32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 LOTE 39 CNPJ NOME DA ENTIDADE PRIORIDADE LOTE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO FINAL RESULTADO REC. PÚBLICOS SAN DEV. LOCAL 04.433.866/0001-47 Organização Barreira Amigos Solidários - OBAS 2 20 20 10 50 VENCEDORA 07.535.592/0001-95 Instituto Flor do Piiquí 20 20 5 3 28 CLASSIFICADA 12.223.202/0001-81 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10 25 20 0 0 20 CLASSIFICADA 01.305.132/0001-94 Associação Curumins 39 20 0 0 20 CLASSIFICADA 00.410.424/0001-24 Instituto Sementes da Sustentabilidade - ISS 27 15 0 3 18 CLASSIFICADA Fortaleza – CE, 21 de julho de 2023. Gil Filipe Cavalcante de Medeiros PRESIDENTE DA COMISSÃO Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior MEMBRO DA COMISSÃO Maristela Calvário Pinheiro MEMBRO DA COMISSÃO Juliana Lima de Freitas MEMBRO DA COMISSÃO Ratifico e homologo o presente resultado em cumprimento ao disposto no Edital de Chamada Pública N°002/2023, bem como, em conformidade com a legislação. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2023 PROCESSO Nº: 05592803 / 2023 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos para realização de serviços de ASSIS- TENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercialização da produção, nas áreas de planejamento: Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Oeste / Vale do Curu, Maciço de Baturité, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Sertão de Crateús, Sertão de Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: 9.200.000,00 ( nove milhões e duzentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110 0032.20.606.311.10571.01.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.04.339039.1. 5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.14.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311 .10571.03.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010572020I MAPP 634 - R$ 2.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.08.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009 100000.0 21100032.20.606.311.10571.12.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010612021I MAPP 802 - R$ 1.700.000,00 21100032.20.606.311.10571.01. 339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.02.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010982022I MAPP 803 – R$ 500.000,00 21100032.20.606.3 11.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.09.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.13.339039.1.5009100000.0 PF: 2100010222022I MAPP 865 – R$ 1.000.000,00 21100032.20.606.311.10571.06.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.07.339039.1. 5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.10.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.10571.11.339039.1.5009100000.0 21100032.20.606.311.1 0571.12.339039.1.5009100000.0 PF: 2100011132020I MAPP 735 - R$ 4.000.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo nº 05592803/2023 e Parecer Jurídico n°. 1074/2023. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA AS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL – CEALTRU, CNPJ Nº 06.745.897/0001-69; - LOTE 1 INSTITUTO VEREDAS DA CIDADANIA, CNPJ Nº 18.447.576/0001-67 – LOTE 2 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, caput da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e no Edital de Credenciamento Nº. 003/2023, visando a contratação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2023. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº109/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Técnica e de Operações, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar à cidade de Massapê, no dia 02/08/2023, a fim de Participar de reunião com o proprietário da Fazenda Raiz, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais, cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio Finalistico . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 02 de agosto de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº110/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições legais, REOLVER Designar o servidor FRANCISCO TOMÁS FROTA NETO, Gerente Administrativo, matrícula 420.1-3, para responder pela Diretoria Administrativa financeira deste Órgão nos impedimentos legais da titular a servidora CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, nomeada através do Ato governamental a partir de 12 de junho de 2023, D.O de 12 de junho de 2023, fls. 01 .INSTITUTO DO DESNEVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2023 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE- REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar – Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba-SP; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alteração na Cláusula Segunda, onde o valor será acrescido de 25% (vinte e cinco por centos) do valor pactuado inicialmente; IX - VALOR GLOBAL: R$ 502.134,00 (quinhentos e dois mil, cento e trinta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 2022 e término fixado para o dia 07 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 01 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Ana Paula Teixeira – Rep. Legal da Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Contratada. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar