DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2147
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
CEUNI
FAMETRO - SEDE - CAMPUS MANAUS
594502
TÉCNICO 
EM
AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
Presencial
Concomitante 
e
Subsequente
ENGENHARIA
ELÉTRICA
1156978
240
120
240
120
659007
31179
. 2835
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU - CAMPUS: BLOCO B
594435
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
ANÁLISE 
E
D ES E N V O LV I M E N T O
DE SISTEMAS
1313397
2000
2000
12000
333
659319
24227
. 2835
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE
NASSAU - CAMPUS: BLOCO B
596008
TÉCNICO
EM 
TRADUÇÃO
E
INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
P E DAG O G I A
1313395
2000
2000
2000
2000
659319
24227
. 2973
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - UNIDADE
SEDE - CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE
595611
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Presencial
Concomitante 
e
Subsequente
FA R M ÁC I A
80362
100
120
120
100
659363
32207
. 4077
FACULDADE QI BRASIL
593913
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
GESTÃO 
DE
R EC U R S O S
HUMANOS
1441333
1200
4000
4000
1200
659747
46651
. 4077
FACULDADE QI BRASIL
594082
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1527213
1200
700
700
700
659747
46651
. 4077
FACULDADE QI BRASIL
594085
TÉCNICO EM VENDAS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
G ES T ÃO
CO M E R C I A L
1130462
1200
409
409
409
659747
46651
. 4077
FACULDADE QI BRASIL
595323
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA
PARA
INTERNET
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
SISTEMAS 
PARA
INTERNET
1442041
5000
3000
3000
3000
659747
46651
. 4093
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DE
TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC -
SEDE
594743
TÉCNICO EM VENDAS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1385467
500
50
325
50
659753
50105
. 4093
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DE
TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC -
SEDE
596267
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1385467
500
45
325
45
659753
50105
. 4093
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DE
TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC -
SEDE
596274
TÉCNICO EM COMÉRCIO EXTERIOR
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1385467
500
35
325
35
659753
50105
. 4093
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
DE
TECNOLOGIA DE CURITIBA - UNIFATEC -
SEDE
596279
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1385467
500
45
325
45
659753
50105
. 4652
FACULDADE ANHANGÜERA DE SÃO JOSÉ
- UNIDADE SEDE - UNIDADE SÃO JOSÉ
595636
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Presencial
Concomitante 
e
Subsequente
F I S I OT E R A P I A
112968
160
160
160
160
659893
31875
. 15382
FACULDADE AJES - AJES - CAMPUS
PRINCIPAL
595399
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
CIÊNCIAS
CO N T Á B E I S
1520149
500
120
480
120
1049945
48835
. 15382
FACULDADE AJES - AJES - CAMPUS
PRINCIPAL
595398
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
GESTÃO 
DE
R EC U R S O S
HUMANOS
1520150
500
200
320
200
1049945
48835
. 15382
FACULDADE AJES - AJES - CAMPUS
PRINCIPAL
595422
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
GESTÃO 
DE
R EC U R S O S
HUMANOS
1520150
500
120
320
120
1049945
48835
. 17593
FACULDADE DE BOTUCATU - FDB
596133
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Presencial
Concomitante 
e
Subsequente
E N F E R M AG E M
1467772
25
25
25
25
1058461
50236
. 17593
FACULDADE DE BOTUCATU - FDB
596137
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Presencial
Concomitante 
e
Subsequente
CIÊNCIAS
CO N T Á B E I S
1332726
60
30
30
30
1058461
50236
. 18952
FACULDADE FAMART - UNIDADE SEDE
594838
TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
A distância
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1385731
90
400
6000
6
1068337
46490
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594788
TÉCNICO EM FINANÇAS
A distância
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1537477
1000
200
1000
200
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594789
TÉCNICO EM LOGÍSTICA
A distância
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1537477
1000
300
1000
300
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594792
TÉCNICO EM SECRETARIADO
A distância
Subsequente
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1537477
1000
200
1000
200
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594794
TÉCNICO EM BRINQUEDOTECA
A distância
Subsequente
P E DAG O G I A
1416631
5000
300
5000
300
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594795
TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
A distância
Subsequente
P E DAG O G I A
1416631
5000
500
5000
500
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594796
TÉCNICO
EM 
PRODUÇÃO
DE
MATERIAIS DIDÁTICOS BILÍNGUES EM
LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
A distância
Subsequente
P E DAG O G I A
1416631
5000
50
5000
50
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594797
TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR
A distância
Subsequente
P E DAG O G I A
1416631
5000
3750
5000
3750
1070035
50002
. 19635
FACULDADE
DE 
ENSINO
SUPERIOR
PELEGRINO CIPRIANI - FASPEC
594799
TÉCNICO
EM 
TRADUÇÃO
E
INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS
A distância
Subsequente
P E DAG O G I A
1416631
5000
400
5000
400
1070035
50002
. 19943
FACULDADE SAPIENS - PORTO VELHO
595852
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
A distância
Concomitante 
e
Subsequente
GESTÃO 
DE
R EC U R S O S
HUMANOS
1417129
300
400
400
300
1070693
47244
. 20105
FACULDADE DE CIÊNCIAS E SAÚDE
EDUFOR - CAMPUS TURU
595978
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Presencial
Subsequente
E N F E R M AG E M
1310462
100
100
200
50
1081411
46693
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 287, DE 5 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023,
adotando 
os
fundamentos 
expressos 
na
Nota 
Técnica
nº 
88/2023/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do 
Processo
de
Supervisão
nº
23000.002491/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica arquivado o Processo de Supervisão nº 23000.002491/2020-81
tendo em vista a não comprovação da permanência da irregularidade administrativa.
Art. 2º A
Diretoria de Supervisão da Educação
Superior notificará a
Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL (cód. e-MEC nº 494), mantida pela
Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL II (cód. e-MEC nº 340), sobre o
teor desta portaria por meio eletrônico pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC, e informará os órgãos que representaram junto ao MEC
sobre a presente decisão.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 288, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em
conformidade com o disposto nos arts. 63 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017,
adotando
os
fundamentos
expressos na
Nota
Técnica
nº
64/2023/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.028681/2021-
17, resolve:
Art. 1º Fica determinado o retorno à fase sancionadora do Processo de Supervisão
nº 23000.028681/2021-17, em face da Universidade Anhembi Morumbi - UAM (cód. E-MEC
466), mantida pela ISCP - Sociedade Educacional Ltda. (cód. E-MEC nº 321), inscrita no CNPJ sob
o nº 62.596.408/0001-25, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º São aplicadas as seguintes medidas cautelares em face da UAM, pelo prazo
de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação caso seja necessário, nos termos do art. 63 do
Decreto nº 9.235/2017:
I - suspensão da prerrogativa de criação de novos polos de educação a distância
pela IES;
II - sobrestamento de processos regulatórios da IES em trâmite, relacionados à
modalidade EaD;
III - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios pela IES ,
relacionados à modalidade EaD, com exceção ao protocolo a ser aberto de ofício para o
Processo de Renovação de Reconhecimento de cada curso de graduação na modalidade EaD,
sem a possibilidade de renovação automática dos atos regulatórios;
IV - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento
Estudantil - Fies para os cursos de graduação na modalidade a distância;
V - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta
de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni para os cursos de graduação na
modalidade a distância; e
VI - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas
federais de acesso ao ensino superior no que se refere aos seus cursos de graduação na
modalidade a distância.
Art 3º Fica determinado à UAM que cumpra as medidas cautelares a seguir
dispostas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria:
I - suspensão imediata de oferta da nova matriz denominada "nova matriz E2A" ou
"híbrida", com o envio de documentação comprobatória do cumprimento das Diretrizes
Curriculares de graduação, do cumprimento do art. 4º do Decreto nº 9.057/2017, dos
percentuais de oferta de até 40% EAD para os casos dos cursos presenciais, e do cumprimento
do percentual de atividades presenciais obrigatórias nos cursos EaD;
II - suspensão da unificação irregular de mantidas, com o envio de documentação
comprobatória no âmbito do presente processo; e
III - envio de documentação comprobatória do atendimento aos requisitos mínimos
de contratação, plano de cargos e manutenção do quadro de docentes titulados e com o
regime de trabalho do corpo docente nos moldes do artigo 16, do Decreto nº 9.235 de 2017, e
pleno atendimento ao art. 13, incisos II a V, da LDB.

                            

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