento sobre o território, comunidade do entorno e estratégias de aproximação com grupos prioritários.
5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Apresentação de propostas de programas, projetos e ações, para o triênio, com apresentação de metas e indicadores de avaliação.
As propostas deverão considerar: a documentação institucional disponibilizada, diagnósticos pertinentes, tendências das políticas públicas setoriais e de cultura, e o Plano
Museológico da instituição, com todos os seus programas, sendo apresentados objetivos, metas, indicadores e prazos, conforme exemplo do quadro a seguir.
.
PROGRAMA INSTITUCIONAL
.
OBJETIVO
M E T O D O LO G I A
META
META/ INDICADOR
CRONOGRAMA
. Ampliação do acesso e da
diversidade dos públicos.
Criação 
de
instâncias 
de
participação social.
Meta: Publicação de Portaria para instituição de Conselho Consultivo.
Indicador: Conselho Consultivo em funcionamento.
Ano 1
.
PROGRAMA INSTITUCIONAL
.
OBJETIVO
M E T O D O LO G I A
META
META/INDICADOR
CRONOGRAMA
.
Ano 1
Ano 2
Ano 3
. Ampliação do acesso e da diversidade dos
públicos.
Criação de instâncias de participação
social.
Meta: Publicação de Portaria para instituição de Conselho
Consultivo.
Indicador: Conselho Consultivo em funcionamento.
6. SUSTENTABILIDADE
O estudo de viabilidade econômica precisa ser feito sempre que se propõe uma expansão da instituição, de suas ações ou mudanças na estrutura gerencial. Tem por objetivo
diminuir os riscos e direcionar os esforços e recursos para os projetos prioritários. Precisam levar em conta os recursos disponíveis, análises de mercado, parcerias já estabelecidas,
diagnósticos de público e comparativos com projetos semelhantes. Além da viabilidade econômica, é necessário demonstrar a viabilidade social, política, cultural e ambiental para os
programas, projetos e ações apresentados, considerando força de trabalho, parcerias, fontes de recursos, visando fortalecer a gestão, a memória e a criação de legados institucionais.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Apresentação de propostas de metodologias e ferramentas para o monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações do Plano Museológico da instituição, considerando
a participação social.
8.REFERÊNCIAS
A P Ê N D I C ES
ANEXOS

                            

Fechar