DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
LOTE 39
CNPJ
NOME DA ENTIDADE
PRIORIDADE 
LOTE
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO 
FINAL
RESULTADO
REC. PÚBLICOS
SAN
DEV. LOCAL
04.433.866/0001-47
Organização Barreira Amigos Solidários - OBAS
2
20
20
10
50
VENCEDORA
07.535.592/0001-95
Instituto Flor do Piiquí
20
20
5
3
28
CLASSIFICADA
12.223.202/0001-81
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
DO CENTRINHO DA UV10
25
20
0
0
20
CLASSIFICADA
01.305.132/0001-94
Associação Curumins
39
20
0
0
20
CLASSIFICADA
00.410.424/0001-24
Instituto Sementes da Sustentabilidade - ISS
27
15
0
3
18
CLASSIFICADA
Fortaleza – CE, 21 de julho de 2023.
Gil Filipe Cavalcante de Medeiros
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
MEMBRO DA COMISSÃO
Maristela Calvário Pinheiro
MEMBRO DA COMISSÃO
Juliana Lima de Freitas
MEMBRO DA COMISSÃO
Ratifico e homologo o presente resultado em cumprimento ao disposto no Edital de Chamada Pública N°002/2023, bem como, em conformidade com a legislação.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2023
PROCESSO Nº: 05592803 / 2023 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, 
não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos para realização de serviços de ASSIS-
TENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização 
da produção, nas áreas de planejamento: Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Oeste / Vale do Curu, Maciço de Baturité, Serra da 
Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Crateús, Sertão de Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta 
por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar 
todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que 
demonstre razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: 9.200.000,00 ( nove milhões e duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110
0032.20.606.311.10571.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.04.339039.1.
5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.14.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311
.10571.03.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 PF: 
2100010572020I MAPP 634 - R$ 2.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.08.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009
100000.0 21100032.20.606.311.10571.12.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010612021I MAPP 802 - R$ 1.700.000,00 21100032.20.606.311.10571.01.
339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010982022I MAPP 803 – R$ 500.000,00 21100032.20.606.3
11.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.13.339039.1.5009100000.0 
PF: 2100010222022I MAPP 865 – R$ 1.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039.1.
5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.10.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.1
0571.12.339039.1.5009100000.0 PF: 2100011132020I MAPP 735 - R$ 4.000.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações, bem como nas informações presentes no processo nº 05592803/2023 e Parecer Jurídico n°. 1074/2023. CONTRATADA: CENTRO DE 
ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL – CEALTRU, CNPJ Nº 06.745.897/0001-69; - LOTE 1 INSTITUTO 
VEREDAS DA CIDADANIA, CNPJ Nº 18.447.576/0001-67 – LOTE 2 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação 
supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, caput da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e no Edital de Credenciamento 
Nº. 003/2023, visando a contratação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. 
Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a 
presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. MOISÉS BRÁZ 
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº109/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Técnica 
e de Operações, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de Massapê, no dia 02/08/2023, a fim de Participar de reunião com o proprietário da 
Fazenda Raiz, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais, cinquenta 
e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio Finalistico . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 02 de agosto de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº110/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, REOLVER Designar o servidor FRANCISCO TOMÁS FROTA NETO, Gerente Administrativo, matrícula 420.1-3, para responder 
pela Diretoria Administrativa financeira deste Órgão nos impedimentos legais da titular a servidora CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, nomeada 
através do Ato governamental a partir de 12 de junho de 2023, D.O de 12 de junho de 2023, fls. 01 .INSTITUTO DO DESNEVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar – Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba-SP; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alteração na Cláusula Segunda, onde o 
valor será acrescido de 25% (vinte e cinco por centos) do valor pactuado inicialmente; IX - VALOR GLOBAL: R$ 502.134,00 (quinhentos e dois mil, cento 
e trinta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 2022 e término fixado para o dia 07 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 01 de agosto de 2023; XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Ana Paula Teixeira – Rep. Legal da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial 
Ltda - Contratada.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
*** *** ***

                            

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