40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº06252038/2023 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KESSYO SILVA DE SOUSA, matrícula nº 22200181091706, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06252038/2023. Cascavel, 30 de junho de 2023. CREDE 09 - HORIZONTE/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.008387/2023-70 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAIANA WALESKA DA SILVA, matrícula nº 2220018105293X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008387/2023-70. São Gonçalo do Amarante, 31 de julho de 2023. CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta- leza, 04 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Cedro, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Cedro, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA Nº051/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei 17.406, de 12 de março de 2021, RESOLVE DESIGNAR RUI GABRIEL DA SILVA e MAYARA VERAS GOMES LIMA, para comporem o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPOD, ficando o primeiro como titular. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE *** *** *** IV EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE ETAPA “AVALIAÇÃO DO PROJETO” RESULTADO DEFINITIVO Nº08 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N° 08 dos projetos avaliados pela Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI), no IV Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. Nº DE PROTOCOLO NO SLIEC N° DO PROTOCOLO NOME DO PROJETO PROPONENTE MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/VALOR SITUAÇÃO 171 09653430/2022 ESPORTE DELAS: EMPODERAMENTO, INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DE MENINAS E MULHERES NO ESPORTE FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 427.600,00 APROVADO 100 07882068/2022 CIRCUITO CEARENSE DE VELA (REAVALIAÇÃO) FEDERAÇÃO DE VELA E MOTOR DO ESTADO DO CEARÁ - FVMEC DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 443.520,00 REPROVADO COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Rogério Nogueira Pinheiro Francisco Igor Almeida Rufino Mayara Veras Gomes Lima Francisco Rodrigues do Vale Filho Hadriele Germana de Souza Leite Andreia Silvestre dos Santos Roberto César Lima da Silva Genilson Guimarães Magalhães Viviane Sales Oliveira Zuleide Solane Araújo Matos Antonio Ulisses de Sousa Júnior Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk Marcos Antônio Teles de Queiroz Adriano Marcelo Thomaz Andréa Cristina da Silva Benevides Francisco Clineu Queiroz França Jean Carlo Vidal dos Santos Gerardo Marcílio Pinto Lima A entidade com projeto aprovado receberá o Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará (SLIEC) e a Declaração de Incentivo ao Esporte será enviada à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para a emissão do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP) e posterior efetivação do patrocínio/doação. O processo de avaliação dos projetos do IV Edital pela CPEPI continua mediante a captação de pelo menos 25% do valor total do projeto habilitado na fase “Habilitação da Inscrição”. Fortaleza, 03 de agosto de 2023 Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTEFechar