DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
políticas públicas garantidoras da soberania e segurança alimentar e 
nutricional – SSAN; 
II. Acolher e potencializar as contribuições dos diversos segmentos 
sociais representados na 6ª Conferência Nacional de SAN sobre 
estratégias de enraizamento e territorialização da participação social 
de forma permanente na gestão das políticas públicas e iniciativas do 
poder público em âmbito Municipal, Estadual e Federal; 
III. Propor estratégias de comunicação e mobilização da sociedade 
para e reafirmar o pacto social pela Democracia como pilar da SSAN 
e do Direito Humano à Alimentação Adequada, construídos com a 
força das lutas e o protagonismo dos sujeitos de direito e dos seus 
territórios, no âmbito nacional e global. 
Art. 3º – A Conferência Municipal será orientada pelos seguintes 
eixos temáticos: 
I – Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a 
soberania e segurança ali- mentar e nutricional; 
II – Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação 
Adequada; 
III – Eixo 3 – Democracia, participação e controle social. 
Parágrafo Único – Os debates da Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional serão orientados pelas seguintes 
premissas: 
Equidade; Democracia; Diversidade; Sustentabilidade; Soberania 
Alimentar; 
Direito Humano à Alimentação Adequada; Participação e Controle 
Social; Descentralização; 
  
Intersetorialidade. 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 4º – A Presidência da Conferência Municipal será de 
competência do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
Art. 5º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 
Conferência Municipal conta com uma Comissão Organizadora. 
Parágrafo Único – Para a organização da III Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora, 
composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo 
Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o 
Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência, 
a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio. 
  
Art. 6º – Cabe à Comissão Organizadora adequar os métodos, 
critérios e procedimentos para os trabalhos da Conferência Municipal 
de acordo com as orientações estabelecidas pelo CONSEA Estadual. 
Art.7º – O principal produto da Conferência Municipal é o Relatório 
Final, aprovado em plenária, cujo formato deverá seguir as 
orientações da Comissão Organizadora. 
Art. 8º – Os produtos finais da Conferência Municipal são: 
I – Regimento Aprovado; II – Relatório final; 
III – Carta Política; IV – Moções; 
V – Ata de eleição dos (as) delegados (as); 
VI – Relação dos nomes da delegação eleita (constando nome, 
especificando representação, endereço, telefone, e-mail, CPF e RG). 
CAPÍTULO III 
DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS 
  
Art. 9º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023. 
Art. 10 – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á no Anfiteatro do Centro de Esporte Unificado – CEUS, 
localizado na Av. Costa Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE. 
  
CAPÍTULO IV  
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 11 – São participantes da Conferência Municipal representantes 
do Poder Público e da Sociedade Civil e suas cotas, obedecendo aos 
princípios de composição de todas as instâncias da Política de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
CAPÍTULO V  
METODOLOGIA 
SEÇÃO I DOS DEBATES 
  
Art. 12 – Após as exposições dos(as) debatedores(as), será facultado a 
qualquer participante, por ordem e mediante prévia inscrição junto à 
mesa coordenadora dos trabalhos, manifestar- se, verbalmente ou por 
escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou 
observações pertinentes ao tema, com duração de até 03 (três) 
minutos. 
SEÇÃO II 
DOS GRUPOS DE TRABALHO 
  
Art. 13 – Os grupos de trabalho debaterão os eixos temáticos 
definidos no Art. 3º deste regimento e serão compostos pelos 
participantes. 
Art. 14 – Os grupos de trabalho escolherão um(a) Coordenador(a) e 
um Relator(a). Ao Coordenador(a) compete conduzir as discussões, 
controlar o tempo e estimular a participação de acordo com roteiro 
previamente recebido. Ao Relator(a) cabe a síntese dos trabalhos e o 
encaminhamento à Comissão de Relatoria. 
Parágrafo Primeiro – Além do Coordenador(a) e Relator(a), cada 
grupo de trabalho contará com um Facilitador(a), designado pela 
Comissão Organizadora. 
Parágrafo Segundo – Ao facilitador(a) caberá a abordagem de cada 
eixo 
temático 
nos 
grupos, 
que 
será 
precedida 
de 
uma 
exposição/problematização de aproximadamente 10 minutos, cujo 
objetivo é introduzir a temática e instigar o debate com os 
participantes. 
Parágrafo Terceiro – Os relatórios dos grupos de trabalho deverão 
conter propostas que obtiverem, no mínimo, maioria simples 
(cinquenta por cento mais um) da aprovação dos presentes. Em caso 
de divergência, ouvida a plenária dos grupos, as propostas poderão ser 
encaminhadas à plenária final, contendo a ressalva. 
Parágrafo Quarto – Os relatórios dos grupos serão encaminhados 
para apreciação da Plenária Final para sua aprovação. 
CAPÍTULO VI  
DA PLENÁRIA 
  
Art. 15 – A Plenária é a instância máxima de deliberação da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
constituída pelos participantes credenciados, com competência para 
discutir o tema da mesma. 
Parágrafo Primeiro – Em casos de propostas divergentes, a plenária 
poderá se posicionar a favor da inclusão no relatório final, com 
ressalva. 
Parágrafo Segundo – A Plenária Final reunir-se-á para aprovação da 
Carta Política, de acordo com a programação. 
Parágrafo Terceiro – A Plenária Final será dirigida pelo presidente 
da mesa, auxiliado pela Comissão de Relatoria. 
Parágrafo Quarto – O regimento interno será aprovado pelos 
delegados na Plenária Inicial. 
CAPÍTULO VII 
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA FINAL E DAS 
VOTAÇÕES 
  
Art. 16 – Os relatórios com as propostas discutidas e aprovadas pelos 
grupos de trabalho serão encaminhados e submetidos à Plenária Final, 
após a leitura. 
Parágrafo Primeiro – Os destaques poderão ser para alteração, 
supressão ou inclusão de propostas a partir do resultado dos trabalhos 
em grupo. 
Parágrafo Segundo – Cada destaque será encaminhado para votação 
com 02 (dois) minutos para defesa contrária e favorável, após a 
apresentação do resultado dos trabalhos em grupo, compreendendo o 
tempo de eventuais apartes, havendo preferência para o autor da 
proposição. 
Parágrafo Terceiro – Em casos de divergências, ouvida a Plenária, 
as referidas propostas poderão ser encaminhadas contendo a ressalva 
no relatório final. 
Art. 17 – As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples. 
Art. 18 – Serão levadas à Plenária Final as Moções entregues à 
Comissão Organizadora, por escrito, contendo assinatura de, no 

                            

Fechar