DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação das categorias de 
empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registrada no Ministério 
do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do 
Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no Estado do Ceará e diante 
da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias profissionais acima citadas, 
aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme 
deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na 
Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações 
de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução 
do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores 
relativos às diferenças da repactuação 2023, dos meses de janeiro a agosto de 2023. ;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 passa de R$ 211.001,84 (duzentos e onze mil, um real e oitenta e quatro centavos) para R$ 224.306,55 
(duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e seis reais). Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2024 referente ao período de janeiro de 2023 a 
10 de agosto de 2023, o valor estimado devido à empresa é de R$ 79.361,58 (setenta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 
O valor total da remissão corresponde à importância de R$ 4.524,26 (quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), dessa forma deverá 
ser paga à empresa a diferença referente à repactuação financeira no valor estimado de até R$ 74.837,32 (setenta e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais 
e trinta e dois centavos) referente aos meses de janeiro/2023 a 10 de agosto/2023. Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 79.361,58 (setenta 
e nove mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 2.611.383,66 (dois milhões, seiscentos e onze mil, 
trezentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) pelo período de Janeiro de 2023 a 10 de agosto de 2023. ;  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo 
de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2023 em face da vigência 
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão 
de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trab em Empresas de Asseio e Conserv, Loc e Adm de Imov Com e de Limp Publ e Privada no 
Estado do Ceará registrada no Ministério do Trabalho;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 
original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: 09 de agosto de 2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR 
- CONTRATANTE e ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2023
PROCESSO Nº: 57022.000038 / 2023-46 SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE OBJETO: contratação da empresa SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, CNPJ 04.367.730/0001-86, com a finalidade de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área administrativa, nas categorias de Auxiliar 
Administrativo III e Auxiliar Administrativo IV JUSTIFICATIVA: A SEMACE na qualidade de ente executor da Política Estadual de Meio Ambiente, 
tem por missão a proteção e o controle ambiental, cuja atuação é de suma relevância para a efetivação do desenvolvimento socioeconómico, sustentável, e 
a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual, segundo a Constituição Federal de 1988, é bem de uso comum do povo, título que dá 
mostras do quão é importante é a sua tutela pelo Poder Público. Na última década, a demanda por serviços ambientais de órgãos estaduais de meio ambiente, 
tal como a SEMACE, tem crescido vertiginosamente. Credita-se esse aumento à acentuação das preocupações da sociedade com os efeitos, negativos, decor-
rentes dos altos índices de poluição ambiental (atmosférica, hídrica, sonora), às ações de desmatamento (supressão vegetal), que contribuem sobremaneira 
com aquecimento global, ao crescimento desordenado de áreas urbanas e, por consequência, à sujeição ao licenciamento ambiental de um maior número de 
atividades e empreendimentos, bem como a intensificação das ações fiscalizatórias e de monitoramento ambientais indispensáveis ao controle ambiental. O 
contingente funcional existente, no entanto, mostrou-se incompatível com a nova realidade entrando em descompasso com o excesso de atribuições setoriais, 
tornando-se desta forma indispensável a permanência dos colaboradores terceirizados aos quais cabem as responsabilidades inerentes a execução das ativi-
dades-meio. Esse quadro fático vem causando graves dificuldades nos setores administrativos da SEMACE, e com isso, impossibilitando-os de atender, no 
tempo adequado, o que lhes é requerido pelos gestores da Autarquia. As deficiências mais significativas são percebidas nas atividades-meio, especialmente 
nas áreas de protocolo, arquivo, manutenção e conservação do patrimônio, suporte e logístico, atendimento ao público e, inclusive, nas demais diretorias 
desta SEMACE. Com isso, em Fevereiro de 2022, foi aberto procedimento licitatório, por meio do processo nº 01822241/2022, visando a realização de 
licitação com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de mão de obra terceirizada na categoria de Auxiliar Administrativo III 
e Auxiliar Administrativo IV, a fim de atender as necessidades dos diversos setores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente na sede de Fortaleza, 
Diretoria Regional do Crato e Diretoria Regional de Sobral, em substituição ao contrato nº 08/2021, celebrado entre esta Superintendência e a empresa Atitude 
Terceirização de Mão de Obra EIRELI. No entanto, até a presente data a licitação não foi concluída. Cabe informar que a Semace no âmbito do contrato nº 
08/2021 com a empresa Atitude Terceirização de Mão de Obra EIRELI, cujo objeto é serviço pretendido com o presente processo, a Semace abriu processo 
para apuração e aplicação de penalidade em virtude de possível descumprimento contratual, por meio do processo nº 02415780/2022, cuja a aplicação de 
penalidade foi publicada em Diário Oficial do Estado em 19/01/2023, que determinou a penalidade aplicável ser a suspensão temporária de participação de 
licitação e impedimento de contratar com a SEMACE pelo prazo de 2 (dois) anos (prevista no inciso III do art. 87, da Lei 8.666/93, com restrição dos seus 
efeitos ao ente ambiental prolator da decisão), bem como, com aplicação da penalidade pecuniária de multa na forma da Decisão nº 14/2022, expedida no 
processo nº 02415780/2022. Considerando que até a presente data não foi concluído o Pregão Eletrônico nº 20220006 – Semace, faz-se necessária a conti-
nuidade dos serviços pretendidos no presente processo para que não haja prejuízo ao desempenho das atividades desenvolvidas por esta Semace. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.315.416,12 ( um milhão, trezentos e quinze mil, quatrocentos e dezesseis reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10967; 
funcional: 57200001.18.122.211.20814.01.339037.1.7531200070.1; dotação orçamentária: 10966; funcional: 57200001.18.122.211.20814.03.339037.1.7531
200070.1; dotação orçamentária: 9471; funcional: 57200001.18.122.211.20814.11.339037.1.7531200070.1 e Pré-reserva: 1275477000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA: Natália Pinheiro Xavier 
- Diretoria Administrativo-Financeira – DIAFI RATIFICAÇÃO: Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente – SEMACE.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2023
PROCESSO Nº: 61000.000044/2023-29 / OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 
VEÍCULOS LEVES E PESADOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS OU RECOMENDADAS PELO FABRICANTE E SERVIÇO 
ESPECIALIZADO PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURASPA. de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O referido pleito faz-se necessário, já que nossa Secretaria, recem criada, através 
da Lei Estadual n. 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. Visando a melhoria dos serviços, é necessário a contratação de empresa para serviços de manutenção 
preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios de veículos leves e pesados com fornecimento de peças e acessó-
rios. Justificando o pedido da Cotação Eletrônica, pois há necessidade de continuidade dos serviços de acompanhamento da SPA em todos os municípios do 
estado do Ceará e gestão interna. Justificando o pedido da Cotação Eletrônica, pois há o risco da descontinuidade dos serviços, podendo prejudicar a pasta da 
Secretetaria da Pesca de Aquicultura (SPA) e consequentemente todos os municípios do estado do Ceará que dependem da avaliação, monitoramento e suporte 
por parte da SPA VALOR GLOBAL: 14.663,63 ( quatorze mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
61100001.04.122.211.21419.03.339039.2.500.9100000.0 851639 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993 art. 24, inciso II e suas alterações. 
CONTRATADA: MIRAIMA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA DISPENSA: Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 
24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a APROVAÇÃO e a RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação da empresa 
MIRAIMA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA. RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico a dispensa de licitação.
Eugênio Aguiar Camurça
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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