DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 062, de 7 de agosto de 2023, no que consta
dos 
processos
nº 
50500.086982/2021-99, 
nº 
50500.189006/2023-59
e 
nº
50500.111493/2023-44;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária
de Rodovias S.A.;
Considerando a Deliberação nº 121, de 27 de abril de 2023, que autorizou o
início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao
inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII
do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a implementação do acréscimo do Trecho de Cobertura de
Praça (TCP), referente à entrega da segunda parcela de TCP da Praça 3 - Traírão/PA do
trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária
de Rodovias S.A.
Art. 2º Alterar, em consequência, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de
Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 36,60
(trinta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte
centavos) na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA.
Art. 3º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em relação à
praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das
categorias 1 a 5 e 11.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
. Categoria 
de
veículo
Tipos de veículos
Número 
de
eixos
Rodagem
Multiplicador 
da
Tarifa
Praça 3
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1
-
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-
trator e furgão
2
Dupla
2
-
.
3
Automóvel e
caminhonete com
semirreboque
3
Simples
1,5
-
.
4
Caminhão, 
caminhão-trator,
caminhão-trator com semirreboque
e ônibus
3
Dupla
3
-
.
5
Automóvel e
caminhonete com
reboque
4
Simples
2
-
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
4
Dupla
4
264,80
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
5
Dupla
5
331,00
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
6
Dupla
6
397,20
.
9
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
7
Dupla
7
463,40
.
10
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semi-reboque
8
Dupla
8
529,60
.
11
Motocicletas, 
motonetas 
e
bicicletas moto
2
Simples
0,5
-
.
12
Ambulância, Veículos oficiais e do
Corpo Diplomático
-
-
-
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 443, DE 26 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Litoral Sul
Interessados: K N S Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.067377/2023-81, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, do km 067+186m, sentido Norte, no
município de Araquari/SC, de interesse do K N S Incorporadora e Administradora de
Imóveis Ltda..
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o K N S
Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul
S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá trazer a condicionante de apresentação da
carta do interessado e que a Concessionária revise e realize os ajustes no projeto de
sinalização, conforme orientações do Parecer nº 374/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI
nº 17807867).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - K N
S
Incorporadora 
e
Administradora
de
Imóveis Ltda
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
725.937,266
7.067.699,107
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 6.021, de 20 de julho de 2023, publicada no DOU nº 138, de
21 de julho de 2023, seção 1, pág 118 e 119.
Onde se lê: "Art. 27. A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.7º (...)
(...)
XXVI- estabelecer os temas prioritários para a destinação dos Recursos para
Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para a Preservação da Memória
Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de concessão de ferrovias, bem como anuir a
transferência de bens, produtos e estudos decorrentes da aplicação dos RDT e dos RPMF
para órgãos e entidades públicas, nas esferas federal, estadual/distrital ou municipal, nos
casos justificados pelo interesse social." (NR)
Leia-se: "Art. 27. A Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 7º (...)
(...)
XXIV- estabelecer os temas prioritários para a destinação dos Recursos para
Desenvolvimento Tecnológico (RDT) e dos Recursos para a Preservação da Memória
Ferroviária (RPMF), previstos nos contratos de concessão de ferrovias, bem como anuir a
transferência de bens, produtos e estudos decorrentes da aplicação dos RDT e dos RPMF
para órgãos e entidades públicas, nas esferas federal, estadual/distrital ou municipal, nos
casos justificados pelo interesse social." (NR)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 4.386, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do Conselho de
Administração, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, e tendo
em vista o constante no processo nº 50612.000074/2018-53, resolve:
Art. 1º DECLARAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade
Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta
portaria, com base nas informações contidas no Termo de Aceite SRE - GO/DF (15259659),
aprovado pela Superintendente Regional do DNIT no Estado de Goiás e no Distrito Federal,
referente à Construção da Ponte sobre o Rio Araguaia em Luiz Alves e seus acessos na BR
080/GO e BR-080/MT, Lote único. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de
Viação - SNV (versão 202307A), na BR-080; trecho: ENTR. GO-164(A)/241(B)/244(A) (SÃO
MIGUEL DO ARAGUAIA) - RIO DAS MORTES (MT); Subtrecho: Km 407,30 ao Km 411,40 da
BR-080/GO e km 0,00 ao km 1,67 da BR-080/MT.; Segmento: Entrada de Luiz Alves (Estaca
41) até final das obras de acesso à ponte sobre o Rio Araguaia na BR-080/MT; Extensão:
5,77 Km ; Códigos SNV: 080BGO0250 e 080BMT0270.
Art.
2º
Coordenadas Geográficas:
546.337,821
8.538.502,007;
546.157,348
8.538.759,372; 
546.306,293
8.538.915,910; 
546.312,853
8.538.975,978; 
545.630,078
8.539.632,833; 
545.445,536
8.540.048,525; 
545.342,803
8.540.296,063; 
545.282,884
8.540.335,936; 
545.112,520
8.540.278,303; 
544.924,514
8.540.131,075; 
543.956,058
8.539.417,390; 
543.858,407
8.539.365,982; 
543.714,558
8.539.300,716; 
543.629,254
8.539.217,809; 
543.566,634
8.539.079,401; 
543.481,352
8.539.097,460; 
543.480,550
8.539.100,253; 
543.489,915
8.539.137,286; 
543.535,863
8.539.239,987; 
543.580,056
8.539.300,382; 
543.663,341
8.539.374,772; 
543.728,578
8.539.412,006; 
543.905,608
8.539.491,922; 
544.615,803
8.540.012,035; 
545.061,812
8.540.328,829; 
545.271,499
8.540.425,748; 
545.301,679
8.540.462,501; 
545.326,104
8.540.670,306; 
545.375,314
8.540.806,744; 
545.455,037
8.540.772,611; 
545.412,059
8.540.642,654; 
545.398,430
8.540.544,246; 
545.396,640
8.540.463,896; 
545.420,739
8.540.402,433; 
545.415,530
8.540.357,534; 
545.427,490
8.540.272,150; 
545.510,431
8.540.075,023; 
545.525,175
8.540.076,073; 
545.665,749
8.539.733,874; 
545.750,202
8.539.611,204; 
546.297,003
8.539.091,439; 
546.387,828
8.539.057,745; 
546.481,444
8.539.098,332; 
546.517,778
8.539.064,918; 
546.435,140
8.538.941,456; 
546.312,294
8.538.821,345; 
546.287,509
8.538.766,874; 546.279,365 8.538.641,088. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S.
Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas
correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes
à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 17 - PRODEP, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: instaurar o
Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.163720/2022-09, como interessado:
SENAC/DF, para apuração do respeito à transparência pública no SENAC/DF.
FABIANO MENDES ROCHA PELLOSO
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 25, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Vital do Rêgo.
Representante
do Ministério
Público:
Subprocurador-Geral Lucas
Rocha
Furtado.
Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Aline Guimarães
Diógenes.
Às 10 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia; do
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Aroldo
Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a Ata nº 24, referente à sessão realizada em 25
de julho de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

                            

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