DOE 09/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº150 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA Nº0142/2023 – GC.
INSTITUI NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, A COMISSÃO PERMANENTE DE TRABALHO
RESPONSÁVEL PELAS DEMANDAS REFERENTES AOS CONCURSOS FINALIZADOS PARA OS CARGOS
DE SOLDADO E TENENTE PMCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, do artigo 1º do
Decreto Estadual nº 34.820, de 27 de junho de 2022, bem como do poder hierárquico de regulamentar atos administrativos no âmbito desta PMCE, conside-
rando o artigo 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que esta Polícia Militar tem como uma de suas
atribuições a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse
público; CONSIDERANDO que compete à administração estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas atividades com a devida celeridade e
eficiência, em face das demandas que lhes são apresentadas; CONSIDERANDO a necessidade de criar no âmbito desta Corporação, uma Comissão com
a finalidade de gerenciar as pendências de candidatos aprovados em concursos públicos para o ingresso nos quadros de pessoal desta PMCE; CONSIDE-
RANDOa necessidade de dar a máxima celeridade aos cumprimentos das determinações judiciais referentes aos Concursos finalizados para os cargos de
Soldado e Tenente desta Polícia Militar, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Ceará a Comissão Permanente de Trabalho encarregada das providências necessárias à constituição,
acompanhamento e gestão das demandas decorrentes de processos judiciais referentes aos concursos públicos finalizados, voltados ao provimento de vagas
nos cargos de Soldado e Tenente desta PMCE.
Art. 2º São competências da Comissão Permanente de Trabalho:
I - Determinar as diligências que julgar necessárias para a concreta compreensão de fatos.
II - Prestar informações sobre a condução de seus trabalhos, subsidiando a Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
III - Articular esforços institucionais voltados às ações de supervisão, acompanhamento, orientação e esclarecimentos com vistas ao atendimento
das demandas administrativas ou judiciais pertinentes aos concursos públicos finalizados voltados ao provimento de vagas nos cargos de Soldado e Tenente
da PMCE.
IV – Elaborar e publicar os editais de divulgação de resultados de fases do concurso, pedir e receber documentos de candidatos quando necessário,
realizar fase de concurso, classificar e/ou reclassificar candidatos de acordo com as notas finais obtidas nas provas realizadas.
Parágrafo único. O disposto no inciso IV não se aplica aos Cursos de Formação, os quais continuarão a cargo da Academia de Segurança Pública – AESP.
Art. 3º A Comissão de Permanente Trabalho será composta pelos militares abaixo indicados:
Presidente: Coronel QOPM Ricardo de Almeida Porto, Mat. 103.434-1-0;
Vice-Presidente: Tenente – Coronel QOPM Marcos Antônio Barros dos Santos, Mat. 113.184-1-X;
Membro: Major QOAPM Valdenívea Saraiva Falcão, Mat. 108.598-1-6;
Membro: Major QOAPM Marcus Vinicius Uchoa Lima, Mat. 107.386-1-X;
Membro: 1º Tenente QOAPM Mário Forte Júnior, Mat. 102.593-1-2;
Auxiliar: Cabo PM 19277 Anaílton Ferreira Vieira, Mat. 127.494-1-4.
§1º O vice-presidente da Comissão substituirá o titular em suas ausências e afastamentos.
§2ºHavendo necessidade, outros servidores/militares poderão ser convocados/indicados para participar das ações da Comissão.
§3º A Comissão Permanente de Trabalho poderá solicitar ao Coronel Comandante Geral a nomeação de Comissões auxiliares no âmbito desta
PMCE, visando executar fase do concurso.
§4º Compete aos integrantes da Comissão dar conhecimento e
demandar outras áreas desta Corporação, quanto as providências a serem adotadas para o fiel cumprimento das demandas administrativas e judiciais
encaminhadas.
Art. 4º A Comissão deverá reunir-se de acordo com as necessidades demandadas, bem como, deverá manter arquivo dos registros e deliberações
decorrentes dos encontros, por meio de ata, devidamente assinadas por todos os participantes.
Parágrafo único. Os arquivos dos registros citados acima, bem como, as atas das reuniões ficarão arquivados na Assessoria Jurídica desta PMCE.
Art. 5º A comissão aplicará as regras constantes do edital regente do concurso de referência do candidato.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Comissão criada por esta Portaria e deliberadas pelo Senhor Coronel Comandante-Geral, podendo,
se necessário, ser realizada consulta à Assessoria Jurídica para dirimir eventuais dúvidas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº263/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no Processo NUP 10061.002931/2023-86, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de
Auxílio Alimentação, referente ao período de 23/05/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.894,86 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), em favor do Cb
PM ANTÔNIO RODRIGUES MARTINS, Matrícula: 107.957-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de
23 de maio de 2022 a dezembro de 2022. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº464/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.010281/2023-42, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da
diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 05/08/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha
de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.271,89 (um mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), em
favor do St PM ONÉLIO SANTOS DA PAZ, matrícula: 118.965-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período
de 05 de agosto de 2022 a dezembro de 2022. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.319092
00.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº468/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos
constantes no Processo NUP 10061.012705/2023-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da
diferença de Auxílio Alimentação, referente ao período de 12/12/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de
Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 173,05 (cento e setenta e três reais e cinco centavos), em favor do Sd PM EMARD
MARCONDES DE SOUZA SILVA, matrícula: 127.381-1-0, atinente ao ressarcimento de valores de Auxílio Alimentação, referente ao período de 12 de
dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.319092
00.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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