DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.493, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS nº 730,
de 14 de junho de 2023, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.106, de 2 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 5 de junho de 2023, Seção 2, página
54, que designou ABENIL EVANGELISTA RUBENICH, para exercer a Função Comissionada
Executiva de Chefe da Casa de Apoio à Saúde Indígena - Juína, FCE 1.05, código 36.0271,
da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Vilhena,
da Secretaria de Saúde Indígena.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.496, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de
2023, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, para substituir no período de 14
de agosto a 6 de setembro de 2023, a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção
de Auditoria em Mato Grosso - SEAUD/MT, FCE-1.04, código 12.0042, da Auditoria-Geral
do Sistema Único de Saúde, em virtude de férias da titular da função e licença médica da
substituta eventual no período citado.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.499, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de
2023, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar MARCIA TEREZA PIRES FRANCISCO para exercer o encargo de
substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Auditoria no
Mato Grosso do Sul - SEAUD/MS, FCE-1.04, código 12.0040, da Auditoria-Geral do Sistema
Único de Saúde, ficando dispensado do referido encargo WELLINGTON MIYAZATO.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.500, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de
2023, resolve:
Designar MARCIA TEREZA PIRES FRANCISCO, matrícula no SIAPE nº 1785282,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03,
código 12.0041, da Seção de Auditoria em Mato Grosso do Sul, da Auditoria-Geral do
Sistema Único de Saúde, ficando dispensado da referida função WELLINGTON MI Y A Z AT O.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.505, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS Nº 730,
de 14 de junho de 2023, resolve:
Designar MILTON MARTINS DE SOUZA, matrícula no Siape nº 6467500, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Casa de Apoio à Saúde Indígena -
Querência, FCE 1.05, código 36.0182, da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, do Distrito
Sanitário Especial Indígena - Xingu, da Secretaria de Saúde Indígena.
MÁRCIA LUZ DA MOTTA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.506, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria GM/MS nº 730,
de 14 de junho de 2023, resolve:
Dispensar, a partir de 24 de julho de 2023, ELIETE DOMINGUES RIOS
MAGGIONI, Matrícula no SIAPE nº 0472995, da Função Comissionada Executiva de Chefe
da Divisão de Atenção à Saúde Indígena, FCE 1.07, código 36.0154, do Distrito Sanitário
Especial Indígena - Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Saúde Indígena.
MARCIA LUZ DA MOTTA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.513, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Assessoramento da Coordenação-
Geral de Saúde Bucal (CTA-CGSB), do Departamento de Saúde da Família e Comunidade da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (DESCO/SAPS/MS), com
vistas à qualificação da implementação da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB).
Parágrafo único. A comissão terá caráter meramente consultivo.
Art. 2º Para o alcance de sua finalidade, compete à CTA-CGSB:
I - assessorar a CGSB/DESCO/SAPS/MS no estabelecimento de diretrizes e
definição de estratégias de atuação na área de saúde bucal, na identificação de prioridades
e na formulação de diretrizes técnicas;
II - realizar avaliações sistemáticas de qualidade das informações relativas à
área de saúde bucal, considerando as características epidemiológicas da população e
organizacionais dos serviços de saúde em âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios;
III - propor critérios para validação dos dados dos sistemas de informações do
Sistema Único de Saúde (SUS), bem como estratégias para institucionalização da vigilância
em saúde bucal; e
IV - propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos e
pesquisas na área de Saúde Bucal.
Art. 3º A CTA-CGSB será composta por membros provenientes dos serviços de
saúde bucal dos Municípios, Estados, Distrito Federal e de Universidades envolvidos no
planejamento, avaliação e atenção à saúde bucal, a seguir relacionados:
I - Ana Maria Freire;
II - Antônio Carlos do Nascimento;
III - Celso Zilbovicius;
IV - Elisete Casotti;
V - Guadalupe Sales Ferreira;
VI - Helder Pinheiro;
VII - José Carrijo Bron;
VIII - Luis Roberto Noro;
IX - Maria Inês Sena;
X - Moacir Tavares Filho;
XI - Paulo Capel Narvai;
XII- Paulo Frazão; e
XIII - Rozangela Fernandes Camapum.
Parágrafo único. Os membros da CTA-CGSB deverão declarar a inexistência de
conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas nas discussões dos temas
pertinentes a Comissão, e, na eventualidade de existência de conflito de interesses,
deverão se abster de participar dos respectivos debates e das deliberações.
Art. 4º Compete aos membros da CTA-CGSB:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CTA-CGSB;
II - identificar, analisar e apresentar materiais técnico-científicos, como também
discutir e deliberar as matérias submetidas à CTA-CGSB;
III - propor à coordenação da CTA-CGSB, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias, a convocação de reuniões extraordinárias, com o objetivo de tratar de assuntos
relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a próxima reunião ordinária;
IV - indicar à coordenação, quando pertinente e relevante, pessoas ou
representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor Grupos de Trabalho
para temas específicos;
V - acompanhar a situação epidemiológica na área de Saúde Bucal; e
VI - promover a discussão e a articulação institucional no processo de
aperfeiçoamento da vigilância em saúde bucal.
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida pela Coordenadora-Geral de
Saúde Bucal da CGSB/DESCO/SAPS/MS.
Parágrafo único. Compete à coordenadora do comitê:
I - indicar técnico da CGSB/DESCO/SAPS/MS para desenvolver atividades
necessárias ao funcionamento da Comissão;
II - coordenar as reuniões da CTA-CGSB; e
II -
encaminhar atas
e relatórios
para apreciação
da Diretora
do
D ES CO / S A P S / M S .
Art. 6º A CTA-CGSB se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em
caráter extraordinário sempre que convocado pela sua Coordenadora.
§ 1º O quórum de reunião da CTA-CGSB é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros faltosos poderão ser destituídos da CTA-CGSB, a partir da
terceira ausência sem justificativa aceita pela Coordenadora.
Art. 7º As reuniões da CTA-CGSB deverão ser realizadas em Brasília/DF ou em
local a ser definido por decisão da Coordenadora, podendo os membros que se encontrem
em outros entes federativos participar por intermédio de videoconferência.
Art. 8º compete à Coordenação-Geral de Saúde Bucal - CGSB/DESCO/SAPS/MS
prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CTA-CGSB.
Art. 9º A participação na comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.514, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI
do artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor RICARDO WEIBE NASCIMENTO
COSTA, Matrícula Siape nº 1799489, Secretário de Saúde Indígena, com a finalidade de
participar da 1ª Cúpula Convenção Mundial da Organização Mundial da Saúde sobre
Medicina Tradicional, no contexto da Reunião Ministerial de Saúde do G20, em
Gandhinagar - República da Índia, no período de 14 a 20 de agosto de 2023, inclusive
trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.107555/2023-15).
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
PORTARIA COGAD/FNS Nº 59, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor do Fundo Nacional de Saúde, no uso das prerrogativas constantes do
Decreto nº 11.358/2023, combinadas com o inciso II do artigo 5º do Decreto nº
3.964/2001, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao servidor JOSÉ EDUARDO BUENO DE
OLIVEIRA, na condição de Ordenador de Despesas Titular da Unidade Gestora do
Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, código nº 250098,
cessando os efeitos da subdelegação feita ao servidor SÉRGIO ROSA e convalidando os atos
praticados com regularidade a partir de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Subdelegar competência à servidora PAULA XAVIER DOS SANTOS, na
condição de Ordenadora de Despesas Substituta da Unidade Gestora do Departamento de
Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, código nº 250098, cessando os
efeitos da subdelegação feita à servidora JACKELINE NEVES DE ALMEIDA
DÁRCIO GUEDES JÚNIOR
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 338, DE 31 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 250190.000456/2023-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA CLEONICE SOARES DA SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor LOURIVAL MARQUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº
0482228, aposentado em 05/09/1990, no cargo de Motorista Oficial, oriundo do Quadro de
Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora
(UPAG/MG), falecido em 09/04/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 339, DE 31 DE JULHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25018.001026/2023-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRA, na
qualidade de cônjuge da ex-servidor JAZON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
0508181, aposentado em 26/03/2005, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do
Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade
Pagadora (UPAG/PB), falecido em 11/06/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro
de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
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