DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 0086, de 25/04/2022, conforme descrição abaixo: 
NOME: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 123.683.343-00 VALOR: R$ 3.835,95 A contar de 11/05/2021. - 
Requerimento de JURACY SOARES DE SOUSA. NOME: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 123.683.343-00 
VALOR: R$ 3.356,46 NOME: JURACY SOARES DE SOUSA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 168.387.693-87 VALOR: 479,49 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº03806837/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO CELIO SALES DE SOUSA, CPF: 232.141.803-63, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº0853201X, com óbito em 07/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.585,30 (quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 022, de 31/01/2023, conforme descrição abaixo: 
NOME: EDINETE RODRIGUES DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 012.654.193-02 VALOR: R$ 2.292,65 NOME: GABRIEL SILVA 
SALES PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 06/08/2012 CPF: 628.269.423 - 01 VALOR: R$ 764,21 NOME: JACINTO SILVA SALES PAREN-
TESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 15/05/2007 CPF: 630.807.663 - 50 VALOR: R$ 764,21 NOME: FENIX THALIA DA SILVA SALES PARENTESCO: 
FILHA - NASCIMENTO EM 11/03/2003 CPF: 628.580.133 - 47 VALOR: R$ 764,21 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de 
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Consti-
tucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº04863542/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de 
agosto de 2002,, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 051.276.373 - 91, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº019 308-1-8, com óbito em 04/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.429,97 (quatro mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e sete 
centavos)), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/05/2022: 
NOME: BENEDITA VALDENICE LOPES PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 382.234.815-53 VALOR: 4.429,97 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº04392840/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA GERALDA LOPES, CPF nº214.715.763-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, 
matrícula nº088021-1-4, com óbito em 20/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 359,01 (trezentos e cinquenta e nove reais e um centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/04/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Francisco Tertuliano Neto
Cônjuge
172.098.033-00
359,01
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº05138340/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA NIDA GARCIA SAMPAIO, CPF nº856.370.503-25, aposentada pela 
Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência 
A, matrícula nº079086-1-X, com óbito em 04/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.577,82 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e dois 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 04/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 12/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Evangelista Sampaio
Cônjuge
015.497.313-00
1.577,82
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27/08/2021 e publicado no D.O.E de 18/03/2022 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Evangelista Sampaio. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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