DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Santos (099.374.935-60); Nancy da Cunha Telles Cavalcante (014.784.527-06); Sandra
Tomas Cordeiro (543.219.305-10); Selma Tomaz Cordeiro (195.096.345-49); Sileide da
Conceicao Cordeiro (016.307.525-50); Solange Tomas Cordeiro (359.271.005-20); Sueli
das Candeias Cordeiro Ramos (442.852.645-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7742/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.805/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Dirlleny Taisse Agostinho de
Lima (058.283.364-79);
Francineide de Lemos Alves (303.831.884-15); Icleia Mancini Maia (254.647.738-27);
Jacqueline Patricia
de Franca Peixoto
(605.949.262-20); Maira
Hoffmann Lopes
(055.166.227-19); Michele Priscilla de Franca Peixoto (031.071.794-93); Micheline Fabiola
de Franca Peixoto (031.071.824-43); Rita de Cassia Alencar do Nascimento (736.560.894-
34); Suely Salvador Lopes (786.602.627-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7743/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.832/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Beatriz Batista de Souza Rodrigues (069.022.897-00); Carla
Maria da Silva Gondim (585.044.191-34); Emanuelly Oppa de Sousa (068.827.271-12);
Glaucia Maria da Silva Gondim (444.035.421-15); Lea Krepke Leiros Peixoto (156.383.084-
15); Leticia Oppa de Sousa (059.125.641-00); Lilian Maria da Silva Gondim (416.721.351-
68); Maria Auxiliadora Rey Resende (318.794.461-20); Maria Damiana Vieira Batista da
Silva (010.794.704-84); Maria Odete da Silva Gondim (635.664.941-00); Thayna de Souza
Rey (049.156.781-21).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7744/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.851/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea de Barros Galvao (149.301.138-30); Andreia Pires
Rodrigues (121.305.858-92); Aurea Ribeiro da Silva (059.389.438-33); Aureluce de
Oliveira Souza (071.597.708-38); Fernanda de Barros Galvao (249.904.828-08); Nadia
Regina
Pires Rodrigues
(051.244.938-44); Rosa
Correa Nogueira
(955.365.589-00);
Zenaide da Silva (045.834.848-10); Zuleide da Silva (047.342.718-44).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7745/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.873/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Guacira Linhares Silveira (763.098.199-68); Maria Silveira
Travasso (023.380.829-90); Olga Maria Alves Marques de Sousa (226.201.849-91); Rose
Mary Fatima Tibis de Souza Bastos (610.976.321-72); Zilda Soares Souza (234.129.929-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7746/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.890/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elisangela Cerqueira Camargo (631.588.765-15); Fernanda
Martins da Costa Cardoso (016.342.739-90); Flavia Ramos de Souza Chaves (076.455.377-
10); Ilma Carvalho da Silva (272.298.405-97); Maristela da Costa Caetano (852.353.349-49);
Naara da Silva Sena (005.300.442-69); Nilza de Souza Silva (842.085.977-04); Nilzete Ramos
dos Santos (810.347.417-72); Raquel Nascimento de Melo Sena (945.163.592-00); Rizete da
Conceicao de Souza da Silveira (764.060.677-20); Rosana Lima Sena (095.682.737-35).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7747/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.921/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adilene Andrea Vicente (934.385.594-04); Claudenice Cabral
da Silva Lima (751.729.507-10); Eliene Andrea Vicente (501.823.404-06); Glaucia Cabral
da Silva (047.663.107-64); Gleise Cabral da Silva Coura (770.351.787-91); Linda Maria
Vicente (036.787.324-96); Maria Catharina Faria de Oliveira (068.528.837-44); Meiry
Hellen Goncalves Vieira (119.830.247-08); Rosilene Andrea Vicente (934.384.004-72);
Silvania
Andrea Vicente
(648.961.374-34); Tereza
Marinho
de Araujo
Queiroz
(479.982.023-00); Thiago de Farias Pacheco Vieira (119.752.127-54).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7748/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.968/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria das Chagas Santiago (331.959.947-04); Catia
Machado Lima Ferreira (012.179.317-67); Cecilia Maria Galete Cabral (478.254.807-91);
Cristina 
Machado
Lima 
(372.872.901-97);
Lucia 
Helena
Pereira 
da
Conceicao
(497.422.997-49); Maria da Penha Galetti Loss (875.983.457-91); Maria das Gracas
Biazatti (002.898.037-99); Regina Celia Pontes Cunha (068.356.547-83); Rita de Cassia
Lima Costa (372.873.201-00); Simone Masiero (973.277.867-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7749/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.000/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Luz Gurgel (916.608.314-15); Arthur Alves Barreto
(212.983.927-48); Barbara Meira Costa (503.551.898-10); Eliana Cristina Barros Torres
(737.873.457-87); Marilene Francisca da Silva Cabral (024.067.034-52); Monica Luz Gurgel
(175.285.344-04); Nilza Malheiros Teixeira (077.811.367-13); Raquel Luz Gurgel dos
Santos (654.868.894-53); Sephora Luz Gurgel (466.619.724-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7750/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.012/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gilvany Ferreira da Costa (922.823.427-04); Jussiara dos
Santos Martins de Souza (970.341.267-04); Margareth Neves de Araujo (922.043.337-00);
Moema de Oliveira Gomes de Souza (019.946.737-45); Nancy Barbosa da Silva Miranda
(524.387.837-53); Rosemary Neves de Araujo (539.945.907-87); Weressowsky de Araujo
Pimentel (432.375.177-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7751/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.028/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alda Maria Sampaio Fernandes (738.524.577-34); Ivonete
Maria da Costa Xavier (637.268.157-91); Lilian Aparecida Alves Belmiro Cavalcante
(389.734.958-28); 
Lucimara 
Varanis 
Cavalcante 
(444.144.801-59); 
Maria 
Teresa
Cavalcante (065.447.428-13); Syomara Assuite Trindade (168.016.605-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

                            

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