Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023081000006 6 Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-TO Nº 8, de 26 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEJANE PACINI LEAL MUNIZ FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA PRESI Nº 54, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1507 de 06 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 07 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 2, Resolve: Art.1° - Designar nos termos do Decreto n°. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n°. 14.133 de 1° de abril de 2021, os servidores MARCELO CAVALCANTE FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº. 15511713, RAFAEL DE CARVALHO MOURA matrícula SIAPE N°.2062469, BIANCA LOPES SIQUEIRA matrícula SIAPE nº:1552483 e BARBARA SOARES AVANCI, matrícula SIAPE 1108399 para o exercício da função de Pregoeiro desta Fundação. Art. 2° - A Equipe de Apoio, observada a composição mínima de três servidores, será formada por BIANCA LOPES SIQUEIRA matrícula SIAPE nº:1552483, RAFAEL DE CARVALHO MOURA matrícula SIAPE N°.2062469, MARCELO CAVALCANTE FIGUEIREDO matrícula SIAPE nº. 15511713 e BARBARA SOARES AVANCI, matrícula SIAPE 1108399. Art 3° - A Coordenadora - Geral de Planejamento e Administração indicará, dentre os designados, o Pregoeiro que coordenará a sessão pública e sua respectiva Equipe de Apoio, em despacho fundamentado nos autos do processo licitatório. Art. 4° - Revogar a Portaria n°.47 de 11 de agosto de 2022. Art. 5° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA DE PESSOAL Nº 173, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e considerando a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023 e em consonância com as disposições contidas no art. 38 da Lei 8.112/90, resolve: Art. 1º Designar o servidor IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA matrícula SIAPE nº 1727630, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto de Logística da Coordenação-Geral de Gestão Interna, código FCE 3.10, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria FCP nº 305, de 08 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 212 de 09 de novembro de 2022, seção 02, página 60. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 291, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023; resolve: Art.1º - Revogar, a contar de 04 de agosto de 2023, a Portaria de Pessoal FUNARTE nº 229, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2023, que designou o servidor MOACIR SANTANA DE ALMEIDA, mat.SIAPE nº 1941733, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.11, da Coordenação de Difusão Sul da Diretoria de Fomento e Difusão Regional desta Fundação. LEONARDO LESSA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.048, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, com base na competência delegada pelo art. 2º, inciso I, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 60550.013806/2023-68 e no Parecer nº 00458/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 27 de julho de 2023, aprovado pelos Despachos nº 01266/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, e n° 01273/2023/CONJUR- MD/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério, resolve: DEMITIR a servidora GABRIELA DA SILVA ALMEIDA MARINHO, Matrícula SIAPE 1722496, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Médico-Hospitalares - Enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital das Forças Armadas, com fundamento nos arts. 127, inciso III, e 132, inciso XII, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter incorrido em acumulação ilegal de cargos públicos, nos termos do disposto no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.223/GC1, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021, e o que consta dos Processos nº 00181.000427/2023-21 e nº 67400.002496/2023-19, resolve: COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Cabo BLM IGOR DOUGLAS DA CRUZ SOUZA DE OLIVEIRA (Nr Ord 6864961/BABR) à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de prestar serviço naquele órgão, sem prejuízo da remuneração a que faz jus por este Comando. Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, o militar supramencionado ficará à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua apresentação naquele órgão, pronto para o serviço, não podendo exceder o tempo máximo de permanência no serviço ativo para o seu quadro. Maj Brig Ar ARY SOARES MESQUITA PORTARIA GABAER Nº 1.227/GC1, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de 2021, e o que consta dos Processos nº 00181.000427/2023-21, nº 68000.001445/2023-45 e nº 67000.002886/2023-00, resolve: COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, os militares abaixo relacionados, à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de prestarem serviço naquele órgão, sem prejuízo da remuneração a que fazem jus por este Comando: Segundo-Sargento SAD ROSANA DE ANDRADE DA SILVA GROSSI (Nr Ord 6126693/SEFA); Segundo-Sargento SAD THAMIRYS DOS SANTOS MACHADO RIBEIRO (Nr Ord 6154140/GABAER); Segundo-Sargento SEL EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA (Nr Ord 6449948/PABR); e Segundo-Sargento SIN HÉLEN BRAZ DE FRANÇA TAVARES (Nr Ord 6484620/CCA-BR). Em conformidade com o disposto no inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, os militares supramencionados ficarão à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar da data de suas apresentações naquele órgão, prontos para o serviço. Maj Brig Ar ARY SOARES MESQUITAFechar