DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº150  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR
47011.003680/2023-52 ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão 
integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, 
Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: O presente extrato 
contratual referente aos admitidos destina-se à execução das atividades de socioeducador, tendo em vista à viabilização da implantação de um novo 
modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional 
de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 
05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar 
Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo é por tempo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 
01 de agosto de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei 
Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no 
Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - 
SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTE-
RADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº 228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), 
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021
SOCIOEDUCADORES - SOBRAL
NOME
CPF
FUNÇÃO
DATA DO CONTRATO
VALOR MENSAL
ALAN DAMASCENO DA SILVA 
026.705.213-80
Socioeducador-Masculino
01/08/2023 a 31/07/2024
R$ 2.584,64
NATANIEL LINHARES BEZERRA DIAS
057.825.003-95
Socioeducador-Masculino
01/08/2023 a 31/07/2024
R$ 2.584,64
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 988.621,00; PROCESSO Nº: 47011 / 002917 2023-88 SEAS OBJETO: Contratação, por 
meio de dispensa de licitação, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, para a execução de cursos de Formação Inicial e Continuada 
voltada aos jovens e adolescentes atendidos pelo Sistema Socioeducativo do Ceará, com fins a inserção/reinserção social e inclusão socioprodutiva, tanto 
em medidas em meio fechado, como em pós medida socioeducativa. JUSTIFICATIVA: O Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará atende atualmente 
aproximadamente 540 adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em privação de liberdade, com 19 Centros socioeducativos distribuídas 
no Estado. No que refere ao SINASE, importa trazer que no eixo Profissionalização/ Trabalho/ Previdência, está previsto que as entidades que executam a 
internação provisória e as medidas socioeducativas devem consolidar parcerias com as Secretarias de Trabalho ou órgãos similares visando o cumprimento 
do artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e ainda, possibilitar aos adolescentes o desenvolvimento de competências e habilidades básicas. 
Desta maneira, os serviços prestados pelas entidades parceiras devem ser em caráter contínuo, compreendendo que, as habilidades humanas são desenvolvidas 
a curto, médio e longo prazo, principalmente quando relacionamos ao sujeito em desenvolvimento, no caso dos adolescentes e jovens público-alvo do Sistema. 
É necessário considerar, também, que os Centros Socioeducativos prestam um serviço básico, o que caracteriza um trabalho contínuo, desta maneira, as 
prestações de serviços também devem ser contínuos conforme a necessidade dos adolescentes e jovens que são admitidos no sistema. Considerando a reali-
dade social e a situação de extrema defasagem escolar, majoritariamente afastados da escola na época do cometimento do ato infracional ou do acolhimento, 
sem qualificação ou experiência profissional. Considerando, ainda, que o perfil das famílias é predominantemente de renda mais baixa, os adolescentes que 
cumprem medidas socioeducativas compõem a parcela mais vulnerável da população, uma vez que além da baixa escolaridade e do afastamento da escola e do 
despreparo para o mercado de trabalho, enfrentam o estigma pelo seu envolvimento com a criminalidade. O direito à profissionalização dos socioeducandos é 
um importante eixo para o processo socioeducativo, na medida em que, assim como a educação formal, permite a integração comunitária, econômica e social 
do adolescente. Para a consecução dos seus objetivos, estamos propondo, para este Termo de Referência, a realização do procedimento de contratação para 
efetivação de suas atividades finalísticas, instrumento de celebração com o Serviço Nacional do Comercio – Senac para oferta de cursos de qualificação e de 
profissionalização. Nesta perspectiva, busca-se qualificar os adolescentes não apenas sob o aspecto técnico profissional, mas também proporcionar o acesso 
ao desenvolvimento integral com ênfase no desenvolvimento de competências socioemocionais. Assim, entende-se que a contratação do Senac configura-se 
como adequada para as finalidades desta Superintendência, ao mesmo tempo em que atende aos princípios da administração pública, quais sejam: Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, potencializando recursos e integrando Estado e sociedade em torno de objetivos e desafios comuns. 
VALOR GLOBAL: R$ 988.621,00 ( novecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.13
6.11455.01.449039.01.5009100000.0; 47100004.08.243.136.11455.02.449039.01.5009100000.0; 47100004.08.243.136.11455.03.449039.01.5009100000
.0; 47100004.08.243.136.11455.11.449039.01.5009100000.0; 47100004.08.243.136.11455.12.449039.01.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
A presente dispensa tem como fundamento o Processo NUP 47011002917/2023-88, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24, 
inciso XXIII, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL - SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas - ASDIS 
vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da dispensa 
de licitação para contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08, para o cumprimento 
do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Dispensa de Licitação nº 003/2023. 25/07/2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº074/2023 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI-
DORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia, conforme 
suas funções e atribuiçoes, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, 
em Fortaleza, 02 de agosto de 2023 .
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°74/2023, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco Umbelino da Silva 
CEF 164.755.693-72
Motorista
7901031-6
V
02 a 21/08/2023
Aratuba
19,0
61,33
 
1.165,27
Paulo Pio da Silva CPF 
193.594.703-68
Auxiliar de Perfuração
7901651-9
V
02 a 21/08/2023
Iracema
19,0
61,33
 
1.165,27
Francisco Gonzaga do Nascimento 
CPF 247.903.383-04
Auxiliar de 
Serviços Gerais
7900851-6
V
02 a 21/08/2023
Iracema
19,0
61,33
 
1.165,27
José Humberto Soares 
CPF 117.839.233-34
Oficial de Manutenção
7901321-8
V
01 a 04/08; 07 a 11/08, 
14 a 18/08, 21 a 25/08 
e 28 a 30/08/2023
Amontada 
- Quixadá 
- Itapipoca
19,0
61,33
 
1.165,27
Francisco José do Nascimento 
CPF 209.185.693-20
Auxiliar de 
Serviços Gerais
7900901-6
V
02 a 21/08/2023
Amontada - 
Iguatu - Itarema
19,0
61,33
 
1.165,27

                            

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