DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora ERENIR GOMES DA SILVA
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Social/Membro do
Comitê Intersetorial da Primeira Infância da área de assistência social,
01 (uma) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), para
participar do Seminário da Primeira Infância a ser realizado dia 11 de
agosto de 2023, às 8h no 11 de agosto de 2023, no Centro de Eventos
do Ceará, situado na Av. Washington Soares, 999 – Edson Queiroz -
Fortaleza-CE, Pavilhão Leste, Portão D, Mezanino 1° andar.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 09 de agosto de 2023.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo
de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:A04CC42A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 10/2023, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos municipais para cumprir atividades de
interesse da Administração.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao Servidor VICENTE RIBEIRO DA SILVA,
Mat: 2522, ocupante do cargo de MOTORISTA, uma (01) diária no
valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), perfazendo o total de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais), com a finalidade realizar o transporte
de servidores que irão participar da FORMALIZAÇÃO DE
PACTUAÇÃO DAS METAS DO IDE- FUNDAMENTAL, no dia 10
de agosto de 2023, na EEEP Maria Violeta Arraes, no Crato/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 09 de agosto de 2023.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:668AFE1D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 025, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA
OS
FESTEJOS
DA
PADROEIRA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e
segurança dos cidadãos de Nova Russas/CE e em obediência às
normas de conduta disciplinadas pelo Código de Postura do
Município;
DECRETA:
Art. 1º. Os Festejos da Padroeira de Nova Russas ocorrerão durante o
período de 5 a 15 de agosto de 2023.
Art. 2º. A Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas é
responsável pela organização do evento, delimitação do local das
festividades, programação cultural e artística.
Art. 3º. A realização de eventos musicais no espaço delimitado para
realização dos Festejos de Nossa Senhora das Graças 2023, estão
sujeitos à autorização da Prefeitura Municipal de Nova Russas,
através da Secretaria de Cultura, devendo respeitar o calendário
artístico e cultural estabelecido, bem como os limites de horário.
Art. 4º. As casas noturnas, boates, bares, lanchonetes, restaurantes,
estabelecimentos comerciais e outros assemelhados deverão possuir
Alvará Municipal de funcionamento, específico para o período
festivo.
Parágrafo Único. Fica atribuído ao Setor Tributário Municipal e a
Guarda Municipal a fiscalização e regulamentação de ambulantes e
barracas fixas no entorno da realização do evento.
Art. 5º. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito a
fiscalização e organização do fluxo automotivo no entorno do local de
realização do evento.
Art. 6º. Fica proibida a cobrança, por particulares, de estacionamento
em vias públicas do Município de Nova Russas.
Parágrafo único. Só poderá ser cobrado estacionamento em imóveis
públicos, mediante autorização de uso, com a devida expedição de
alvará, conforme Lei Municipal nº 1.283/2021.
Art. 7º. Fica proibida a venda de bebida alcoólica ou quaisquer outras
bebidas acondicionadas em recipiente de garrafa de vidro no interior e
no entorno da Arena de Eventos do Festeja Nova Russas 2023.
Parágrafo Único. Não será permitido ao público o porte de vasilhames
de vidro com bebida alcoólica ou outras bebidas durante a realização
do evento.
Art. 8º. Fica proibida a utilização de mesas fixas ou móveis na Arena
de Eventos do Festeja Nova Russas 2023.
Art. 9º. A desobediência às determinações deste Decreto acarretará a
aplicação de multa que poderá variar de 10% a 100% sobre o valor do
salário mínimo vigente, nos termos do Código de Postura do
Município, bem como das sanções penais cabíveis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de agosto de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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