DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Pedro Hugo Saraiva Barbosa 
Código Identificador:ED2B1C6B 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.157, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. “ABRE 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
Lei Municipal 2.157, de 09 de agosto de 2023. 
  
“Abre credito adicional especial ao orçamento 
vigente, e dá outras providências.” 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no 
valor de R$ 498.699,58 (Quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos 
e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do Art. 
41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para 
dotação abaixo especificada: 
Secretaria 
de 
Cultura, 
Esporte 
e 
Juventude 
- 
11.02.13.392.1303.3003 - Lei Paulo Gustavo 
  
Natureza 
Descrição da Natureza 
da Despesa 
Fonte de Recursos 
Orçamento  
Valor Orçado  
3.3.90.31.00 
Premiações 
Culturais, 
Artísticas, 
Científicas, 
Desportivas e Outras 
1.500.0000.00 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
Impostos 
Fiscal 
R$14.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros 
Serviços 
De 
Terceiros - Pessoa Física 
1.500.0000.00 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
Impostos 
Fiscal 
R$430.699,58 
3.3.90.39.00 
Outros 
Serviços 
de 
Terceiros 
- 
Pessoa 
Jurídica 
1.500.0000.00 
Recursos 
não 
vinculados 
de 
Impostos 
Fiscal 
R$54.000,00 
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 
$498.699,58  
  
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo 
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas 
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. 
  
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei 
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Acopiara, e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 09 de agosto de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Em Exercício 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral Do Município 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:AED4EB52 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.158, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE 
PARCERIA E FOMENTO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE 
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.158, de 09 de agosto de 2023. 
  
Autoriza o Município a celebrar Termo de Parceria e 
Fomento com Organização Social de Interesse 
Público, e dá outras providências. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte 
Lei: 
  
Art.1º - Fica o Município de Acopiara autorizado a celebrar Termo de 
Parceria e Fomento com a ONG GAPAR – GRUPO DE APOIO E 
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA - CNPJ 39.536.407/0001-
73, Organização Social de Interesse Público nos termos da Lei 
Municipal 2.136/23, para a concessão de auxílio financeiro no valor 
de R$81.668,79 para a realização de mutirão de esterilização 
cirúrgica de animais em situação de rua, nos termos do Plano de 
Trabalho anexo. 
§1º. O objeto do Termo de Parceria e Fomento disposto no caput 
desta Lei atende aos requisitos de interesse púbico do art.3º, IV, VI e 
VII da Lei Federal 9.790/99; 
§2º. Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente 
para conta bancária específica de titularidade da ONG GAPAR – 
GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, 
Conta Corrente 34.432-X Agência: 0700-5 Banco do Brasil. 
Art.2º - Para a garantia do objeto desta Lei a entidade beneficiária 
deverá: 
I – apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal; 
II - apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de 
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 
195 da Constituição Federal. 
  
Art.3º - A entidade beneficiária deverá, ainda, no decorrer da 
execução do Plano de Trabalho anexo, prestar contas, a cada 30 
(trinta) dias, das despesas necessárias ao objeto do Termo de Parceria 
e Fomento, fornecendo a seguinte documentação: 
I - execução da receita e despesa; 
II - relação de profissionais contratados, com declaração assinada de 
recebimento e/ou quitação do serviço; 
III – notas fiscais ou recibo de aquisição de materiais necessários ao 
objeto do Termo de Parceria e Fomento; 
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica; 
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e 
não demonstrada no extrato bancário. 
  
Parágrafo Único. A entidade beneficiária não poderá apresentar 
documentos com data anterior à assinatura do Termo, tampouco 
extemporâneo a seu prazo de vigência. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
Art.4º - O termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser 
rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, 
conforme necessidade, conveniência ou falha na execução por parte 
da entidade beneficíaria. 
 
Parágrafo Único. A entidade beneficiária terá até 30 (trinta) dias, da  
data do recebimento do recurso, para dar início à execução do Plano 
de Trabalho anexo, sob pena de rescisão unilateral do Termo de 
Parceria e Fomento. 
 
Art.5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 09 de agosto de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:6DDB8696 
 

                            

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