DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
políticas públicas garantidoras da soberania e segurança alimentar e
nutricional – SSAN;
II. Acolher e potencializar as contribuições dos diversos segmentos
sociais representados na 6ª Conferência Nacional de SAN sobre
estratégias de enraizamento e territorialização da participação social
de forma permanente na gestão das políticas públicas e iniciativas do
poder público em âmbito Municipal, Estadual e Federal;
III. Propor estratégias de comunicação e mobilização da sociedade
para e reafirmar o pacto social pela Democracia como pilar da SSAN
e do Direito Humano à Alimentação Adequada, construídos com a
força das lutas e o protagonismo dos sujeitos de direito e dos seus
territórios, no âmbito nacional e global.
Art. 3º – A Conferência Municipal será orientada pelos seguintes
eixos temáticos:
I – Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a
soberania e segurança ali- mentar e nutricional;
II – Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação
Adequada;
III – Eixo 3 – Democracia, participação e controle social.
Parágrafo Único – Os debates da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional serão orientados pelas seguintes
premissas:
Equidade; Democracia; Diversidade; Sustentabilidade; Soberania
Alimentar;
Direito Humano à Alimentação Adequada; Participação e Controle
Social; Descentralização;
Intersetorialidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – A Presidência da Conferência Municipal será de
competência do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 5º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a
Conferência Municipal conta com uma Comissão Organizadora.
Parágrafo Único – Para a organização da III Conferência Municipal
de Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora,
composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo
Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o
Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência,
a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio.
Art. 6º – Cabe à Comissão Organizadora adequar os métodos,
critérios e procedimentos para os trabalhos da Conferência Municipal
de acordo com as orientações estabelecidas pelo CONSEA Estadual.
Art.7º – O principal produto da Conferência Municipal é o Relatório
Final, aprovado em plenária, cujo formato deverá seguir as
orientações da Comissão Organizadora.
Art. 8º – Os produtos finais da Conferência Municipal são:
I – Regimento Aprovado; II – Relatório final;
III – Carta Política; IV – Moções;
V – Ata de eleição dos (as) delegados (as);
VI – Relação dos nomes da delegação eleita (constando nome,
especificando representação, endereço, telefone, e-mail, CPF e RG).
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 9º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023.
Art. 10 – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á no Anfiteatro do Centro de Esporte Unificado – CEUS,
localizado na Av. Costa Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 11 – São participantes da Conferência Municipal representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil e suas cotas, obedecendo aos
princípios de composição de todas as instâncias da Política de
Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO V
METODOLOGIA
SEÇÃO I DOS DEBATES
Art. 12 – Após as exposições dos(as) debatedores(as), será facultado a
qualquer participante, por ordem e mediante prévia inscrição junto à
mesa coordenadora dos trabalhos, manifestar- se, verbalmente ou por
escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou
observações pertinentes ao tema, com duração de até 03 (três)
minutos.
SEÇÃO II
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 13 – Os grupos de trabalho debaterão os eixos temáticos
definidos no Art. 3º deste regimento e serão compostos pelos
participantes.
Art. 14 – Os grupos de trabalho escolherão um(a) Coordenador(a) e
um Relator(a). Ao Coordenador(a) compete conduzir as discussões,
controlar o tempo e estimular a participação de acordo com roteiro
previamente recebido. Ao Relator(a) cabe a síntese dos trabalhos e o
encaminhamento à Comissão de Relatoria.
Parágrafo Primeiro – Além do Coordenador(a) e Relator(a), cada
grupo de trabalho contará com um Facilitador(a), designado pela
Comissão Organizadora.
Parágrafo Segundo – Ao facilitador(a) caberá a abordagem de cada
eixo
temático
nos
grupos,
que
será
precedida
de
uma
exposição/problematização de aproximadamente 10 minutos, cujo
objetivo é introduzir a temática e instigar o debate com os
participantes.
Parágrafo Terceiro – Os relatórios dos grupos de trabalho deverão
conter propostas que obtiverem, no mínimo, maioria simples
(cinquenta por cento mais um) da aprovação dos presentes. Em caso
de divergência, ouvida a plenária dos grupos, as propostas poderão ser
encaminhadas à plenária final, contendo a ressalva.
Parágrafo Quarto – Os relatórios dos grupos serão encaminhados
para apreciação da Plenária Final para sua aprovação.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA
Art. 15 – A Plenária é a instância máxima de deliberação da
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
constituída pelos participantes credenciados, com competência para
discutir o tema da mesma.
Parágrafo Primeiro – Em casos de propostas divergentes, a plenária
poderá se posicionar a favor da inclusão no relatório final, com
ressalva.
Parágrafo Segundo – A Plenária Final reunir-se-á para aprovação da
Carta Política, de acordo com a programação.
Parágrafo Terceiro – A Plenária Final será dirigida pelo presidente
da mesa, auxiliado pela Comissão de Relatoria.
Parágrafo Quarto – O regimento interno será aprovado pelos
delegados na Plenária Inicial.
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA FINAL E DAS
VOTAÇÕES
Art. 16 – Os relatórios com as propostas discutidas e aprovadas pelos
grupos de trabalho serão encaminhados e submetidos à Plenária Final,
após a leitura.
Parágrafo Primeiro – Os destaques poderão ser para alteração,
supressão ou inclusão de propostas a partir do resultado dos trabalhos
em grupo.
Parágrafo Segundo – Cada destaque será encaminhado para votação
com 02 (dois) minutos para defesa contrária e favorável, após a
apresentação do resultado dos trabalhos em grupo, compreendendo o
tempo de eventuais apartes, havendo preferência para o autor da
proposição.
Parágrafo Terceiro – Em casos de divergências, ouvida a Plenária,
as referidas propostas poderão ser encaminhadas contendo a ressalva
no relatório final.
Art. 17 – As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples.
Art. 18 – Serão levadas à Plenária Final as Moções entregues à
Comissão Organizadora, por escrito, contendo assinatura de, no
Fechar