DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.597, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera e realoca Funções Comissionadas Executivas previstas no Anexo II do Decreto nº 10.995, de
14 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de
competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.298730/2023-61, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE, vinculadas à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação, para o Instituto
Nacional do Seguro Social - Presidência:
I - uma FCE de Ouvidor, código FCE 1.13, categoria de direção;
II - duas FCE de Coordenador, código FCE 1.11, categoria de direção;
III - uma FCE de Chefe, código FCE 1.05, categoria de direção;
IV - duas FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.06, categoria de Assessoramento Técnico Especializado; e
V - uma FCE de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, categoria de Assessoramento Técnico Especializado.
Art. 2º A codificação e vinculação das unidades administrativas e funções afetadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
SÍNTESE DA ALTERAÇÃO E REALOCAÇÃO INTERNA DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA FIXADA NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14
DE MARÇO DE 2022
. ORIGEM (DE)
DESTINO (PARA)
. Unidade de Origem
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE
Unitário
Unidade de Destino
Qtde.
Denominação FCE
Código
CCE
Unitário
. Diretoria 
de
Governança,
Planejamento e Inovação
1
Ouvidor
FCE 1.13
2,30
Instituto Nacional
do Seguro
Social - Presidência
1
Ouvidor
FCE 1.13
2,30
. Diretoria 
de
Governança,
Planejamento e Inovação
2
Coordenador
FCE 1.11
2,96
Instituto Nacional
do Seguro
Social - Presidência
2
Coordenador
FCE 1.11
2,96
. Diretoria 
de
Governança,
Planejamento e Inovação
1
Chefe
FCE 1.05
0,60
Instituto Nacional
do Seguro
Social - Presidência
1
Chefe
FCE 1.05
0,60
. Diretoria 
de
Governança,
Planejamento e Inovação
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.06
1,40
Instituto Nacional
do Seguro
Social - Presidência
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.06
1,40
. Diretoria 
de
Governança,
Planejamento e Inovação
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.02
0,21
Instituto Nacional
do Seguro
Social - Presidência
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.02
0,21
. T OT A I S
7
7,47
7
7,47
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.598, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização,
denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções
Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, efetuadas na estrutura da Presidência e consolidadas
no Anexo desta Portaria:
I - alteração da codificação e da unidade superior:
a) da Ouvidoria, código 01.112.5, unidade superior 01.112, para código 01.001.8 e unidade superior 01.001;
b) da Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão, código 01.112.51, unidade superior 01.112.5, para código 01.001.81 e unidade superior 01.001.8;
c) da Coordenação de Demandas de Ouvidoria, código 01.112.52, unidade superior 01.112.5, para código 01.001.82 e unidade superior 01.001.8;
d) do Serviço de Gerenciamento da Central Especializada de Ouvidoria, código 01.112.521, unidade superior 01.112.52, para código 01.001.820 e unidade superior 01.001.82;
II - alocação de:
a) duas Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.06, na Ouvidoria, código 01.001.8; e
b) uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, na Ouvidoria, código 01.001.8.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
. Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unid. Superior
Qtde.
Cargo/Função
Referência
.
P R ES I D Ê N C I A
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.001.8
Ouvidoria
OUVID
01.001
Ouvidor
FCE 1.13
.
2
Assistente 
Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
1
Assistente 
Técnico
Especializado
FCE 4.02
. 01.001.81
Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão
CSIC
01.001.8
Coordenador
FCE 1.11
. 01.001.82
Coordenação de Demandas de Ouvidoria
CDOUV
01.001.8
Coordenador
FCE 1.11
. 01.001.821
Serviço de Gerenciamento da Central Especializada de
Ouvidoria
S G CO
01.001.82
Chefe
FCE 1.05
. ...
...
...
...
...
...
...
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.061, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de
Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no
Sistema
de
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de
Saúde
-
SCNES,
para
fins da
transferência
dos incentivos
de custeio
federal,
acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos
recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

                            

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