DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
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IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
05 de agosto de 2023.
JORGE MADSSON MACÊDO DE MELO
Diretor Autárquico
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:2D99E37F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA nº 07.08.001/2023, de 07 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a instauração da III Conferência
Municipal de Segurança Alimentar do Município de
Barbalha e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando
necessidade da realização de uma Conferência municipal, de acordo
com o disposto na Lei Municipal nº 1.877/10 que institui o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar,
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR, com o fim de promover o
planejamento e a discussão de políticas públicas no município de
Barbalha sobre segurança alimentar no município para erradicar a
fome, promover a equidade e fomentar a justiça social.
Art. 2º – A III Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-
se-á em Barbalha, Ceará, em 10 de agosto de 2023, no Anfiteatro do
Centro de Esporte Unificado – CEUS, localizado na Av. Costa
Cavalcante s/n, Centro, Barbalha/CE.
Art. 3º – A III Conferência Municipal de Assistência Social terá como
Tema Central “Erradicar a fome e garantir direitos com Comida
de Verdade, Democracia e Equidade”.
Art. 4º – Para a organização da III Conferência Municipal de
Segurança Alimentar, fica instituída a Comissão Organizadora,
composta pelo Presidente da Mesa, o Excelentíssimo Secretário
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar; pelo
Secretário da Conferência, o Secretário Executivo dos Conselhos, o
Sr. Edmilson José dos Santos Júnior; e pela Relatora da Conferência,
a Sra. Andréa Maria Façanha Venâncio.
Art. 5º - Para a organização da III Conferência Municipal de
Segurança Alimentar, ficam, ainda, instituídas as seguintes
Subcomissões Organizadoras:
I. Metodologia, Conteúdo e Relatoria: composta pelas Sras. Andréa
Façanha e Tatiane de Oliveira, Roberta Cabral Sampaio;
II. Infraestrutura, Mobilização e Comunicação: composta pelo Sr.
Edmilson José dos Santos Júnior; Sra. Sabrina dos Santos Ferreira
Silva e Sr. Lázaro dos Santos Ferreira.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha – CE, 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DO TÍTULO
Art. 1º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, foi convocada pelo Prefeito, é intitulada: “Erradicar a
fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e
Equidade”.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS
Art. 2º – Com o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com
a democracia, com a erradicação da fome com comida de verdade e
com o direito humano à alimentação adequada, por meio de sistemas
alimentares
justos,
antirracistas,
antipatiarcais,
sustentáveis,
promotores de saúde e da soberania e Segurança Alimentar e
Nutricional, assim como os seguintes objetivos específicos:
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e
segurança alimentar e nutricional
I. Analisar os determinantes estruturais da (s) fome (s) e de todas as
formas de má-nutrição e propor diretrizes e prioridades para que o
Estado brasileiro atue na direção da Soberania e Segurança Alimentar
e Nutricional, em âmbito nacional e internacional;
II. Definir estratégias de superação das desigualdades estruturais, dos
racismos e todas as formas de discriminação que permeiam os
sistemas alimentares desde a perspectiva das mulheres, povos
indígenas, população negra, quilombolas, povos e comunidades
tradicionais, pessoas com deficiência, pessoas com necessidades
alimentares especiais, população LGBTQIAPN+, e demais grupos
historicamente excluídos;
III. Propor caminhos para um desenvolvimento socioeconômico
sustentável, solidário e justo que contribua para a erradicação
definitiva da fome e todas as formas de má nutrição com Comida de
Verdade.
Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e
Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação
Adequada
I. Elaborar diagnóstico situacional da implementação do SISAN, das
políticas, programas e ações de SAN em âmbito municipal, estadual e
nacional, e propor diretrizes e prioridades para o 3º Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional e para fortalecer a adesão, o
cofinanciamento, a pactuação, a articulação e a gestão intersetorial e
federativa do Sisan e das políticas públicas garantidoras do Direito
Humano à Alimentação Adequada a todas às pessoas;
II. Promover compromisso dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário nas três esferas federativas para o fortalecimento e
democratização do SISAN, inclusive para a criação de instrumentos
de exigibilidade do DHAA, no contexto das políticas públicas;
III. Definir estratégias para formação permanente de gestores,
trabalhadoras e trabalhadores e de integrantes do controle social em
Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN e sobre o
DHAA em processos dialógicos e participativos;
Eixo 3 – Democracia, participação e controle social
I. Definir mecanismos para ampliar a participação e o controle social
no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN
para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das
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