DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.2.1 Classificação dos aquecedores de água a gás tipo de acumulação quanto à
pressão de água.
Baixa pressão: Pressão máxima de operação £ 0,4 MPa (4 kgf/cm2)
Alta pressão: Pressão máxima de operação > 0,4 MPa (4 kgf/cm2)
4.2.2.2 Classificação dos aquecedores de água a gás tipo de acumulação quanto à
Classe de potência (referenciada ao PCS)
Pequeno: Potência nominal < 10,5 kW (9.030 kcal/h)
Médio 10,5 kW (9.030) £ Potência nominal < 21,0 kW (18.060 kcal/h)
Grande 21,0 kW (18.060) £ Potência nominal £ 35,0 kW (30.100 kcal/h)".
4) No item 4.3 do Anexo II,
onde se lê:
"4.3 Família de aquecedores de água a gás
Agrupamento de modelos de aquecedores a gás que apresentam as mesmas
potências
nominais,
rendimentos e
iguais
itens
construtivos, que
influenciam nas
características higiênicas e de potência.";
Leia-se:
"4.3 Família de aquecedores de água a gás
Agrupamento de modelos de aquecedores de água a gás que apresentam as
mesmas potências nominais, rendimentos e iguais itens construtivos, que influenciam nas
características higiênicas e de potência."
5) No item 4.7.1 do Anexo II, Onde se lê:
"4.7.1 Queimador principal
Aquele destinado a assegurar a função térmica do aquecedor de água a gás e
usualmente chamado de "queimador";
Leia-se:
"4.7.1 Queimador principal
Aquele destinado a assegurar a função térmica do aquecedor de água a gás e
usualmente chamado de "queimador".
4.7.1.1 Queimador aerado:
Queimador no qual parte do ar necessário à combustão do gás é obtida como ar
primário.
4.7.1.2 Queimador não aerado:
Queimador no qual o ar necessário à queima do gás é obtido na própria zona de
combustão, sob a forma de ar secundário.
4.7.1.3 Queimador pré-mistura:
Queimador no qual o gás e uma quantidade de ar no mínimo igual ao
teoricamente necessário para combustão completa são misturadas antes do porta chamas do
queimado."
6) No item 6.2.1 do Anexo II, Onde se lê:
"6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP de acordo com
os requisitos do RGCP, juntamente com a Planilha de Especificação Técnica (PET) de cada
modelo constituinte da família, conforme item 4.3 deste RAC e as instruções contidas no
Anexo B e na Tabela de Eficiência Energética, conforme modelo do Anexo C deste RAC.";
Leia-se:
"6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP de acordo com os
requisitos do RGCP, juntamente com a Planilha de Especificação Técnica (PET), conforme
Anexo B deste RAC, de cada modelo constituinte da família, conforme item 4.3 deste RAC e as
instruções contidas no Anexo B e na Tabela de Eficiência Energética, conforme modelo do
Anexo C deste RAC."
7) No item 6.2.4 do Anexo II, Onde se lê:
"6.2.4 Plano de Ensaios Iniciais
O plano de ensaios iniciais deve ser elaborado conforme os critérios estabelecidos
no RGCP.
Devem ser fornecidos ao laboratório de ensaios os documentos a seguir:
a) Cópia da Planilha de Especificações Técnicas (PET) constante do Anexo B do RAC
(exceto informações relativas ao ensaio em si, por exemplo número ou data do relatório);
b) Os desenhos em escala adequada que forem necessários para mostrar
claramente os detalhes de construção do aquecedor e as peças essenciais para o seu
funcionamento;
c) Descrição do aquecedor; e
d) Procedimentos de conversão de
gás (para aparelhos que admitem
conversão)";
Leia-se:
"6.2.4 Plano de Ensaios Iniciais
O plano de ensaios iniciais deve ser elaborado conforme os critérios estabelecidos
no RGCP e neste RAC.
Devem ser fornecidos ao laboratório de ensaios os documentos a seguir:
a) Cópia da Planilha de Especificações Técnicas (PET) constante do Anexo B do RAC
(exceto informações relativas ao ensaio em si, por exemplo número ou data do relatório);
b) Os desenhos em escala adequada que forem necessários para mostrar
claramente os detalhes de construção do aquecedor e as peças essenciais para o seu
funcionamento;
c) Descrição do aquecedor;
d) Procedimentos de conversão de
gás (para aparelhos que admitem
conversão).
Adicionalmente, para aquecedores tipo instantâneo, devem ser fornecidas as
seguintes informações:
e) peças essenciais que devem ser facilmente substituíveis;
f) componentes e acessórios, como, por exemplo, dispositivos de regulagem e de
segurança;
g) pressão do gás do queimador principal na potência nominal, quando operar
com regulador de pressão incorporado;
h) tipo de queimador principal (conforme item 4.7 deste RAC);
i) massa do aquecedor, em quilogramas;
j) tipo de acionamento, por exemplo, se válvula hidráulica ou sensor de fluxo;
k) tipo de chama, se modulante ou fixa;
l) se o aparelho possui controle eletromecânico de vazão de água;
m) se o aparelho apresenta dispositivos de segurança que atuem antes dos 30
minutos (exemplo, timer de segurança), informar o procedimento para desabilitá-lo ou de
outra forma evitar seu acionamento, permitindo assim realização dos demais ensaios;
n) pressão e a vazão de água de operação do aparelho;
o) Caso não conste do manual, deve ser indicado pelo fabricante/importador o
procedimento necessário para a obtenção da potência nominal do aparelho, limitando-se a
operação dos controles de chama, temperatura e/ou fluxo de água;
Adicionalmente, para aquecedores tipo de acumulação, devem ser fornecidas as
seguintes informações:
p) Imagem de todas as faces do aquecedor; e
q) Características técnicas."
8) Na coluna Referência da tabela 3 do item 6.2.4.1.2.3, no Anexo II, Onde se lê:
"Item 3.11 da norma técnica", Leia-se: "item 3.11 da ABNT NBR 10542".
9) Na coluna Referência da tabela 5 do item 6.3.2.1.1, no Anexo II, Onde se lê:
"Itens 3.4.1 e 3.10 da norma técnica, e no item D.3.2.1 do Anexo D"; Leia-se: "Itens 3.4.1 e
3.10 da ABNT NBR 10542, e no item D.3.2.1 do Anexo D".
1_MDICS_10_001
11) No Anexo
F - Critérios Complementares aos
Ensaios e Aspectos
Construtivos para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo e de Acumulação,
Onde se lê:
"F.1.1.1 Marcações no produto
O fornecedor deve manter de forma obrigatória no produto, em lugar
visível, as identificação(ões) durável(is), com, no mínimo, as seguintes informações,
redigidas em idioma Português:
a) nome do fabricante e/ou a marca registrada;
b) designação do tipo, conforme as potências estipuladas neste RAC,
mencionando:
c) potência nominal nas condições padrão expressa em kW (kcal/min);
d) rendimento sobre o Poder Calorífico Superior (%);
e)
tipo
de
gás
utilizado, podendo
neste
caso,
ser
empregada
uma
identificação em separado;
f) volume do tanque;
g) a seguinte inscrição: "Este aparelho deve ser instalado com chaminé e
em local com ventilação permanente.
F.1.1.2 Marcações na embalagem
O fornecedor deve manter de
forma obrigatória na embalagem, em
etiquetas apostas à esta, ou de outra forma em lugar visível, no mínimo, as seguintes
informações, redigidas em idioma Português:
a) identificação do modelo / código comercial;
b) o tipo do gás utilizado;
c) nome do fornecedor ou sua marca, razão social, nome fantasia (quando
constar no CNPJ) e CNPJ do fornecedor detentor do Registro de Objeto;
d) rastreabilidade (número do lote de fabricação e/ou o número de
série);
e) país de origem, ou sua referência;
f) código comercial do produto;
g) pressão de alimentação de gás;
h) pressão de água;
i) tipo de aparelho em função da exaustão (conforme 4.6 do RAC);
j) tipo de acionamento, se de diafragma ou sensor de fluxo;
k) tipo de chama, se modulante ou fixa;
l) se o aparelho possui controle eletromecânico de vazão de água;
m) se o aparelho apresenta dispositivos de segurança que atuem antes dos
30 minutos, informar o procedimento para desativá-lo, permitindo assim realização dos
demais ensaios;
n) tensão elétrica de operação, quando aplicável; e
o) pressão e a vazão de água de operação do aparelho.
(...)
F.2.2 Informações
adicionais para
manuais de
aquecedores tipo
de
acumulação
1_MDICS_10_002
Leia-se:
"F.1.1.1 Marcações no produto
O fornecedor deve manter de forma obrigatória no produto, em lugar
visível, a(s) identificação(ões) durável(is), com, no mínimo, as seguintes informações,
redigidas em idioma Português:
a) nome do fabricante e/ou a marca registrada;
b) designação do tipo em função da exaustão, conforme item 4.6 neste
R AC ;
c) potência nominal nas condições padrão expressa em kW (kcal/min);
d) rendimento sobre o Poder Calorífico Superior (%);
e)
tipo
de
gás
utilizado, podendo
neste
caso,
ser
empregada
uma
identificação em separado;
f) volume do tanque; quando aplicável;
g) Informações que sejam pertinentes, quando aplicável, para a segurança
da instalação, como por exemplo a exigência de duto de exaustão, restrições de
ambiente e /ou a necessidade de ventilação permanente.
F.1.1.2 Marcações na embalagem
O fornecedor deve manter de
forma obrigatória na embalagem, em
etiquetas apostas à esta, ou de outra forma em lugar visível, no mínimo, as seguintes
informações, redigidas em idioma Português:
a) identificação do modelo / código comercial;
b) o tipo do gás utilizado;
c) nome do fornecedor ou sua marca, razão social, nome fantasia (quando
constar no CNPJ) e CNPJ do fornecedor detentor do Registro de Objeto;
d) rastreabilidade (número do lote de fabricação e/ou o número de
série);
e) país de origem, ou sua referência;
f) pressão de alimentação de gás;
g) pressão de água;
h) tipo de aparelho em função da exaustão (conforme 4.6 do RAC);
i) tensão elétrica de operação, quando aplicável."
(...)
F.2.2 Informações
adicionais para
manuais de
aquecedores tipo
de
acumulação
1_MDICS_10_003

                            

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