Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000019 19 Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010312/2020-18, resolve: Considerando o cancelamento das normas ABNT NBT 15747-1:2009 e ABNT NBT 15747-2:2009 e consequente substituição pela norma ABNT NBR 17003:2021; Considerando a necessidade de atualização da base normativa de referência da regulamentação de equipamentos para aquecimento solar de água, sem alteração de mérito; Considerando a necessidade de simplificar e reduzir exigências com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; Considerando a realização de Consulta Pública, divulgada pela Portaria Inmetro nº XX, de XX de XXXXXXX, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de XX, de XXXXX, de 2023, seção 1, página XX, que colheu contribuições da sociedade em geral para elaboração do texto ora aprovado, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "6.2.1.6.2 Além da documentação descrita no RGCP, deve ser anexado ao certificado a PET referente à família (coletor e reservatório) ou modelo (sistema acoplado) do produto certificado, devidamente ratificada pelo OCP." ANEXO ESPECÍFICO A - COLETORES SOLARES "1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 17003:2021 Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares - Requisitos gerais e métodos de ensaio . ASTM G155:13 Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non-Metallic Materials . ISO 9806:2017 Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods . ISO 9459-2:1995 Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test methods for system performance characterization and yearly performance prediction of solar-only systems " (NR) ............................ 1_MDICS_10_006 ............................ "2.1.11 Os ensaios de resistência ao congelamento e de resistência ao impacto devem ser realizados apenas quando declarado pelo fornecedor que o coletor é resistente a essas condições. Nota: No ensaio de resistência ao impacto deve ser utilizado o Método 2 (esfera de aço), conforme especificado na norma ABNT NBR 17003:2021." (NR) ............................ 1_MDICS_10_007 ............................ "1.1.2 A Produção Mensal de Energia (Pmen) deve ser calculada de acordo com a Equação 2. A Pmen equivale a 30 vezes a produção diária de energia, que corresponde ao produto entre a Eficiência Térmica Média (hméd) do coletor, o Fator de Correção para o Ângulo de Incidência Médio (Kqméd), a Radiação Solar Global Incidente em Média Diária (H) na unidade de área de abertura do coletor (Aaber), para o dia padrão pré-definido. 1_MDICS_10_008 ............................ ANEXO ESPECÍFICO C - SISTEMAS ACOPLADOS "1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES . ABNT NBR 10185:2018 Reservatórios termossolares para líquidos destinados a sistemas de energia solar - Método de ensaio para desempenho térmico . ABNT NBR 17003:2021 Sistemas solares térmicos e seus componentes - Coletores solares - Requisitos gerais e métodos de ensaio . ABNT NBR 16641:2018 Requisitos específicos em reservatórios para utilização em sistemas de acumulação de energia térmica solar - Segurança mecânica e elétrica . ASTM G155:13 Standard Practice for Operating Xenon Arc Light Apparatus for Exposure of Non-Metallic Materials . ISO 9806:2017 Solar energy - Solar thermal collectors - Test methods . ISO 9459-2:1995 Solar heating - Domestic water heating systems - Part 2: Outdoor test methods for system performance characterization and yearly performance prediction of solar-only systems " (NR) ............................ 1_MDICS_10_009 ............................ 1_MDICS_10_010 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em XX de XXXX de 2023 [data específica a ser inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019] R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 89, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março 2022, páginas 61 a 73, seção 1, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás: 1) No inciso III, parágrafo 2º do Art. 4º, Onde se lê: "III - do tipo acumulação com potência nominal acima de 30 kW (30.100 kcal/h)"; Leia-se: "III - do tipo acumulação com potência nominal acima de 35 kW (30.100 kcal/h)". 2) No Art. 14, Onde se lê: "Art. 14. Os fabricantes e importadores de aquecedores a gás terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da vigência desta Portaria, para adequarem seus produtos a fim de atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme previsto no Anexo III desta Portaria." Leia-se: "Art. 14. Os fabricantes e importadores de aquecedores a gás terão o prazo de 12 (doze) meses, contados da vigência desta Portaria, para adequarem seus produtos a fim de atenderem às condições e o layout do Selo de Identificação da Conformidade, conforme previsto no Anexo III desta Portaria. Art. 14A. Fica estabelecido o prazo de 1º de dezembro de 2023 para que os processos de recertificação atendam o subitem 6.2.4.2.1 do Anexo II desta Portaria quanto ao local de coleta da amostra." 3) No item 4.2.1 do Anexo II, Onde se lê: "4.2.1. Aquecedor de água a gás tipo instantâneo Aparelho constituído de unidade de aquecimento e acessórios, destinado a elevar de imediato a temperatura da água, sem requerer reservatório próprio de acumulação Os aquecedores de água a gás tipo instantâneo são classificados de acordo com a Tabela 1. Tabela 1 - Classificação dos aquecedores de água a gás tipo instantâneo pela potência nominal . Classe de potência kW (kcal/h) Potência nominal . Pequeno Menor que 10,5 (9.030) . Médio De 10,5 a 14,0 (9.030 a 12.040) . Grande Maior que 14,0 (12.040) 4.2.2. Aquecedor de água a gás tipo de acumulação Aparelho constituído de reservatório de água, unidade de aquecimento e acessórios. Os aquecedores de água a gás tipo de acumulação são classificados de acordo com as Tabelas 2 e 3 Tabela 2 - Classificação dos aquecedores de água a gás tipo de acumulação quanto à pressão de água. . Classe de pressão Pressão máxima de operação . Baixa pressão £ 0,4 MPa (4 kgf/cm2) . Alta pressão > 0,4 MPa (4 kgf/cm2) Tabela 3- Classificação dos aquecedores de água a gás tipo de acumulação quanto à potência nominal. . Classe de potência (referenciada ao PCS) Potência nominal (P) kW (kcal/h) . Pequeno P < 10,5 (9.030) . Médio 10,5 (9.030) £ P < 21,0 (18.060) . Grande 21,0 (18.060) £ P £ 35,0 (30.100) Leia-se: "4.2.1. Aquecedor de água a gás tipo instantâneo Aparelho constituído de unidade de aquecimento e acessórios, destinado a elevar de imediato a temperatura da água, sem requerer reservatório próprio de acumulação Os aquecedores de água a gás tipo instantâneo são classificados pela classe de potência nominal: Pequeno: Potência nominal menor que 10,5 kW (9.030 kcal/h) Médio: Potência nominal de 10,5 a 14,0 kW (9.030 a 12.040 kcal/h) Grande: Potência nominal maior que 14,0 kW (12.040 kcal/h) 4.2.2. Aquecedor de água a gás tipo de acumulação Aparelho constituído de reservatório de água, unidade de aquecimento e acessórios. Os aquecedores de água a gás tipo de acumulação são classificados de acordo com os seguintes critérios:Fechar