DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°14.431/2009
R$ 1.698,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 169,83
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°15.009/2011
R$ 352,99
TOTAL
R$ 2.221,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04321247/2005, RESOLVE REVER o Ato datado de 05/03/2009, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 23/11/2009, julgado(a) 
legal pela Resolução nº 1077/2010 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ANTÔNIA MARCIA ARRAIS ROLIM PEIXOTO, CPF 
189.168.485-04, matrícula nº 12235313, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1°, inciso I, §§ 3º, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, c/c a Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 89, 152 caput, 153, 154 e 157, com 
redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 
R$ 1.011,87, para FIXAR, a partir de 19/10/2005, conforme laudo médico nº 2006/015549 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de Agosto/1998 a Set/2005, ficando alterado o valor dos proventos a partir de 29/03/2012, tendo 
em vista a edição da Emenda Constitucional Federal n°70, de 29/03/2012, conforme discriminação abaixo:A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO 
O VALOR DOS PROVENTOS TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO 
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011
R$ 1.528,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º Lei n°14.431/2009
R$ 152,83
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009
R$ 129,58
TOTAL
R$ 1.810,69
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 06029051/2013, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 27/08/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2013, julgado legal pela Resolução nº 06863//2021, 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora SÔNIA PEIXOTO DE ALENCAR, CPF 24393525353, que exerce a função de 
ADVOGADO, Classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 2005761-0, lotada na Secretaria da Proteção Social, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no 
valor de R$ 3.190,70 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na 
Portaria nº 504/2013, datada de 10/10/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/02/2014, que ascendeu funcionalmente a servidora, da Classe III, 
nível/referência 16 para a classe III, nível/referência 17, a partir de 26/08/2013, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.285/2013
2.481,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
372,25
Gratificação de Risco de Vida (20%) - Art.12 da Lei Estadual n° 15.293/2013
496,33
TOTAL
3.350,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 
03845551/2001, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu 
aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA LOPES FREITAS, matrícula nº 0647991X. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº044/2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, José Juarez Diógenes Tavares, 
nomeado conforme publicação no DOE nº 047, de 09 de Março de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo 
com o previsto no Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 
2023. Resolve: Art. 1º Designar a servidora (o) DÉBORA ALICE ALBANO TEIXEIRA, matrícula nº 30001257 e CPF nº 026.680.463-27, para acom-
panhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos Contratos n° 005/2020, nº 002/2021, nº 006/2021 e nº 017/2022, celebrados entre a 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a Empresa de TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARA ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, 
no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, 
da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. I – Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas 
estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do 
contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares 
aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual 
pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no contrato; III – Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; IV – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados 
esperados; V – fiscalizar as medições dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI – registrar todas 
as ocorrências relativas à execução do contrato; VII – informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e 
registradas durante a execução do contrato; VIII indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal executados ou não 
executados; IX – Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X – comunicar com antecedência 
a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar 
a+ necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI – prestar as 
informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. 
XII – Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. 
XIII– auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do 
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do 
contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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