64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,75%, a partir de 15/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 343,82 (Trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento na Lei Estadual nº14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 94,75% (noventa e quatro vírgula setenta e cinco por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03230341/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º a 15, da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20.12.1985, ao servidor, JOSÉ SOARES DOS SANTOS, CPF 09189084349, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº01418211, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, no valor de R$ 2.550,52 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 07/05/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Abril/2013. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2014, que concedeu aposentadoria a JOSÉ SOARES DOS SANTOS, matrícula Nº 01418211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05363684/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, FRANCISCA ROLIM PINHEIRO, CPF 65346521372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08801711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,71%, a partir de 23/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 185,31 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal de 300,00(trezentos reais), com fundamento na Lei Federal nº11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação esta- dual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNADO SEM EFEITO, O Ato de Aposentadoria datado de 06/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2020, que concedeu aposentadoria ao servidor(a) Francisca Rolim Pinheiro, matrícula nº08801711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº3970281/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi- dora, LUIZA DE MARILAC SUCUPIRA ROLA, CPF 049.983.083-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência M, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12202415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,53%, a partir de 10/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Maio/2017, cujo valor é de R$ 1.845,73 (UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/02/2018, publicado no DOE nº064, de 06/04/2018, que concedeu aposentadoria à servidora, LUIZA DE MARILAC SUCUPIRA ROLA, matrícula nº12202415, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista. o que consta do processo nº03277826/2003 e da Lei n 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40,§ 5°§ 2°§ e § 3° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98, a IRACEMA FARIAS DE OLIVEIRA, Exercente da Função de Professor Especializado, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica - MAG, referência 21, carga horária 40h, matrícula nº06948812,lotada nesta Secretaria da educação, com a partir 05/08/2000, Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais mensais de : DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº13.028/2000) 729,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº13.932/07 ) 291,69 Gratificação de Incentivo Profissional 20% -art. 32 da Lei nº12.066/1993) 145,84 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) 145,84 TOTAL 1.312,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº07878123/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES ALMEIDA MARQUES, CPF nº048.761.303-10, exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0157101X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2016, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº15.901/2015 R$ 3.647,27 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.901/2015 R$ 1.016,85 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 Gratificação de Atividades Educacionais Especiais 0,33%, art.1º Lei nº16.104/2016 R$ 12,04 TOTAL R$ 4.808,16 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar