DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora ERENIR GOMES DA SILVA 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Social/Membro do 
Comitê Intersetorial da Primeira Infância da área de assistência social, 
01 (uma) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), para 
participar do Seminário da Primeira Infância a ser realizado dia 11 de 
agosto de 2023, às 8h no 11 de agosto de 2023, no Centro de Eventos 
do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 999 – Edson Queiroz - 
Fortaleza-CE, Pavilhão Leste, Portão D, Mezanino 1° andar. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 09 de agosto de 2023. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA  
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo 
de Assistência Social  
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:A04CC42A 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 10/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores 
públicos municipais para cumprir atividades de 
interesse da Administração. 
  
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR, 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO 
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA SILVA, 
Mat: 2522, ocupante do cargo de MOTORISTA, uma (01) diária no 
valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de 
R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com a finalidade realizar o transporte 
de servidores que irão participar da FORMALIZAÇÃO DE 
PACTUAÇÃO DAS METAS DO IDE- FUNDAMENTAL, no dia 10 
de agosto de 2023, na EEEP Maria Violeta Arraes, no Crato/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 09 de agosto de 2023.  
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:668AFE1D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. 
 
REGULAMENTA 
OS 
FESTEJOS 
DA 
PADROEIRA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e 
segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às 
normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do 
Município; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os Festejos da Padroeira de Nova Russas ocorrerão durante o 
período de 5 a 15 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é 
responsável pela organização do evento, delimitação do local das 
festividades, programação cultural e artística. 
  
Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para 
realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2023, estão 
sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas, 
através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário 
artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário. 
  
Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes, 
estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir 
Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período 
festivo. 
  
Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a 
Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e 
barracas fixas no entorno da realização do evento. 
  
Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a 
fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de 
realização do evento. 
  
Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento 
em vias públicas do Município de Nova Russas. 
  
Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis 
públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de 
alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021. 
  
Art. 7º. Fica proibida a venda de bebida alcoólica ou quaisquer outras 
bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro no interior e 
no entorno da Arena de Eventos do Festeja Nova Russas 2023. 
  
Parágrafo Único. Não será permitido ao público o porte de vasilhames 
de vidro com bebida alcoólica ou outras bebidas durante a realização 
do evento. 
  
Art. 8º. Fica proibida a utilização de mesas fixas ou móveis na Arena 
de Eventos do Festeja Nova Russas 2023. 
  
Art. 9º. A desobediência às determinações deste Decreto acarretará a 
aplicação de multa que poderá variar de 10% a 100% sobre o valor do 
salário mínimo vigente, nos termos do Código de Postura do 
Município, bem como das sanções penais cabíveis. 
  
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de agosto de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 

                            

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