DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS,
CPF nº ***.293.471-**, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da
convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 000495.I/2023, de Lei
nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "n", c/c RBAC 91, parágrafo 91.409(a), para
RBHA 91, parágrafo 91.409(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA),
bem como o campo "Data da Ocorrência" para o dia 27/07/2019, com base no art. 19 da
Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000080/2023-13;
Auto de Infração nº 000495.I/2023; Unidade Emissora NURAC-POA; Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte)
dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule
alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do
novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de
desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta
deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
O
processo
terá
continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar
processos
ostensivos,
utilize
a
Pesquisa
Pública.
Saiba
mais
em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei..
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS,
CPF nº ***.293.471-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Autuado seja multado
em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como sanção administrativa, patamar médio da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas,
respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma
Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº
7.565/1986
(CBA),
por
permitir
a
operação
da
aeronave
PT-JDG,
de
sua
propriedade/operação à época dos fatos, em 27/07/2019, às 19h00min UTC, a partir do
aeródromo SNMD, operação esta em que ocorreu um acidente aeronáutico, estando a
mesma com o Certificado de Aeronavegabilidade vencido desde 18/06/2016. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00068.000082/2023-11; Auto de Infração nº 000497.I/2023; Unidade
Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº
7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
677071231; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O infrator dispõe do prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o
valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de
primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de
vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados
da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá
implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018).
Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo
a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento
da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição
do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.030699/2023-82; Auto de
Infração nº 002046.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa
e requerimento
de desconto
de 50%,
este último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal
ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o
usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse
a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal .
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais
informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
UNIDADE REGIONAL RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2023 - UASG 113216
Nº Processo: 00058032748202319 . Objeto: Inscrição dos servidores HENRIQUE HELMS e
JOÃO GUILHERME MACHADO VIDAL, no "A320 Treinamento Recorrente", no qual a parte
EAD se dará no período de 09 a 18/08/2023, e a presencial 21 a 24/08/2023, na Cidade de
Guarulhos - SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei
nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Capacitação de servidores Declaração de
Inexigibilidade em 07/08/2023. JOSE HELDER DA SILVA LIMA. Gerente. Ratificação em
08/08/2023. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR. Superintendente. Valor Global: R$
52.487,75. CNPJ CONTRATADA : 03.538.995/0001-37 CAE SOUTH AMERICA FLIGHT
TRAINING DO BRASIL LTDA.
(SIDEC - 09/08/2023) 113214-20214-2023NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 113216
Número do Contrato: 25/2018.
Nº Processo: 00058.002015/2018-84.
Pregão. Nº 13/2018. Contratante: REPRESENTACAO REGIONAL RIO DE JANEIRO - AN AC .
Contratado: 06.157.430/0001-06 - ECOS TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo
tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato por até 4
(quatro) meses adicionais, com início em 24/09/2023 e encerramento em 24/01/2024, com
previsão de rescisão por ato unilateral da contratada - sem qualquer ônus adicional,
mediante aviso prévio à contratada com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a
nova contratação deverá ser realizada antes da data do seu encerramento. Vigência:
24/09/2023 a 24/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.917.900,46. Data de
Assinatura: 04/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/08/2023).
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Documento Digital: 8308/2023. Espécie: Celebração do Primeiro Aditamento ao Contrato
de Cessão de Uso Onerosa DIPRE-DINEG/17.2022, celebrado em 07/08/2023, entre a
UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a ADONAI EAST
TERMINAL DE LÍQUIDOS S.A. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato DIPRE-
DINEG/17.2022 por seis meses, contados a partir de 02/08/2023. Fundamentação:
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2374ª
Reunião Ordinária, realizada em 27/07/2023. Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini,
Presidente e Sr. Eduardo Lustoza, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação e
pela ADONAI EAST, o Diretor Sr. Luís Antônio Floriano.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 47-SL/2023/0001
10º TA ao TC nº 0255-SL/2020/0001. Contratada: JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, CNPJ 06.538.799/0001-50. Objeto: Revisão do valor do salário-mínimo Nacional com
base na Medida Provisória de nº 1.172, de 01 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - D.O.U., seção 01, Edição Extra, página 01, passando de R$ 1.302,00 para
R$1.320,00, a partir de 01/05/2023. Códigos orçamentários: 001.31105001-8.19804-9
(SBIP), 037.31105001-8.20117-2 (SBUR) e 038.31105001-8.20117-2 (SBUR). Valor do TA: R$
9.571,22. Fund. Legal: Cláusula 6ª do TA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TA, Nº 083/001/2023 ao TC nº 02.2021.040.0010. Concedente: SBSN - CNPJ:
00.352.294/0040-27. Concessionário: JPO ALMEIDA EXPRESS SERVIÇOS DE TRANSPORTE -
CNPJ: 19.843.391/0001-34. Fundamento legal: Portaria (MTPA) nº 143, de 6 de abril de
2017, Portaria (MTPA) nº 253, de 29 de março de 2018, o artigo 49, § 6º, IV, do RILC I ,
conforme examinado pelo Parecer Nº SEDE-PAR-2019/00238, de 16 de maio de 2019.
Objeto: Prorrogação Contratual pelo prazo de 12 (doze) meses. Ass: 08/08/2023.
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO CODEBA Nº 4/2023
Objeto: Prestação de serviços em medicina do trabalho, de modo a elaborar,
implantar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO -
NR7), realizar exames médicos admissionais, periódicos, de mudanças de função,
demissionais e retorno ao trabalho, com a emissão do ASO - Atestado de Saúde
Ocupacional, inclusive para Brigadistas de Emergência, NR10 e NR35. Sagrou-se a empresa
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, CNPJ nº 03.795.086/0020-47, pelo valor de R$
1.160.000,01. O objeto foi adjudicado à mencionada empresa e o certame foi homologado
pela Diretoria Executiva da CODEBA, conforme Ata da 375ª Reunião Ordinária.
ROGERIO DE SOUSA PEREIRA
Pregoeiro
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