DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-TO Nº 8, de 26 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CEJANE PACINI LEAL MUNIZ
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA PRESI Nº 54, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das
competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1507 de 06 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 07 de
fevereiro de 2023, Seção 2, página 2, Resolve:
Art.1° - Designar nos termos do Decreto n°. 10.024 de 20 de
setembro de 2019 e Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021, os servidores
MARCELO CAVALCANTE FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº. 15511713, RAFAEL DE
CARVALHO
MOURA
matrícula
SIAPE N°.2062469,
BIANCA
LOPES
SIQUEIRA
matrícula SIAPE
nº:1552483 e BARBARA
SOARES AVANCI,
matrícula SIAPE
1108399 para o exercício da função de Pregoeiro desta Fundação.
Art. 2° - A Equipe de Apoio, observada a composição mínima de três
servidores, será
formada por
BIANCA LOPES
SIQUEIRA matrícula
SIAPE
nº:1552483, RAFAEL DE CARVALHO MOURA matrícula SIAPE N°.2062469,
MARCELO CAVALCANTE FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº. 15511713 e BARBARA
SOARES AVANCI, matrícula SIAPE 1108399.
Art 3° - A Coordenadora - Geral de Planejamento e Administração
indicará, dentre os designados, o Pregoeiro que coordenará a sessão pública e
sua respectiva Equipe de Apoio, em despacho fundamentado nos autos do
processo licitatório.
Art. 4° - Revogar a Portaria n°.47 de 11 de agosto de 2022.
Art. 5° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO LUCCHESI
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 173, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e considerando a
Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2023 e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA matrícula SIAPE nº
1727630, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Coordenador de Projeto de Logística da Coordenação-Geral de Gestão Interna, código
FCE 3.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria FCP nº 305, de 08 de novembro de 2022, publicada
no DOU nº 212 de 09 de novembro de 2022, seção 02, página 60.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 291, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro
de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal
Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023;
resolve:
Art.1º - Revogar, a contar de 04 de agosto de 2023, a Portaria de Pessoal
FUNARTE nº 229, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2023,
que designou o servidor MOACIR SANTANA DE ALMEIDA, mat.SIAPE nº 1941733, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.11, da
Coordenação de Difusão Sul da Diretoria de Fomento e Difusão Regional desta
Fundação.
LEONARDO LESSA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.048, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na competência delegada pelo art. 2º,
inciso I, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo
Disciplinar nº 60550.013806/2023-68
e no
Parecer nº
00458/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 de julho de 2023, aprovado pelos Despachos nº
01266/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, e n° 01273/2023/CONJUR-
MD/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério,
resolve:
DEMITIR a servidora GABRIELA DA SILVA ALMEIDA MARINHO, Matrícula SIAPE
1722496, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Médico-Hospitalares - Enfermagem,
do quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas, com fundamento nos arts. 127,
inciso III, e 132, inciso XII, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter
incorrido em acumulação ilegal de cargos públicos, nos termos do disposto no art. 37, XVI,
"c", da Constituição Federal.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.223/GC1, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a
delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de
2021, e o que consta dos Processos nº 00181.000427/2023-21 e nº 67400.002496/2023-19,
resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Cabo BLM IGOR DOUGLAS
DA CRUZ SOUZA DE OLIVEIRA (Nr Ord 6864961/BABR) à disposição do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de prestar serviço naquele
órgão, sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando.
Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171,
de 11 de dezembro de 2019, o militar supramencionado ficará à disposição do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos,
a contar da data de sua apresentação naquele órgão, pronto para o serviço, não podendo
exceder o tempo máximo de permanência no serviço ativo para o seu quadro.
Maj Brig Ar ARY SOARES MESQUITA
PORTARIA GABAER Nº 1.227/GC1, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº
157/GC1, de 5 de outubro de 2021, e o que consta dos Processos nº
00181.000427/2023-21, nº 68000.001445/2023-45 e nº 67000.002886/2023-00,
resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, os militares abaixo
relacionados,
à disposição
do
Gabinete
de Segurança
Institucional
da
Presidência da República, a fim de prestarem serviço naquele órgão, sem
prejuízo da remuneração a que fazem jus por este Comando:
Segundo-Sargento SAD ROSANA DE ANDRADE DA SILVA GROSSI (Nr Ord 6126693/SEFA);
Segundo-Sargento SAD THAMIRYS DOS SANTOS MACHADO RIBEIRO
(Nr Ord 6154140/GABAER);
Segundo-Sargento SEL EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA (Nr Ord
6449948/PABR); e
Segundo-Sargento SIN HÉLEN BRAZ DE FRANÇA TAVARES (Nr Ord
6484620/CCA-BR).
Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto
nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, os militares supramencionados ficarão
à
disposição do
Gabinete
de Segurança
Institucional
da Presidência
da
República pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar da data de suas
apresentações naquele órgão, prontos para o serviço.
Maj Brig Ar ARY SOARES MESQUITA

                            

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