DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº
82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial
Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores
6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.2.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos
disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.2.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados
classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva,
constam no quadro abaixo:
Área: Enfermagem no Cuidado ao Neonato, à Criança e ao Adolescente no Contexto Hospitalar - Campus Uruguaiana
.
Prova Escrita
. Critério
Pontuação Máxima
. Domínio técnico-científico do ponto sorteado
10,00
. Estruturação coerente do texto
5,00
. Clareza e precisão de linguagem
5,00
. Número máximo de pontos na Prova Escrita
20,00
.
Prova Didática
. Critério da Aula Expositiva
Pontuação Máxima
. Planejamento da aula
10,00
. Domínio do tema sorteado
10,00
. Capacidade de comunicação
5,00
. Postura pedagógica
5,00
. Número máximo de pontos na Prova Didática
30,00
.
Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. Critério
Pontuação Máxima
. Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
10,00
. Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
10,00
. Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
20,00
.
Prova de Títulos
Pontuação Máxima
. Número máximo de pontos na Prova de Títulos
30,00
. Número máximo de pontos no Concurso
100,00
Área: Matemática - Campus Caçapava do Sul
.
Prova Escrita
. Critério
Pontuação Máxima
. Domínio técnico-científico do ponto sorteado
10,00
. Estruturação coerente do texto
5,00
. Clareza e precisão de linguagem
5,00
. Número máximo de pontos na Prova Escrita
20,00
.
Prova Didática
. Critério da Aula Expositiva
Pontuação Máxima
. Planejamento da aula
5,00
. Domínio do tema sorteado
10,00
. Capacidade de comunicação
10,00
. Postura pedagógica
5,00
. Número máximo de pontos na Prova Didática
30,00
.
Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. Critério
Pontuação Máxima
. Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
10,00
. Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
10,00
. Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
20,00
.
Prova de Títulos
Pontuação Máxima
. Número máximo de pontos na Prova de Títulos
30,00
. Número máximo de pontos no Concurso
100,00
7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação dos
títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
8. MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA E DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 O uso de máscaras é facultativo em todos os ambientes dos campi e unidades/setores da Reitoria.
8.1.1 O uso de máscaras não é facultativo nas unidades/setores sediados em municípios onde há obrigatoriedade na utilização desse EPI, valendo, nesse caso, as determinações
sanitárias a nível municipal, ocasião em que os candidatos serão comunicados por e-mail pelas respectivas Comissões Locais de Concursos dos Campus, bem como quaisquer outras
obrigações que sobrevierem sobre o tema.
8.1.2. A UNIPAMPA não se responsabilizará por fornecimento de máscaras aos candidatos nos dias de provas.
8.2.
As
medidas
de
prevenção
atualmente
recomendas
pela
Universidade
estão
disponíveis
em
Nota
da
Unipampa
de
23/11/2022,
disponível
em
https://unipampa.edu.br/portal/unipampa-divulga-nota-de-alerta-e-recomendacoes-sobre-covid-19.
8.2 Havendo qualquer alteração na situação epidemiológica e/ou frente a novas orientações a nível municipal, ou da Secretaria de Saúde do Estado ou do Ministério da Saúde,
em relação a prevenção de contágio do Coronavírus (Covid-19), estão poderão ser adotadas a qualquer tempo para realização das provas deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos candidatos
classificados nos Concursos Públicos objeto deste Edital.
9.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de seu Anexo
II.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É parte integrante do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03, páginas 53
e 54, que o candidato, ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento.
11.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2020
A UNIPAMPA, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o Resultado de Julgamento da Tomada de Preços nº 03/2020, conforme termo do Processo
23100.004893/2020-91. Empresa VENCEDORA: APAGUE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS LTDA., CNPJ 00.598.908/0001-49, com proposta no valor de R$ 1.134.132,44
(Um milhão, cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Mais informações com a CPL pelo endereço eletrônico cpl@unipampa.edu.br.
PAULA COSTA SALABERRI
Coordenadora de Contratos, Licitações e Serviços em exercício
(SIDEC - 09/08/2023) 154359-26266-2023NE800001
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