DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2019 - SEMA/ETICE
PROCESSO Nº57001.001028/2023-76
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo tem como fundamento o art. 57, II da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações, constante no processo administrativo nº 57001.001028/2023-76. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 19/2019 e todos os feitos contratuais de assessoria, conforme justificativa do 
gestor às fls. 02, bem como documentação probatória instada  no processo Nº 57001001028/2023-76. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pela celebração deste 
instrumento fica prorrogado o prazo de vigência, observados os prazos e limites determinados por Lei, serão adicionados 6 (seis) meses, tendo início a partir 
de 11 de julho de 2023 e vigorando até 20 de dezembro de 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à 
execução do Contrato nº 19/2019 correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 57100001.18.126.211.20898.03.339140.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explici-
tamente, as previstas neste Termo Aditivo. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e 
José Valdeci Rebouças - Presidente da ETICE. DATA DAS ASSINATURAS: 10 de julho de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 03 de agosto de 2023.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº016/2023
PROCESSO Nº11330147/2022
DEVEDOR(A): LUCAS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ/CPF: 12.825.096/0001-06. CREDORA: SECRETARIA ESTA-
DUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA 
OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202101161 - AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 20/12/2021; FUNDAMENTO 
FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. 
Período de abrangência do RAMA: 05/12/2019 a 04/12/2020. Regularização da Licença de Operação Nº668/2019 - SPU da Licença: 1305701/2017; 
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11§2º e 14 - IV da Instrução Normativa 02/17 SEMACE; Art. 3 - II e 81 do Decreto Federal 
nº 6514/2008; INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE; EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE; OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado 
junto à Semace sob o nº. 248004/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% - NÃO 
SE APLICA; Valor a ser adimplido à vista - 30% - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 24X - R$ 875,00; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% - R$ 
6,53 - R$ 881,56. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for 
devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento 
condição para início da vigência do presente Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em 
decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo 
e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e 
SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. 
SIGNATÁRIOS: LUCAS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Representante legal - Sr. Luis Carlos Silveira e Gustavo de Alencar e 
Vicentino - Secretário da Sema - em exercício. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº023/2023
PROCESSO Nº01627890/2023
DEVEDOR(A):TRANSLIMP COLETA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - ME, CNPJ/CPF: 23.881.779/0001-05. CREDORA: SECRE-
TARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos 
Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202205233101 - AIF; VALOR INICIAL R$10.000,00 em 
23/05/2022; FUNDAMENTO FÁTICO: Lançar resíduos sólidos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências legais ou atos normativos; 
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72-II, VII da Lei 9.605/98; Art. 3- II, VII e 66-V do Decreto Federal nº 6514/2008; INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: 
INEXISTENTE; EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE; OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 255996/2023. 
DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 50% - NÃO SE APLICA; Valor a ser adimplido à 
vista - R$ 10.000,00; Valor da parcela em 12X - R$ 833,33; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% - R$ 6,24 - R$ 839,57. DO VENCIMENTO E DA 
FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira.A primeira parcela 
deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente 
Termo. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, 
o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em 
cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro 
da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente 
deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: TRANSLIMP 
COLETA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - ME - Representante Legal - Sr. Márcio Flávio Araújo Guanabara e Sra. Vilma Maria Freire dos 
Anjos - Secretária da Sema. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº024/2023
PROCESSO Nº06666282/2023
DEVEDOR(A): CAMPOS E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ/CPF: 28.973.858/0001-51. 
CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma 
Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202107163 - AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 
em 20/06/2022; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo deter-
minado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 02/06/2020 a 02/06/2021. Renovação da Licença de Instalação Nº 113/2019 - SPU 
da Licença: 00252594/2019; FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72-II da Lei 9.605/98; Art. 11,§2º e 14-IV da instrução Normativa 02/2017 SEMACE; 
Art. 3- II e 81 do Decreto Federal nº 6514/2008; INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE; EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE; OBSERVAÇÕES: 
Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 273954/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: 
Valor do desconto de 50% - NÃO SE APLICA; Valor a ser adimplido à vista - R$ 21.000,00; Valor da parcela em 24X - R$ 875,00; Valor das parcelas com 
acréscimo de 0,75% - R$ 6,56 - R$ 881,56. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga 
em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. O vencimento de cada parcela 
será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS 
OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças 
por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública 
Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de 
eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: CAMPOS E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Representante 
Legal - Sr. Cleylton Ferreira da Silva e Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária da Sema. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO 
CLIMA, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 
- SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede nº 217, bairro Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01;  VII- FORO: ;  VIII - OBJETO: 

                            

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