66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto estadual nº32.202/2017 R$ 1.953,11 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.901/2015 R$ 491,64 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 66,00 Gratificação de Atividade Educacional Especializada – GAEE de 1,68%, da Lei nº16.104/2016 R$ 32,81 TOTAL R$ 2.543,56 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MOREIRA, matricula nº07932316. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08339648/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora SANDRA MARY DUARTE, CPF 702.912.683-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12147619, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS EQUIVALENTES A 77,68%, a partir de 07/05/2019, conforme laudo médico nº3002528190802 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº16.954/2019) 1.699,09 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984,combinado com o Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e o Art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019). 557,13 Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº15.901/2015) 532,20 Parcela Variável de Redistribuição (Lei nº15.243/2012) 51,27 TOTAL 2.839,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02311726/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA BRAZ DE CARVALHO, CPF 77641574300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07887612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996) 129,95 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985) 51,98 Progressão horizontal 30% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 38,99 TOTAL 220,92 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/02/2023, que concedeu aposentadoria à FRAN- CISCA BRAZ DE CARVALHO, matrícula nº 07887612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01767454/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOÃO BOSCO ANDRADE DE MORAIS, CPF 05774420310, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 80035918, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c com Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 9.584,40 Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 R$ 1.437,66 Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento – Art 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005 e Art 2º da Lei Estadual nº 15.578/2014 R$ 4.578,73 Gratificação de Titulação (30%) - Art 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005 R$ 2.875,32 Gratificação de Nível Universitário (20%) - Decreto Estadual nº 18.587/1987 R$ 1.916,88 TOTAL R$ 20.392,99 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022 que concedeu aposentadoria à JOÃO BOSCO ANDRADE DE MORAIS, matricula 80035918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2031782/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, EDI SOELI MONTEIRO, CPF 26688140659, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1605741X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,67%, a partir de 07/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2004 a Março/2015, cujo valor é de R$ 689,45 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no(a) Decreto nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à EDI SOELI MONTEIRO, matrícula nº 1605741X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de agosto de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar