DOMCE 10/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3269 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 06 DE 
JULHO DE 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS  
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:409132C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 252, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Regulamenta a ocupação do espaço público durante o 
período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato 
no ano de 2023, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo: 
  
CONSIDERANDO a excepcional ocupação do espaço urbano do 
Município, para fins comerciais, durante a Festa do Padroeiro São 
Raimundo Nonato, no período de 21 a 31 de agosto; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de concentrar, sistematizar e 
normatizar a instalação de barracas, parques recreativos e 
equipamentos congêneres na área onde tradicionalmente se realiza o 
mencionado evento religioso; 
  
CONSIDERANDO também as disposições do Código Tributário 
Municipal e do Código de Posturas, bem como a prevalência do 
interesse público sobre o particular; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º As barracas, parques recreativos e congêneres a se instalarem 
durante o período da Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato 
ocuparão obrigatoriamente as seguintes áreas: 
I) Avenida Luiz Afonso Diniz até a altura do nº 456 (Alto Santo 
Center); 
II) Rua Antônio Afonso; 
III) Rua José Correia Sobrinho, da Rua Antônio Afonso até a Praça da 
Criança; 
IV) Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, trecho compreendido do 
Calçadão Antônio Alves Costa até a Rua Antônio Afonso; 
V) Rua Murilo Ribeiro Teixeira; 
VI) Rua Zé Felipe; 
VII) Praça Jornalista Joaquim Ferreira; 
VIII) Rua Socorro Rolim. 
  
Art. 2º O interessado em ocupar qualquer área do perímetro 
delimitado no artigo anterior, somente poderá fazê-lo após o 
cadastramento e pagamento das taxas correspondentes junto ao Setor 
de Arrecadação e Tributação desta Prefeitura Municipal. 
Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis obedecerá aos seguintes 
critérios: 
I) O contribuinte que ocupou a mesma área no ano anterior; 
II) O interessado em área desimpedida por ordem de inscrição; 
III) A área reservada ao parque de diversões será de seu domínio 
exclusivo; 
IV) A Avenida Luiz Afonso Diniz será destinada à exclusiva 
ocupação de barracas para bebidas e lanches e Barracão Cultural. 
V) As barracas localizadas na Avenida Luiz Afonso Diniz obedecerão 
a um modelo padrão, apresentado pelo Núcleo de Arrecadação 
Tributária – NAT do município. 
VI) Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área para 
contribuintes inadimplentes com o Fisco Municipal, enquanto 
perdurar a situação; 
VII) A autorização de ocupação do espaço público é pessoal e 
intransferível, ficando, portanto, impedida qualquer comercialização 
de áreas sem a interveniência da Prefeitura, os infratores serão sujeitos 
a multa de 10 (dez) vezes o valor da taxa de ocupação e 
responsabilização civil e penal. 
VIII) O residente no Município de Várzea Alegre tem a preferência na 
ocupação do espaço público, restando aos não residentes às áreas 
remanescentes. 
Art. 4º O Município poderá dispor de área para realização de eventos 
de interesse da Administração Pública, sendo certo que tal reserva 
preferirá a ordem estabelecida nos incisos I, II, e III do artigo anterior. 
  
Parágrafo único. Recaindo a reserva do Município sobre área 
anteriormente ocupada o pretendente atingido poderá ser deslocado 
para uma área desimpedida mais próxima. 
  
Art. 5º O período de funcionamento do sistema de som das barracas 
terá início no dia 20 de agosto e findará no dia 31 de agosto, 
obedecendo ao horário limite: 
I - até 1h da manhã de segunda-feira à quinta-feira; 
II - até 2h da manhã na sexta-feira, sábado, domingo e dia 30 de 
agosto. 
Parágrafo único. O volume sonoro não poderá ultrapassar o limite 
estabelecido pela legislação vigente. 
  
Art. 6º As taxas de que cuida o Art. 2° desta Portaria serão de R$ 
65,00 (sessenta e cinco reais) por metro linear para barracas de 
bebidas (área livre), independentemente da localização; e os toldos 
(05x05m) terão um custo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a 
área destinada a cozinha, R$200,00 (duzentos) reais; as barracas de 
confecções, bijuterias, calçados e similares custarão R$ 50,00 
(cinquenta reais) o metro linear. 
  
Art. 7º A partir do dia 19 de agosto até o dia 31 de agosto, o trânsito 
pelas Ruas Antônio Afonso, Luiz Afonso, José Correia Sobrinho (até 
a Praça da Criança) e Murilo Ribeiro Teixeira ficará totalmente 
interditado; o trânsito das Ruas São Raimundo e Juvenal Galeno será 
exclusivamente para carga e descarga e para entrada e saída de 
moradores. 
  
Art. 8º Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades 
previstas no Código Tributário, no Código de Posturas do Município, 
bem como as demais legislações pertinentes, inclusive o Código Penal 
Brasileiro. 
  
Art. 9º Nenhuma barraca poderá ser modificada, construída ou 
funcionar sem a respectiva autorização da Prefeitura Municipal. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 10 Fica terminantemente proibida a colocação de barracas ou 
qualquer outra atividade na altura do nº 146 da Rua Osvaldo Cruz, 
sendo certo que, se utilizará este trecho como via de acesso para os 
caminhões, carros de bebidas e abastecimento das barracas. 
  
Art. 11 Fica terminantemente proibida a colocação de mesas, cadeiras 
e vendas diversas nos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz. 
  
Art. 12 Fica proibida a utilização dos postes de iluminação para 
colocação de qualquer tipo de propaganda, visto que o espaço é 
público e será utilizado pelo município. 
  
Art. 13 O poste dos canteiros da Av. Luiz Afonso Diniz, fica 
permitido a utilização de telões, perante a apresentação de 
documentação obrigatória emitida pelo Setor de Arrecadação do 
Município, obedecendo as determinações da Comissão Organizadora 
da Festa de Agosto. 
  
Art. 14 Cada permissionário autorizado será responsável pela limpeza 
e manutenção do seu espaço, sendo certo que a vigilância sanitária 
autuará os infratores. 
  
Art. 15 Cópia desta Portaria deverá seguir para a Autoridade Policial 
que deverá auxiliar o poder público, na medida em que for chamada 
para coibir as possíveis infrações cometidas ou os abusos. 
  

                            

Fechar