DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
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sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.
Art. 35 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
entende- se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II
do art. 24 da Lei
8.666/1993.
Art. 36 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 37 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e
aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante
às partes cuja alteração é proposta.
Art. 38 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de
parceria com as entidades do terceiro setor e contrato de gestão.
Art. 39 Os recursos para compor contrapartida de convênio celebrado
com a
União ou Estado, serão assegurados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 40 - Nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, os
municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita
resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do
ensino.
Art. 41 Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos
Art. 42 – O município destinará a Assistência Social no mínimo 3%
(três por cento) de suas receitas de Impostos e Transferências.
Parágrafo Único O Orçamento da Assistência Social deverá buscar,
prioritariamente, os seguintes objetivos:
I – Combater a pobreza, com a execução de Programas Sociais de
transferência de renda;
II – Ampliação da política de Assistência Social por meio do sistema
Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas,
projetos e benefícios socio assistenciais para as famílias em estado de
Vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de
emergência e de calamidade pública.
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção
especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde
Art. 43 Fica autorizado o remanejamento com a realocação de
recursos orçamentários com destinação de um órgão para outro,
limitado ao valor da reforma administrativo ou em sua totalidade em
caso de extinção do órgão.
Art. 44 Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos.
Art. 45 Fica autorizada a transferência com a realocação de recursos
entre as categorias econômicas de despesas, bem como suas fontes
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, destinadas
a priorizações dos gastos a serem efetuados.
Art. 46 O remanejamento, a transposição e a transferência serão
autorizadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 47 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária será devolvido
para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa
Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 08(oito) dias do mês de agosto do ano de
2023(dois mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:B2E58B90
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA Nº 2023.05.18.24-CP-OBR. A Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos
Sales/CE torna público o resultado do julgamento da Fase de
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência.
Empresas Habilitadas: SETA – SERVIÇOS TÉCNICOS E
ARQUITETÔNICOS e HJ LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA LM
SERVIÇOS
E
CONSULTORIA.
Empresas
Inabilitadas:
CONSTRUTORA AG LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.3.2.6 do
Edital Convocatório referente as parcelas 1,2,3 e), SUN LIGHT
BRASIL EIRELI, (Descumprimento aos itens 4.2.3.2.6 e 4.2.3.2.6.1
do
Edital
Convocatório),
SAVIRES
ILUMINAÇÃO
E
CONSTRUÇÕES LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d”
do Edital Convocatório), JN SERVIÇOS LTDA, (Descumprimento ao
item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório), PROVALE ENERGIA
LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.3.2.2 do Edital Convocatório),
MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI,
(Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório),
LIX
SERVICE
AMBIENTAL
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
(Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório).
Maiores informações no site do TCE, sede da CPL e/ou
email:cplcampossales@hotmail.com.
Campos Sales/CE, 09 de agosto de 2023.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:49F596DF
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Campos Sales,
torna
público
o
extrato
do
QUARTO
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DOCONTRATO
Nº
001-
2022.19.04.35.TP.OBR,decorrente doTOMADA DE PREÇOS Nº
2022.19.04.35.TP.OBR, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO NA
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, PT
1082484-27CONTRATANTE:SECRETARIA
DE
OBRAS
E
URBANISMO.CONTRATADA:SANDERSON
CRUZ
DOMINGOS.CNPJ:40.912.884/0001-75PRAZO
DE
DURAÇÃO:12
(doze)
mesesASSINA
PELA
CONTRATADA:SANDERSON CRUZ DOMINGOS CPF nº
605.109.853-43ASSINA PELA CONTRATANTE:WANDERSON
COSTA GUEDES.
Campos Sales/CE, 18 de julho de 2023.
WANDERSON COSTA GUEDES -
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:441B2A57
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