DOU 09/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 151, quarta-feira, 9 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arruda Melo (071.178.827-86); Maria de Fatima de Arruda (647.080.987-15); Marli de
Arruda Castro (042.767.057-89).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7763/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.347/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Lana Carla da Rocha Marques (674.947.903-06); Marcia
Monica Alves Miguel (044.145.157-85); Maria Amelia Jardim de Mattos Araujo de Melo
(041.491.393-00); Maria Eugenia Jardim de Mattos Araujo de Melo (154.420.607-04);
Maria Laura Jardim de Mattos Araujo de Melo (026.770.643-08); Maria do Carmo de
Farias Marques (462.701.594-15); Sonia Mara Konrad (370.605.540-68); Sonia Maria de
Souza Lima (098.518.247-47); Vera Faria de Araujo (011.729.337-74).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7764/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.364/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Doralice dos Santos Queiroz (232.813.832-20); Maria
Auxiliadora da Silva (921.340.252-04); Maria Ritamar da Silva (939.079.582-68); Maria
da Conceicao da Silva (003.094.792-82); Marilena Batista da Silva (388.958.702-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7765/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.395/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gicelda Rodrigues da Silva (432.734.080-49); Jucelaine
Piccini Teixeira (380.838.090-04); Marcia Gisel Corrales de Mello (715.927.500-44);
Margareth Madalena Correa Torres (477.414.570-04); Maria Laury Jeismann Martins
(624.768.740-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7766/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.433/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Abigail Oliveira Madeira (108.730.742-20); Cristiane Santos
Simas (012.302.687-31); Heloisa Helena Cyrillo de Sousa (106.072.917-29); Lucia Helena
Cyrillo de Sousa Borges (042.561.857-98); Silveria Marinho Oliveira (022.478.947-39);
Solange Benicio Ferolla (056.639.677-70).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7767/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.444/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aquila Alves Santiago Souza (122.738.857-84); Francisca
Fernandes da Silva Marques (506.961.227-15); Irene Silva da Guia (010.715.441-28);
Keila Alves Santiago (608.676.673-89); Lidia Alves Santiago (608.676.493-05); Maria do
Desterro Cipriano Santiago (518.788.603-72); Paula Oliveira Quintao (123.704.477-45);
Sandra Costa de Oliveira (933.747.394-15); Vasti Alves Santiago (043.012.433-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7768/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.458/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados:
Adriana Dias Messias (012.266.007-27);
Ana Claudia
Messias
Rabello (011.232.277-80);
Elizabete
Pereira
Silva (303.830.804-87); Gina
Roberta Floriano Dantas (052.299.297-82); Lucia Pereira de Souza (303.830.564-20);
Odicelia
Timoteo Batista
Rodrigues (713.535.697-72);
Odicelma Timoteo
Batista
(754.505.857-72); Odilelma Timoteo Batista (804.145.677-49); Odivania Timoteo Batista
(017.884.017-35); Zenaide Caputo (336.866.377-15); Zoraide Silveira Leite de Oliveira
(362.899.227-34); Zuleica de Oliveira Ankli (344.847.287-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7769/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.480/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Agostinho Cucco Gomes (038.561.917-04); Cassia
Cristina de Carvalho Leuzzi (014.202.277-26); Cristiane de Carvalho Leuzzi (024.231.017-
67); Eliandra Vieira da Costa (877.663.707-78); Erika Agostinho Nogueira (080.279.617-
69); Eunice da Costa (341.249.507-72); Euzi da Costa (440.080.317-15); Karla Pradella
Gama Gravina Dagnaisser (003.425.527-32); Katia Pradella Gama Gravina Fontinha
(745.891.647-87); Marcia Conceicao Pereira Collovini (076.874.367-25); Marilia Elisa
Costa Pereira (341.118.407-87); Marisa Helena Pereira de Castro (496.309.977-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7770/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.512/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alciria Nogueira Elmer (053.590.037-66); Ana Claudia
Raposo Lopes (971.610.557-68); Fernanda Soares dos Santos (090.337.627-06); Odete
Onorio dos Santos (014.537.487-41).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7771/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.554/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Regina Silva (070.370.657-81); Maria Raimunda
Maciel Torres (933.118.007-10); Maria Solange de Menezes (299.135.864-53); Minelvina
dos Santos Nascimento (442.132.205-91); Silvana da Silva Menezes (012.856.254-47);
Viviane Vicente da Rocha (803.164.251-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7772/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.559/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Beatriz dos Santos Oliveira (181.472.587-39); Diego Pereira
Roque de Oliveira (179.943.477-03); Erica Santos de Souza (106.625.587-31); Fabiana
Nunes Ferreira (074.924.717-77); Fernanda Cunha de Medeiros (030.784.734-90); Ilza
Ferreira de Melo (030.294.087-10); Isabel Cristina Medeiros da Silva (831.152.007-06);
Maristela Cunha de Medeiros (936.100.177-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7773/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público

                            

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