DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
CONVITE N° 2023.08.01-002 
 
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES 
  
Aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e 
três) às 11h00min horas, na sala de reunião da Comissão de Licitação 
da Prefeitura Municipal de Jati, sita a Rua Carmelita Guimarães, nº 
02, Centro, sob a Presidência do Sr. Francisco Flavio da Silva e os 
Srs. Edson Vidal dos Santos e Juarez Nogueira dos Santos Neto, 
membros desta Comissão, presente também o Sr. Romualdo de 
Carvalho Falcão – Assessor Técnico desta Comissão, teve lugar a 
presente reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Jati, com a finalidade especifica de julgar o Convite N° 
2023.08.01-002 de 01 de agosto de 2023, RECUPERAÇÃO DE 
CENTRO DE CONVIVENCIA- DIRETORIA DO IDOSO 
verificada a participação de 03 (três) proponentes, as empresas LEAL 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, 
MARI 2 TRANSPORTE LTDA e ECOS EDIFICAÇÕES 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estando todos os 
envelopes de conformidade com o Edital e devidamente lacrados, ao 
qual foi verificada pelos presentes, em seguida o Sr. Presidente 
determinou a abertura dos envelopes de habilitação, após exame, foi 
observado que todas as firmas estavam devidamente habilitadas, em 
seguida foi facultado a palavra aos licitantes presente, tendo as firmas 
declarado o não interesse de interpor recursos durante a fase de 
habilitação, o que foi acatado por esta Comissão, em seguida o Sr. 
Presidente determinou a abertura dos envelopes de proposta de preços 
e que fosse feito um Mapa de Apuração, parte integrante desta Ata, 
após as análise das propostas foi constatado que a empresa MARI 2 
TRANSPORTE LTDA foi a vencedora por apresentar melhor 
proposta e menor preço, perfazendo um total de R$ 163.273,12(cento 
e sessenta e três mil duzentos e setenta e três reais e doze centavos); 
em seguida o Sr. Presidente passou a palavra aos presentes para 
qualquer comentário e havendo silêncio e nada mais havendo a tratar, 
foi solicitado ao membro da Comissão a lavratura da presente ata, 
anexando toda documentação do presente processo licitatório, e que 
seja remetido para a Prefeita Municipal, para análise e definição sobre 
a homologação ou não do resultado de conformidade com a Lei 8.666 
atualizada pela Lei 8.883. Do que, para constar eu Francisco Flavio da 
Silva, lavro a presente ata, que vai assinada pelos membros e por 
participantes porventura presentes. 
  
Jati - CE, 08 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA 
Presidente 
  
EDSON VIDAL DOS SANTOS 
Membro 
  
JUAREZ NOGUEIRA DOS SANTOS NETO 
Membro 
  
MAPA DE APURAÇÃO 
  
Para o julgamento do processo de licitação n.º 2023.08.01-001, foram 
apresentadas 03 propostas, de conformidade com o disposto abaixo: 
  
1 - A empresa LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES EIRELI, apresentou o preço de R$ 168.368,28 (cento 
e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e oito 
centavos); 
2 - A empresa ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, apresentou o preço de R$ 165.003,46(cento e 
sessenta e cinco mil três reais e quarenta e seis centavos); 
  
3 - A empresa MARI 2 TRANSPORTE LTDA, apresentou o preço 
de R$ 163.273,12(cento e sessenta e três mil duzentos e setenta e três 
reais e doze centavos); 
  
Feita a apuração, foi constatado que a empresa CEARENSE 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou a melhor 
proposta. 
Jati, 08 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA 
Presidente 
  
EDSON VIDAL DOS SANTOS 
Membro 
  
JUAREZ NOGUEIRA DOS SANTOS NETO 
Membro 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:E5AA02C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 004/2023-SMIEOU 
 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 004/2023-SMIEOU. O Município de Jucás, por 
meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal 
de Jucás-Ce., para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa 
interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAL 
QUE LIGA CE 284 A LOCALIDADE DE CORREDORES – 
SERRARIA – JUCÁS, CONFORME ORÇAMENTO BASICO 
EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS, 
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, foi REVOGADA, 
De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da 
Lei Federal nº 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal 
Federal. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público 
decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação 
revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os 
termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que 
melhor atenda às necessidades da Administração.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 09 de Agosto de 
2023.  
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:F35FC05C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 005/2023-SMIEOU 
 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA 
DE PREÇOS Nº 005/2023-SMIEOU. O Município de Jucás, por 
meio da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal 
de Jucás-Ce., para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa 
interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM 
ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, 
MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO 
BASICO 
EM 
ANEXO, 
DE 
ESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
OBRAS URBANAS, foi REVOGADA, de início, ressalta-se que a 
revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 e 
na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo 
em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, 
necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma 
melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a 

                            

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