74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR 47011.003680/2023-52 ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: O presente extrato contratual referente aos admitidos destina-se à execução das atividades de socioeducador, tendo em vista à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo é por tempo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de agosto de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE ANEXO DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTE- RADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021 SOCIOEDUCADORES - SOBRAL NOME CPF FUNÇÃO DATA DO CONTRATO VALOR MENSAL ALAN DAMASCENO DA SILVA 026.705.213-80 Socioeducador-Masculino 01/08/2023 a 31/07/2024 R$ 2.584,64 NATANIEL LINHARES BEZERRA DIAS 057.825.003-95 Socioeducador-Masculino 01/08/2023 a 31/07/2024 R$ 2.584,64 *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 988.621,00; PROCESSO Nº: 47011 / 002917 2023-88 SEAS OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, para a execução de cursos de Formação Inicial e Continuada voltada aos jovens e adolescentes atendidos pelo Sistema Socioeducativo do Ceará, com fins a inserção/reinserção social e inclusão socioprodutiva, tanto em medidas em meio fechado, como em pós medida socioeducativa. JUSTIFICATIVA: O Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará atende atualmente aproximadamente 540 adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em privação de liberdade, com 19 Centros socioeducativos distribuídas no Estado. No que refere ao SINASE, importa trazer que no eixo Profissionalização/ Trabalho/ Previdência, está previsto que as entidades que executam a internação provisória e as medidas socioeducativas devem consolidar parcerias com as Secretarias de Trabalho ou órgãos similares visando o cumprimento do artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e ainda, possibilitar aos adolescentes o desenvolvimento de competências e habilidades básicas. Desta maneira, os serviços prestados pelas entidades parceiras devem ser em caráter contínuo, compreendendo que, as habilidades humanas são desenvolvidas a curto, médio e longo prazo, principalmente quando relacionamos ao sujeito em desenvolvimento, no caso dos adolescentes e jovens público-alvo do Sistema. É necessário considerar, também, que os Centros Socioeducativos prestam um serviço básico, o que caracteriza um trabalho contínuo, desta maneira, as prestações de serviços também devem ser contínuos conforme a necessidade dos adolescentes e jovens que são admitidos no sistema. Considerando a reali- dade social e a situação de extrema defasagem escolar, majoritariamente afastados da escola na época do cometimento do ato infracional ou do acolhimento, sem qualificação ou experiência profissional. Considerando, ainda, que o perfil das famílias é predominantemente de renda mais baixa, os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas compõem a parcela mais vulnerável da população, uma vez que além da baixa escolaridade e do afastamento da escola e do despreparo para o mercado de trabalho, enfrentam o estigma pelo seu envolvimento com a criminalidade. O direito à profissionalização dos socioeducandos é um importante eixo para o processo socioeducativo, na medida em que, assim como a educação formal, permite a integração comunitária, econômica e social do adolescente. Para a consecução dos seus objetivos, estamos propondo, para este Termo de Referência, a realização do procedimento de contratação para efetivação de suas atividades finalísticas, instrumento de celebração com o Serviço Nacional do Comercio – Senac para oferta de cursos de qualificação e de profissionalização. Nesta perspectiva, busca-se qualificar os adolescentes não apenas sob o aspecto técnico profissional, mas também proporcionar o acesso ao desenvolvimento integral com ênfase no desenvolvimento de competências socioemocionais. Assim, entende-se que a contratação do Senac configura-se como adequada para as finalidades desta Superintendência, ao mesmo tempo em que atende aos princípios da administração pública, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, potencializando recursos e integrando Estado e sociedade em torno de objetivos e desafios comuns. VALOR GLOBAL: R$ 988.621,00 ( novecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.13 6.11455.01.449039.01.5009100000.0; 47100004.08.243.136.11455.02.449039.01.5009100000.0; 47100004.08.243.136.11455.03.449039.01.5009100000 .0; 47100004.08.243.136.11455.11.449039.01.5009100000.0; 47100004.08.243.136.11455.12.449039.01.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa tem como fundamento o Processo NUP 47011002917/2023-88, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, inciso XXIII, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas - ASDIS vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa de licitação para contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa de Licitação nº 003/2023. 25/07/2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº074/2023 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI- DORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia, conforme suas funções e atribuiçoes, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 02 de agosto de 2023 . Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE ADJUNTA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°74/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Umbelino da Silva CEF 164.755.693-72 Motorista 7901031-6 V 02 a 21/08/2023 Aratuba 19,0 61,33 1.165,27 Paulo Pio da Silva CPF 193.594.703-68 Auxiliar de Perfuração 7901651-9 V 02 a 21/08/2023 Iracema 19,0 61,33 1.165,27 Francisco Gonzaga do Nascimento CPF 247.903.383-04 Auxiliar de Serviços Gerais 7900851-6 V 02 a 21/08/2023 Iracema 19,0 61,33 1.165,27 José Humberto Soares CPF 117.839.233-34 Oficial de Manutenção 7901321-8 V 01 a 04/08; 07 a 11/08, 14 a 18/08, 21 a 25/08 e 28 a 30/08/2023 Amontada - Quixadá - Itapipoca 19,0 61,33 1.165,27 Francisco José do Nascimento CPF 209.185.693-20 Auxiliar de Serviços Gerais 7900901-6 V 02 a 21/08/2023 Amontada - Iguatu - Itarema 19,0 61,33 1.165,27Fechar