DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
05 de agosto de 2023. 
  
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO 
Diretor Autárquico 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2D99E37F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA nº 07.08.001/2023, de 07 de agosto de 2023. 
  
Dispõe sobre a instauração da III Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar do Município de 
Barbalha e dá outras providências. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando 
necessidade da realização de uma Conferência municipal, de acordo 
com o disposto na Lei Municipal nº 1.877/10 que institui o Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Convocar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR, com o fim de promover o 
planejamento e a discussão de políticas públicas no município de 
Barbalha sobre segurança alimentar no município para erradicar a 
fome, promover a equidade e fomentar a justiça social. 
  
Art. 2º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023, no Anfiteatro do 
Centro de Esporte Unificado – CEUS, localizado na Av. Costa 
Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE. 
  
Art. 3º – A III Conferência Municipal de Assistência Social terá como 
Tema Central “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida 
de Verdade, Democracia e Equidade”. 
  
Art. 4º – Para a organização da III Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora, 
composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo 
Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o 
Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência, 
a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio. 
  
Art. 5º - Para a organização da III Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar, ficam, ainda, instituídas as seguintes 
Subcomissões Organizadoras: 
  
I. Metodologia, Conteúdo e Relatoria: composta pelas Sras. Andréa 
Façanha e Tatiane de Oliveira, Roberta Cabral Sampaio; 
II. Infraestrutura, Mobilização e Comunicação: composta pelo Sr. 
Edmilson José dos Santos Júnior; Sra. Sabrina dos Santos Ferreira 
Silva e Sr. Lázaro dos Santos Ferreira. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 07 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
  
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
  
CAPÍTULO I  
SEÇÃO I 
DO TÍTULO 
  
Art. 1º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, foi convocada pelo Prefeito, é intitulada: “Erradicar a 
fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e 
Equidade”. 
  
SEÇÃO II 
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS 
  
Art. 2º – Com o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com 
a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e 
com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas 
alimentares 
justos, 
antirracistas, 
antipatiarcais, 
sustentáveis, 
promotores de saúde e da soberania e Segurança Alimentar e 
Nutricional, assim como os seguintes objetivos específicos: 
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e 
segurança alimentar e nutricional 
I. Analisar os determinantes estruturais da (s) fome (s) e de todas as 
formas de má-nutrição e propor diretrizes e prioridades para que o 
Estado brasileiro atue na direção da Soberania e Segurança Alimentar 
e Nutricional, em âmbito nacional e internacional; 
II. Definir estratégias de superação das desigualdades estruturais, dos 
racismos e todas as formas de discriminação que permeiam os 
sistemas alimentares desde a perspectiva das mulheres, povos 
indígenas, população negra, quilombolas, povos e comunidades 
tradicionais, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades 
alimentares especiais, população LGBTQIAPN+, e demais grupos 
historicamente excluídos; 
III. Propor caminhos para um desenvolvimento socioeconômico 
sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação 
definitiva da fome e todas as formas de má nutrição com Comida de 
Verdade. 
Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e 
Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação 
Adequada 
  
I. Elaborar diagnóstico situacional da implementação do SISAN, das 
políticas, programas e ações de SAN em âmbito municipal, estadual e 
nacional, e propor diretrizes e prioridades para o 3º Plano Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional e para fortalecer a adesão, o 
cofinanciamento, a pactuação, a articulação e a gestão intersetorial e 
federativa do Sisan e das políticas públicas garantidoras do Direito 
Humano à Alimentação Adequada a todas às pessoas; 
II. Promover compromisso dos Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário nas três esferas federativas para o fortalecimento e 
democratização do SISAN, inclusive para a criação de instrumentos 
de exigibilidade do DHAA, no contexto das políticas públicas; 
III. Definir estratégias para formação permanente de gestores, 
trabalhadoras e trabalhadores e de integrantes do controle social em 
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN e sobre o 
DHAA em processos dialógicos e participativos; 
Eixo 3 – Democracia, participação e controle social 
I. Definir mecanismos para ampliar a participação e o controle social 
no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN 
para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das 

                            

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