DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.027, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do
Aeródromo privado Aero
Agrícola Gaivota (PR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028959/2023-50, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Aero Agrícola Gaivota;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0062;
III - município (UF): Jaguapitã (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 50''
S / 051° 32' 27'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de fevereiro de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10.382/SIA, de 25 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 46.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.029, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do heliponto privado ao nível do
solo Rei
da Pamonha (SP) no
cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028619/2023-29, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rei da Pamonha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0720;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 26' 42''
S / 046° 45' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.028/SIA, de 7 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.032, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Milliati (RO)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028514/2023-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Milliati;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0089;
III - município (UF): Porto Velho (RO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°07'29" S
/ 063°55'56" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.035, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Boa Sorte
(MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018376/2023-11,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Boa Sorte;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0252;
III - município (UF): Sidrolândia (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 54' 51''
S / 055° 0' 57'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.042, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o Aeródromo privado Pista Sol Nascente (PA)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029043/2023-17, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Pista Sol Nascente;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0040;
III - município (UF): Itaituba (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 09' 29''
S / 056° 25' 40'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.393/SIA, de 10 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2015, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.016747/2021-14. Fiscalizada: Operador Manoel de Souza Araújo., CPF nº
827.084.522-15;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado,
decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 005121-7 (SEI 1421799), em desfavor do
operador Manoel de Souza Araújo, CPF 827.084.522-15, com a aplicação da penalidade de
advertência pelo cometimento da infração tipificada artigo 23, inciso XLIII, da Norma
aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. Por fim, também determino a manutenção da
medida cautelar de Interdição da embarcação "Nav. Clarice Manuela".
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.017200/2022-17. Fiscalizado: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ
06.169.194/0001-30.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela
subsistência do Auto de Infração nº 005901-3 (SEI 1834170) e aplicação da penalidade de
MULTA pecuniária no valor de R$ 1.034,99 (Hum mil e trinta e quatro reais e noventa e
nove centavos) em desfavor da EMPRESA, pelo cometimento da infração descrita no art.
23, inciso XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.021090/2022-80. Fiscalizado:
EDUARDO R. FIGUEIREDO., CNPJ
30.747.341/0001-96.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela
subsistência do Auto de Infração 005907-2 (1837260) e pela aplicação da penalidade de
MULTA pecuniária no valor de Multa de R$ 321,54 (trezentos e vinte e um reais e
cinquenta e quatro centavos), pelo cometimento da infração tipificada no inciso II, art. 20,
da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ por não ter informado alteração da
frota em operação.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010246/2023-88, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2093-ANTAQ, em favor do empresário
individual M DOS S TELLO SOBRINHO, inscrito no CNPJ sob nº 05.657.534/0001-09, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Tefé-AM e Tabatinga-AM, com
fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS

                            

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