Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 políticas públicas garantidoras da soberania e segurança alimentar e nutricional – SSAN; II. Acolher e potencializar as contribuições dos diversos segmentos sociais representados na 6ª Conferência Nacional de SAN sobre estratégias de enraizamento e territorialização da participação social de forma permanente na gestão das políticas públicas e iniciativas do poder público em âmbito Municipal, Estadual e Federal; III. Propor estratégias de comunicação e mobilização da sociedade para e reafirmar o pacto social pela Democracia como pilar da SSAN e do Direito Humano à Alimentação Adequada, construídos com a força das lutas e o protagonismo dos sujeitos de direito e dos seus territórios, no âmbito nacional e global. Art. 3º – A Conferência Municipal será orientada pelos seguintes eixos temáticos: I – Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança ali- mentar e nutricional; II – Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada; III – Eixo 3 – Democracia, participação e controle social. Parágrafo Único – Os debates da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão orientados pelas seguintes premissas: Equidade; Democracia; Diversidade; Sustentabilidade; Soberania Alimentar; Direito Humano à Alimentação Adequada; Participação e Controle Social; Descentralização; Intersetorialidade. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º – A Presidência da Conferência Municipal será de competência do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 5º – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal conta com uma Comissão Organizadora. Parágrafo Único – Para a organização da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora, composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência, a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio. Art. 6º – Cabe à Comissão Organizadora adequar os métodos, critérios e procedimentos para os trabalhos da Conferência Municipal de acordo com as orientações estabelecidas pelo CONSEA Estadual. Art.7º – O principal produto da Conferência Municipal é o Relatório Final, aprovado em plenária, cujo formato deverá seguir as orientações da Comissão Organizadora. Art. 8º – Os produtos finais da Conferência Municipal são: I – Regimento Aprovado; II – Relatório final; III – Carta Política; IV – Moções; V – Ata de eleição dos (as) delegados (as); VI – Relação dos nomes da delegação eleita (constando nome, especificando representação, endereço, telefone, e-mail, CPF e RG). CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO E DOS PRAZOS Art. 9º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023. Art. 10 – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se-á no Anfiteatro do Centro de Esporte Unificado – CEUS, localizado na Av. Costa Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 11 – São participantes da Conferência Municipal representantes do Poder Público e da Sociedade Civil e suas cotas, obedecendo aos princípios de composição de todas as instâncias da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO V METODOLOGIA SEÇÃO I DOS DEBATES Art. 12 – Após as exposições dos(as) debatedores(as), será facultado a qualquer participante, por ordem e mediante prévia inscrição junto à mesa coordenadora dos trabalhos, manifestar- se, verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema, com duração de até 03 (três) minutos. SEÇÃO II DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 13 – Os grupos de trabalho debaterão os eixos temáticos definidos no Art. 3º deste regimento e serão compostos pelos participantes. Art. 14 – Os grupos de trabalho escolherão um(a) Coordenador(a) e um Relator(a). Ao Coordenador(a) compete conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de acordo com roteiro previamente recebido. Ao Relator(a) cabe a síntese dos trabalhos e o encaminhamento à Comissão de Relatoria. Parágrafo Primeiro – Além do Coordenador(a) e Relator(a), cada grupo de trabalho contará com um Facilitador(a), designado pela Comissão Organizadora. Parágrafo Segundo – Ao facilitador(a) caberá a abordagem de cada eixo temático nos grupos, que será precedida de uma exposição/problematização de aproximadamente 10 minutos, cujo objetivo é introduzir a temática e instigar o debate com os participantes. Parágrafo Terceiro – Os relatórios dos grupos de trabalho deverão conter propostas que obtiverem, no mínimo, maioria simples (cinquenta por cento mais um) da aprovação dos presentes. Em caso de divergência, ouvida a plenária dos grupos, as propostas poderão ser encaminhadas à plenária final, contendo a ressalva. Parágrafo Quarto – Os relatórios dos grupos serão encaminhados para apreciação da Plenária Final para sua aprovação. CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA Art. 15 – A Plenária é a instância máxima de deliberação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, constituída pelos participantes credenciados, com competência para discutir o tema da mesma. Parágrafo Primeiro – Em casos de propostas divergentes, a plenária poderá se posicionar a favor da inclusão no relatório final, com ressalva. Parágrafo Segundo – A Plenária Final reunir-se-á para aprovação da Carta Política, de acordo com a programação. Parágrafo Terceiro – A Plenária Final será dirigida pelo presidente da mesa, auxiliado pela Comissão de Relatoria. Parágrafo Quarto – O regimento interno será aprovado pelos delegados na Plenária Inicial. CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA FINAL E DAS VOTAÇÕES Art. 16 – Os relatórios com as propostas discutidas e aprovadas pelos grupos de trabalho serão encaminhados e submetidos à Plenária Final, após a leitura. Parágrafo Primeiro – Os destaques poderão ser para alteração, supressão ou inclusão de propostas a partir do resultado dos trabalhos em grupo. Parágrafo Segundo – Cada destaque será encaminhado para votação com 02 (dois) minutos para defesa contrária e favorável, após a apresentação do resultado dos trabalhos em grupo, compreendendo o tempo de eventuais apartes, havendo preferência para o autor da proposição. Parágrafo Terceiro – Em casos de divergências, ouvida a Plenária, as referidas propostas poderão ser encaminhadas contendo a ressalva no relatório final. Art. 17 – As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples. Art. 18 – Serão levadas à Plenária Final as Moções entregues à Comissão Organizadora, por escrito, contendo assinatura de, noFechar