DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a 
correta avaliação dos resultados. 
  
Art. 35 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
entende- se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo 
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II 
do art. 24 da Lei 
8.666/1993. 
  
Art. 36 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder 
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira 
e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do 
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 
  
Art. 37 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao 
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e 
aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante 
às partes cuja alteração é proposta. 
  
Art. 38 Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de 
parceria com as entidades do terceiro setor e contrato de gestão. 
  
Art. 39 Os recursos para compor contrapartida de convênio celebrado 
com a 
União ou Estado, serão assegurados na Lei Orçamentária Anual. 
  
Art. 40 - Nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, os 
municípios devem aplicar, anualmente, no mínimo 25% da receita 
resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do 
ensino. 
  
Art. 41 Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de 
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, 
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos 
  
Art. 42 – O município destinará a Assistência Social no mínimo 3% 
(três por cento) de suas receitas de Impostos e Transferências. 
Parágrafo Único O Orçamento da Assistência Social deverá buscar, 
prioritariamente, os seguintes objetivos: 
I – Combater a pobreza, com a execução de Programas Sociais de 
transferência de renda; 
II – Ampliação da política de Assistência Social por meio do sistema 
Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, 
projetos e benefícios socio assistenciais para as famílias em estado de 
Vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de 
emergência e de calamidade pública. 
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção 
especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde 
  
Art. 43 Fica autorizado o remanejamento com a realocação de 
recursos orçamentários com destinação de um órgão para outro, 
limitado ao valor da reforma administrativo ou em sua totalidade em 
caso de extinção do órgão. 
  
Art. 44 Fica autorizada a transposições de dotações e/ou fontes de 
recursos com a realocação no âmbito dos programas de trabalho, 
dentro do mesmo órgão, até o limite de seus saldos. 
  
Art. 45 Fica autorizada a transferência com a realocação de recursos 
entre as categorias econômicas de despesas, bem como suas fontes 
dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, destinadas 
a priorizações dos gastos a serem efetuados. 
  
Art. 46 O remanejamento, a transposição e a transferência serão 
autorizadas mediante Decreto do chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 47 O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária será devolvido 
para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão 
legislativa 
  
Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 08(oito) dias do mês de agosto do ano de 
2023(dois mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:B2E58B90 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – FASE DE HABILITAÇÃO – 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.05.18.24-CP-OBR. A Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação do Município de Campos 
Sales/CE torna público o resultado do julgamento da Fase de 
Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência. 
Empresas Habilitadas: SETA – SERVIÇOS TÉCNICOS E 
ARQUITETÔNICOS e HJ LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA LM 
SERVIÇOS 
E 
CONSULTORIA. 
Empresas 
Inabilitadas: 
CONSTRUTORA AG LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.3.2.6 do 
Edital Convocatório referente as parcelas 1,2,3 e), SUN LIGHT 
BRASIL EIRELI, (Descumprimento aos itens 4.2.3.2.6 e 4.2.3.2.6.1 
do 
Edital 
Convocatório), 
SAVIRES 
ILUMINAÇÃO 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” 
do Edital Convocatório), JN SERVIÇOS LTDA, (Descumprimento ao 
item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório), PROVALE ENERGIA 
LTDA, (Descumprimento ao item 4.2.3.2.2 do Edital Convocatório), 
MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI, 
(Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório), 
LIX 
SERVICE 
AMBIENTAL 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
(Descumprimento ao item 4.2.4 alínea “d” do Edital Convocatório). 
Maiores informações no site do TCE, sede da CPL e/ou 
email:cplcampossales@hotmail.com. 
  
Campos Sales/CE, 09 de agosto de 2023. 
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:49F596DF 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de Campos Sales, 
torna 
público 
o 
extrato 
do 
QUARTO 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO 
DOCONTRATO 
Nº 
001-
2022.19.04.35.TP.OBR,decorrente doTOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.19.04.35.TP.OBR, cujo objeto é aCONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO NA 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, PT 
1082484-27CONTRATANTE:SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
URBANISMO.CONTRATADA:SANDERSON 
CRUZ 
DOMINGOS.CNPJ:40.912.884/0001-75PRAZO 
DE 
DURAÇÃO:12 
(doze) 
mesesASSINA 
PELA 
CONTRATADA:SANDERSON CRUZ DOMINGOS CPF nº 
605.109.853-43ASSINA PELA CONTRATANTE:WANDERSON 
COSTA GUEDES. 
  
Campos Sales/CE, 18 de julho de 2023. 
  
WANDERSON COSTA GUEDES - 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo. 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:441B2A57 
 

                            

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