DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
LUAN DOS SANTOS FERREIRA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:857C928F 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI N° 1.434/2023 
 
LEI N° 1.434/2021 de 29 de setembro de 2021 
  
EMENTA: 
AUTORIZA 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, COM OU 
SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com ou sem 
garantia da União, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de 
reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA - Financiamento para 
Infraestrutura e Saneamento, destinados à I) Sistema de Energia 
Fotovoltaica; II) Conclusão de (04) Unidades Básicas de Saúde; III) 
Pavimentação de Ruas, IV) Construção de Mini Areninhas; V) 
Conclusão de Uma Escola na zona rural e VI) Construção de 
passagens molhadas na zona rural do município, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em 
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de 
repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias – 
ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos 
do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite 
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos 
decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a 
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, 
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, 
nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem 
como outras garantias admitidas em direito 
  
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
  
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a adimplir os pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE SETEMBRO DE 
2021. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito do Município de Milagres  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:A478764C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.07.27.01 - SRP 
  
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO 
VELHA – CEARÁ torna público, para conhecimento dos 
interessados, que no próximo dia 23 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 
09:00H 
(NOVE 
HORAS), 
através 
de 
endereço 
eletrônico 
www.bll.org.br, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.07.27.01 - SRP, critério de julgamento 
MENOR PREÇO POR LOTE, com fins a REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
AO 
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
(PNAE), NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, QUE 
ENVOLVEM 
AS 
MODALIDADES 
DE 
ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), CRECHE, PRÉ-
ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS (EJA)., o qual encontra-se na íntegra na 
sede da Comissão, situada a Rua Dr. José Leite Landim Júnior, nº 64, 
Centro, MISSÃO VELHA/CE. Maiores informações no endereço 
citado 
no 
horário 
de 
08:00h 
às 
14:00h 
ou 
pelo 
site 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
RICARDO MENDES GOMES. 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Iracilda Maria da Silva Ancelmo 
Código Identificador:6C9A0442 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
31072301SAP 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
31072301SAP. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 
009/2023DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO 
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. CRÉDITO PELO 
QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Programa(s)/Elemento(s) de 
Despesa(s)/Fontes 
de 
Recurso(s): 
UNIDADE 
GESTORA: 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
E 
PECUÁRIA. 
PROJETO/ATIVIDADE: 0601.20.122.00042.011. ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00/ 
3.3.90.30.07. 
FONTE 
DE 
RECURSOS: RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de 
sua assinatura, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023. ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
JEAN 
CARLOS 
MARQUES 
FAUSTINO – Secretário de Agricultura e Pecuária. ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): YULLE BATISTA PINHEIRO 

                            

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