DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02519064/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JÚLIA SILVA DE ALMEIDA, CPF 
051.317.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06703518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
R$ 640,01
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 128,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº14.182/2008
R$ 320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 128,00
TOTAL
R$ 1.216,02
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 04/11/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA JÚLIA 
SILVA DE ALMEIDA, matricula n° 06703518. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01188322/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor, FRANCISCO DE ASSIS BARROS LEAL REIS, CPF 11868112349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12139012, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 
3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
630,78
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.227,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
DE ASSIS BARROS LEAL REIS, matrícula nº 12139012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03461756/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, 
CPF 247.800.733-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº03512916, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°11.738/2008
R$ 1.917,78
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2º §1º Lei n°15.009/2011
R$ 150,88
Parcela Nominalmente Identificável - art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011
R$ 263,66
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012
R$ 118,67
TOTAL
R$ 2.450,99
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE FÁTIMA DE SOUSA ARAÚJO, matricula n° 03512916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo Nº 06066415/2009, RESOLVE REVER o Ato datado de 19/10/2011, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 12/12/2011, julgado(a) 
legal pela Resolução nº 0017/2016 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA DO CARMO LIMA, CPF 14095971304, matrícula 
nº 01309110, carga horária de 40 horas semanais, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia 
Judiciária – APJ, classe ESPECIAL, lotada na Superintendência da Polícia Civil, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 
de dezembro de 1985, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 2.712,66 (dois mil, 
setecentos e doze reais e sessenta e seis reais) para com os dispositivos legais acima citados e com base no despacho de fl.63, FIXAR, a partir de 25/05/2010, 
no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, fixar os proventos tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual n° 14.424/2009
2.569,50
Complemento de Subsídio – Art. 5º da Lei Estadual 14.112/2008
143,16
TOTAL
2.712,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/11/2019 e publicado no Diário Oficial em 15/12/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA 
DO CARMO LIMA, matrícula nº 01309110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01944724/2009, RESOLVE REVER, o ato datado de 20/06/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/08/2011, julgado legal 
pela Resolução n°3352/2019 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, MARIA SALETE BARROS FERREIRA, CPF 213.226.003-68, 
matrícula n°08997217, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, classe PLENO 
II, nível/referência 19, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts.2° e 6º da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 2.115,11 (dois mil, cento e quinze reais e onze centavos), para com os dispositivos legais com base na Portaria 
nº453/2011-GAB, publicado no DOE de 17/06/2011, que ascendeu funcionalmente, a servidora para a função de Professor PLENO II, nível/referência 20 
respectivamente, resolve FIXAR, a partir de 08/10/2009, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

                            

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