DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 161, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.054674/2023-07, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Hassnaa Agatha Saade Souza
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10308, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 162, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21050.004325/2018-83, resolve:
Art. 1º CANCELAR a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao (a)
médico (a) veterinário(a) Alexandre Emerson Schneider, CRMV-SC Nº 5649, para a realização
de testes de diagnósticos de tuberculose e brucelose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para Tuberculose e Brucelose bovina e bubalina.
Art. 2° Revoga-se a Portaria de nº 281 de 20 de Julho de 2018.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 163, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do Processo 21000.059550/2023-18, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) FERNANDO AUGUSTO PRIORI
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12710, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 166, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.000623/2021-95, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Ariane Rech de Lima.
CRMV/SC: 10071.
Com origem em: Propriedades
Município(s): Apiúna, Blumenau, Canoinhas, Chapadão do Lageado, Corupá,
Indaial, Itaiópolis, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Mafra, Massaranduba, Mirim Doce, Pomerode,
Pouso Redondo, Rio Negrinho, Salete, São Bento do Sul, Schroeder, Taió, Trombudo Central.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Pato, Galinha d' Angola e Galinha/Frango de Corte).
Agroindústria Vínculo: Villa Germania Alimentos S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 31, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 167, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas
para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.059020/2023-61,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Ismael Oliveira de Souza.
CRMV/SC: 12620.
Com origem em: Propriedades
Município(s): Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho,
Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ipira, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna,
Ouro, Piratuba, Treze Tílias, Vargem Bonita, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 579, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 57, do Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 01, de 12 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e
CONSIDERANDO AINDA o contido no processo eletrônico 21044.001860/2023-29; resolve:
Art. 1º - CREDENCIAR o Médico Veterinário CLIMARCIO CUNHA PINTO, inscrita
no CRMV-RJ nº 3121, para a emissão de Certificados de Inspeção Sanitária -CIS-E para
subprodutos de origem animal, no Município de Cantagalo, situado no Estado do Rio de
janeiro, para as propriedades relacionadas no processo em referência.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua
publicação.
AGNALDO SILVA PINTO
PORTARIA Nº 580, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado na Se3ção do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e no Artigo 2º, da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e
Considerando
ainda 
o
que 
consta
no
processo 
eletrônico
nº
21044.002243/2023-41
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário Savio Tostes, inscrito no CRMV/RJ sob
o número 14260, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Rio de janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data da sua
publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 581, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002017/2023-60;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, JULIA AZEVEDO ARCHER, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município do Rio de Janeiro,
situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 34, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (Substituto), no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de produtos técnicos
e pré-misturas concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002.
1-a. Titular do registro: Pilarquim BR Comercial Ltda. - São Paulo / SP.
b. Marca comercial: 2,4-D TÉCNICO PILARQUIM
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC08123 conforme processo nº 21000.006714/2015-96, protocolado em 13/11/2017.
d. Fabricante: Nome: Weihai Hanfu Biochemical Medicine Co., Ltd. - Endereço:
Fengtaiding Village, Rushanzhai Town, Rushan City 201405 Shandong Province, Shangai, China.
e. Nome químico: (2,4-Dichlorophenoxy) acetic acid
f. Nome comum: 2,4-D
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
2-a. Titular do registro: Brilliance Produtos Agrícolas Ltda. - São Paulo / SP.
b. Marca comercial: CLETHODIM TÉCNICO BRILLIANCE
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC08223 conforme processo nº 21000.070086/2020-60, protocolado em 29/10/2023.
d. Fabricante: Nome: Shandong Cynda Chemical Co., Ltd - Endereço: Economic
Development Area, Boxing Country 256500, Shandong, China.
e. Nome químico: (5RS)-2-{(1EZ)-1-[(2E)-3-chloroallyloxyimino]propyl}-5-[(2RS)-
2-(ethylthio)propyl]-3-hydroxycyclohex-2-en-1-one
f. Nome comum: Cletodim
g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico.
i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente
ao produto técnico de referência.
j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III -
Produto Perigoso ao Meio Ambiente.
3-a. Titular do registro: Cropchem Ltda. - Porto Alegre / RS.
b. Marca comercial: PROTIOCONAZOL TÉCNICO CROPCHEM III
c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº
TC08323 conforme processo nº 21000.021332/2020-50 , protocolado em 24/03/2020.
d. Fabricante: Nome: Anhui Jiuyi Agriculture Co., Ltd - Endereço: Hefei
Circulate Economy Zone Hefei City, 231602, Anhui, China.

                            

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