Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 05 de agosto de 2023. JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO Diretor Autárquico Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:2D99E37F SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA nº 07.08.001/2023, de 07 de agosto de 2023. Dispõe sobre a instauração da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar do Município de Barbalha e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando necessidade da realização de uma Conferência municipal, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.877/10 que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar, RESOLVE: Art. 1º – Convocar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, com o fim de promover o planejamento e a discussão de políticas públicas no município de Barbalha sobre segurança alimentar no município para erradicar a fome, promover a equidade e fomentar a justiça social. Art. 2º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023, no Anfiteatro do Centro de Esporte Unificado – CEUS, localizado na Av. Costa Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE. Art. 3º – A III Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”. Art. 4º – Para a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora, composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência, a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio. Art. 5º - Para a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar, ficam, ainda, instituídas as seguintes Subcomissões Organizadoras: I. Metodologia, Conteúdo e Relatoria: composta pelas Sras. Andréa Façanha e Tatiane de Oliveira, Roberta Cabral Sampaio; II. Infraestrutura, Mobilização e Comunicação: composta pelo Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; Sra. Sabrina dos Santos Ferreira Silva e Sr. Lázaro dos Santos Ferreira. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 07 de agosto de 2023. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAPÍTULO I SEÇÃO I DO TÍTULO Art. 1º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, foi convocada pelo Prefeito, é intitulada: “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS Art. 2º – Com o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatiarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, assim como os seguintes objetivos específicos: Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional I. Analisar os determinantes estruturais da (s) fome (s) e de todas as formas de má-nutrição e propor diretrizes e prioridades para que o Estado brasileiro atue na direção da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional e internacional; II. Definir estratégias de superação das desigualdades estruturais, dos racismos e todas as formas de discriminação que permeiam os sistemas alimentares desde a perspectiva das mulheres, povos indígenas, população negra, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades alimentares especiais, população LGBTQIAPN+, e demais grupos historicamente excluídos; III. Propor caminhos para um desenvolvimento socioeconômico sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação definitiva da fome e todas as formas de má nutrição com Comida de Verdade. Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada I. Elaborar diagnóstico situacional da implementação do SISAN, das políticas, programas e ações de SAN em âmbito municipal, estadual e nacional, e propor diretrizes e prioridades para o 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e para fortalecer a adesão, o cofinanciamento, a pactuação, a articulação e a gestão intersetorial e federativa do Sisan e das políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada a todas às pessoas; II. Promover compromisso dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas três esferas federativas para o fortalecimento e democratização do SISAN, inclusive para a criação de instrumentos de exigibilidade do DHAA, no contexto das políticas públicas; III. Definir estratégias para formação permanente de gestores, trabalhadoras e trabalhadores e de integrantes do controle social em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN e sobre o DHAA em processos dialógicos e participativos; Eixo 3 – Democracia, participação e controle social I. Definir mecanismos para ampliar a participação e o controle social no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação dasFechar