DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
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licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da
Administração.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 09 de Agosto de
2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:A0A1A9BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA
DE PREÇOS Nº 006/2023-SMIEOU
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO. TOMADA
DE PREÇOS Nº 006/2023-SMieou. O Município de Jucás, por meio
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Jucás-Ce., para conhecimento dos licitantes e de quem mais possa
interessar que a licitação supramencionada, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) PASSAGENS
MOLHADAS,
NA
LOCALIDADE
DE
SITIO
CRUZ,
MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO
BASICO
EM
ANEXO,
DE
ESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
OBRAS URBANAS, foi REVOGADA, de início, ressalta-se que a
revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 e
na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, tendo
em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente,
necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma
melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a
licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da
Administração.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 09 de Agosto de
2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:2CA6B235
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 72023 – OBJETO: Aquisição de
Material Pedagógico Escolar Lúdico e Suplementar destinado aos
alunos das Escolas da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de
Massapê-CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE.,
através da Secretaria de Educação, representada pela sua Secretária.
CONTRATADA: Espiral Editora e Distribuidora de Livros
Unipessoal Ltda., (CNPJ: 19.717.260/0001-00), representada pelo Sr.
Gerson Luiz Fernandes. VALOR GLOBAL: R$ 508.500,00
(Quinhentos e oito mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Carona à Registro de Preços de nº 08/2023, Lei
Complementar n° 123/2006, e Lei nº 8.666/1993. RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA:
Fundamental
/
Fundeb:
1401.12.365.1208.2.055.4490.52.00.
PRAZO
DE
FORNECIMENTO E VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias e 31/12/2023,
IMPRORROGÁVEIS.
DATA:
09/08/2023.
INFORMAÇÕES:
Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 08
às 13h, E-mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE.
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO
Sec. de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:8688E7CF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 20
Dispõe sobre o Chamamento Público de servidores
afastados sem remuneração para regularização
funcional.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) o art. 30, I, da Lei Orgânica municipal;
3) o Recadastramento de servidores realizado pelo Município de
Massapê apontou servidores que estão afastados sem remuneração
para reassumir o vínculo com o Município;
4) A ausência de documentação na pasta funcional de servidores que
comprovem o efetivo período de afastamento do servidor;
5) O postulado normativo constitucional da ampla defesa, de modo a
oportunizar a regularização da pasta funcional e o retorno do servidor
ao serviço público municipal;
Decreta:
Art. 1º Ficam convocados os servidores públicos efetivos do
Município de Massapê, conforme Anexo I, que estão afastados sem
remuneração (Licença ou INSS) para que compareça à Controladoria-
Geral do Município até o dia 31/08/2023 para reassumir o vínculo,
portando os documentos que possuem sobre o afastamento.
Parágrafo Único. Os servidores que estiverem afastados sem
remuneração há mais de 10 anos, além dos documentos previstos no
caput, uma justificativa escrita contendo os motivos pelos quais não
retornaram às suas funções quando completados os 10 anos de
afastamentos, caso desejem retornarem às suas funções, cientes de que
não poderão pedir licença para trato de interesse particular. (Anexo II)
Art. 2º O não comparecimento dos servidores no prazo estipulado,
ocasionará no entendimento de que estão cientes que foi superado o
prazo de 10 anos para afastamento por licença para trato de interesse
particular nos termos do art. 96 da Lei Municipal nº 393/1998 e que
não desejam retornar às suas funções, bem como que o não retorno à
função após o fim do prazo da licença poderá configurar abandono de
cargo.
Art. 3º Após o prazo estabelecido no art. 1º deste decreto, a
Controladoria-Geral do Município de Massapê enviará relatório à
Procuradoria-Geral do Município, contendo a relação dos servidores
que compareceram e a documentação apresentada por cada um, para
regularização da pasta funcional ou elaboração de portaria de
exoneração, se for o caso.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 9 (nove) dias do
mês de agosto de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:85E00742
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 97
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