65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº084002361/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts.89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE ASSIS CARLOS, CPF 110.266.503-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº09072217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2013, conforme laudo médico nº2013/027899 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº15.285/2013 R$ 1.379,86 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 137,99 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº15.243/2012 e Lei nº15.444/2013 R$ 35,00 TOTAL R$ 1.552,85 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de o ato datado de 22/09/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/11/2015, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO DE ASSIS CARLOS, matricula n°09072217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº1345395/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVIA HELENA MACIEL MONTENEGRO, CPF 23588519300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11438512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº15.901/2015) 4.021,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso II da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019) 804,22 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº15.901/2015) 931,97 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c art. 9º, da Lei nº15.901/2015) 80,00 TOTAL 5.837,30 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/02/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à SILVIA HELENA MACIEL MONTENEGRO, matrícula nº11438512. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02064522/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELVIRA SYLVIA SA MACHADO, CPF 72582227315, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02178419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas - Lei nº16.513/2018 2.011,71 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas - GAEE - Lei nº16.104/2016 de acordo com o art. 10 da Lei nº10.884/1984 no percentual de 2,28% (dois, vinte e oito %) 45,87 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº15.901/2015 451,94 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 66,00 TOTAL 2.575,52 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/01/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2022, que concedeu aposentadoria à ELVIRA SYLVIA SA MACHADO, matrícula nº02178419. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7645579/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA ALVES PINTO GONÇALVES, CPF 31648398391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº19178714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº15.901/2015 1.654,09 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (20%) - Art. 62, Inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o Art. 3º, Inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019 330,82 Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº15.901/2015 198,51 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 66,00 TOTAL 2.249,42 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA MARIA ALVES PINTO GONÇALVES, matrícula nº19178714. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº09190601/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MOREIRA, CPF nº284.035.333-49, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07932316, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/12/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar