DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O 
PRESIDENTE 
DO 
INSTITUTO 
NACIONAL 
DE 
METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de
5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº
0052600.010312/2020-18, resolve:
Considerando o cancelamento das normas ABNT NBT 15747-1:2009 e
ABNT NBT 15747-2:2009 e consequente substituição pela norma ABNT NBR
17003:2021;
Considerando a necessidade de atualização da base normativa de
referência da regulamentação de equipamentos para aquecimento solar de
água, sem alteração de mérito;
Considerando a necessidade de simplificar e reduzir exigências com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios;
Considerando a
realização de
Consulta Pública,
divulgada pela
Portaria Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de XX,
de XXXXX, de 2023, seção 1,
página XX, que colheu
contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado,
resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"6.2.1.6.2 Além da documentação descrita
no RGCP, deve ser
anexado ao certificado a PET referente à família (coletor e reservatório) ou
modelo (sistema acoplado) do produto certificado, devidamente ratificada pelo
OCP."
ANEXO ESPECÍFICO A - COLETORES SOLARES
"1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
. ABNT 
NBR
17003:2021
Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares
- Requisitos gerais e métodos de ensaio
.
ASTM G155:13
Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for
Exposure of Non-Metallic Materials
.
ISO 9806:2017
Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods
.
ISO 9459-2:1995
Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor
test methods for system performance characterization and yearly
performance prediction of solar-only systems
" (NR)
............................
1_MDICS_10_006
............................
"2.1.11 Os ensaios de resistência ao congelamento e de resistência ao
impacto devem ser realizados apenas quando declarado pelo fornecedor que o coletor
é resistente a essas condições.
Nota: No ensaio de resistência ao impacto deve ser utilizado o Método 2
(esfera de aço), conforme especificado na norma ABNT NBR 17003:2021." (NR)
............................
1_MDICS_10_007
............................
"1.1.2 A Produção Mensal de Energia (Pmen) deve ser calculada de acordo
com a Equação 2. A Pmen equivale a 30 vezes a produção diária de energia, que
corresponde ao produto entre a Eficiência Térmica Média (hméd) do coletor, o Fator de
Correção para o Ângulo de Incidência Médio (Kqméd), a Radiação Solar Global Incidente
em Média Diária (H) na unidade de área de abertura do coletor (Aaber), para o dia
padrão pré-definido.
1_MDICS_10_008
............................
ANEXO ESPECÍFICO C - SISTEMAS ACOPLADOS
"1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
.
ABNT NBR 10185:2018
Reservatórios termossolares para líquidos destinados a sistemas de
energia solar - Método de ensaio para desempenho térmico
.
ABNT NBR 17003:2021
Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares -
Requisitos gerais e métodos de ensaio
.
ABNT NBR 16641:2018
Requisitos específicos em reservatórios para utilização em sistemas de
acumulação de energia térmica solar - Segurança mecânica e elétrica
.
ASTM G155:13
Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure
of Non-Metallic Materials
.
ISO 9806:2017
Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods
.
ISO 9459-2:1995
Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test
methods 
for 
system 
performance 
characterization 
and 
yearly
performance prediction of solar-only systems
" (NR)
............................
1_MDICS_10_009
............................
1_MDICS_10_010
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em XX de XXXX de 2023 [data específica a
ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº
10.139, de 2019]
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de março 2022, páginas 61 a 73, seção 1, que aprova o Regulamento Técnico
Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso
doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Aquecedores de Água a Gás:
1) No inciso III, parágrafo 2º do Art. 4º, Onde se lê:
"III - do tipo acumulação com potência nominal acima de 30 kW (30.100
kcal/h)";
Leia-se:
"III - do tipo acumulação com potência nominal acima de 35 kW (30.100
kcal/h)".
2) No Art. 14, Onde se lê:
"Art. 14. Os fabricantes e importadores de aquecedores a gás terão o prazo de 12
(doze) meses, contados da vigência desta Portaria, para adequarem seus produtos a fim de
atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme
previsto no Anexo III desta Portaria."
Leia-se:
"Art. 14. Os fabricantes e importadores de aquecedores a gás terão o prazo de 12
(doze) meses, contados da vigência desta Portaria, para adequarem seus produtos a fim de
atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme
previsto no Anexo III desta Portaria.
Art. 14A. Fica estabelecido o prazo de 1º de dezembro de 2023 para que os
processos de recertificação atendam o subitem 6.2.4.2.1 do Anexo II desta Portaria quanto ao
local de coleta da amostra."
3) No item 4.2.1 do Anexo II, Onde se lê:
"4.2.1. Aquecedor de água a gás tipo instantâneo
Aparelho constituído de unidade de aquecimento e acessórios, destinado a elevar
de imediato a temperatura da água, sem requerer reservatório próprio de acumulação
Os aquecedores de água a gás tipo instantâneo são classificados de acordo com a
Tabela 1.
Tabela 1 - Classificação dos aquecedores de água a gás tipo instantâneo pela
potência nominal
.
Classe de potência
kW (kcal/h)
Potência nominal
.
Pequeno
Menor que 10,5 (9.030)
.
Médio
De 10,5 a 14,0 (9.030 a 12.040)
.
Grande
Maior que 14,0 (12.040)
4.2.2. Aquecedor de água a gás tipo de acumulação
Aparelho constituído de reservatório de água, unidade de aquecimento e
acessórios.
Os aquecedores de água a gás tipo de acumulação são classificados de acordo
com as Tabelas 2 e 3
Tabela 2 - Classificação dos aquecedores de água a gás tipo de acumulação quanto
à pressão de água.
.
Classe de pressão
Pressão máxima de operação
.
Baixa pressão
£ 0,4 MPa (4 kgf/cm2)
.
Alta pressão
> 0,4 MPa (4 kgf/cm2)
Tabela 3- Classificação dos aquecedores de água a gás tipo de acumulação quanto
à potência nominal.
.
Classe de potência (referenciada ao PCS)
Potência nominal (P) kW (kcal/h)
.
Pequeno
P < 10,5 (9.030)
.
Médio
10,5 (9.030) £ P < 21,0 (18.060)
.
Grande
21,0 (18.060) £ P £ 35,0 (30.100)
Leia-se:
"4.2.1. Aquecedor de água a gás tipo instantâneo
Aparelho constituído de unidade de aquecimento e acessórios, destinado a elevar
de imediato a temperatura da água, sem requerer reservatório próprio de acumulação
Os aquecedores de água a gás tipo instantâneo são classificados pela classe de
potência nominal:
Pequeno: Potência nominal menor que 10,5 kW (9.030 kcal/h)
Médio: Potência nominal de 10,5 a 14,0 kW (9.030 a 12.040 kcal/h)
Grande: Potência nominal maior que 14,0 kW (12.040 kcal/h)
4.2.2. Aquecedor de água a gás tipo de acumulação
Aparelho constituído de reservatório de água, unidade de aquecimento e
acessórios. Os aquecedores de água a gás tipo de acumulação são classificados de acordo com
os seguintes critérios:

                            

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