DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3269
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 06 DE
JULHO DE 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:409132C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 252, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta a ocupação do espaço público durante o
período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato
no ano de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo:
CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do
Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São
Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto;
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e
normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e
equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o
mencionado evento religioso;
CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário
Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do
interesse público sobre o particular;
RESOLVE:
Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem
durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato
ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas:
I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo
Center);
II) Rua Antônio Afonso;
III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antônio Afonso até a Praça da
Criança;
IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do
Calçadão Antônio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso;
V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira;
VI) Rua Zé Felipe;
VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira;
VIII) Rua Socorro Rolim.
Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro
delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o
cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor
de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes
critérios:
I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior;
II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição;
III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio
exclusivo;
IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva
ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural.
V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão
a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação
Tributária – NAT do município.
VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para
contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto
perdurar a situação;
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e
intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização
de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e
responsabilização civil e penal.
VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na
ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas
remanescentes.
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos
de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva
preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior.
Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área
anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado
para uma área desimpedida mais próxima.
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas
terá início no dia 20 de agosto e findará no dia 31 de agosto,
obedecendo ao horário limite:
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira;
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de
agosto.
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite
estabelecido pela legislação vigente.
Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$
65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de
bebidas (área livre), independentemente da localização; e os toldos
(05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a
área destinada a cozinha, R$200,00 (duzentos) reais; as barracas de
confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$ 50,00
(cinquenta reais) o metro linear.
Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito
pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até
a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente
interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será
exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de
moradores.
Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades
previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município,
bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal
Brasileiro.
Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou
funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou
qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz,
sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os
caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas.
Art. 11 Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras
e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz.
Art. 12 Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para
colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é
público e será utilizado pelo município.
Art. 13 O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica
permitido a utilização de telões, perante a apresentação de
documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do
Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora
da Festa de Agosto.
Art. 14 Cada permissionário autorizado será responsável pela limpeza
e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância sanitária
autuará os infratores.
Art. 15 Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial
que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada
para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos.
Fechar