DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000044
44
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 30376223, DE 28 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de 
acordo 
com 
a 
decisão 
prolatada 
no 
Processo 
nº 
08255.005953/2023-89-
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Cancelar
a
Autorização
de Funcionamento
concedida
à
empresa
CZ
PATRIMONIAL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 28.337.788/0001-45, localizada no
Estado da BAHIA.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art.
14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria
MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.468 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MATO-GROSSENSE
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IMTDH, com sede em CUIABÁ - MT, inscrita no CNPJ sob o
nº 
08.699.099/0001-73,
conforme 
Nota 
Técnica
nº 
552/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24915392), em razão da inadequação da entidade social
aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos
do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000103/2023-42.
Nº 1.469 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE TERAPIA
PSICOSSOCIAL PARA DEPENDENTES QUIMICOS E APOIO FAMILIAR DÊ VALOR A VIDA, com sede
em LUZIÂNIA - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.731.521/0001-87, conforme Nota Técnica nº
553/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(24915658), 
em
razão 
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000234/2023-20.
Nº 1.477 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASARÃO CICERO MORAES
COLLÉCT, com sede em CASTRO/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 80.618.333/0001-18, nos termos
do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido
no 
âmbito
da 
Nota
Técnica 
nº
556/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. (24921267) Processo SEI/MJ nº (08071.000450/2023-
75
Nº 1.486 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras, 
por
meio 
do 
DESPACHO
Nº 
1481/2022/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24927921), conheço o recurso administrativo interposto
pela entidade social INSTITUTO ASAS PARA O ESPORTE, CULTURA E CIDADANIA, com sede em
MACAIBA - RN, inscrita no CNPJ sob o nº 29.272.237/0002-94, para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº
1260/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24707193), publicado no Diário
Oficial da União de 13 de julho de 2023, Seção 1, Página 50.
Nº 1.497 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras, 
por
meio 
do 
DESPACHO
Nº 
1496/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24953360), conheço o recurso administrativo interposto
pela entidade social INSTITUIÇÃO FILATRÓPICA EVANGÉLICA, com sede em Anápolis - GO,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.857.625/0001-32 para, no mérito, negar provimento e ratificar a
decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público
(OSCIP)
exarada
nos 
termos
do
Despacho
nº
915/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24329104) publicado no Diário Oficial da União de 25 de
maio de 2023, Seção 1, Página 322.
Nº 1.509 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CASTRAÇÃO
SOLIDARIA - CS, com sede em COTIA/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.654.470/0001-90, nos
termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame 
promovido
no 
âmbito
da 
Nota
Técnica 
nº
563/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000479/2023-57.
Nº 1.510 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO TERRA LUZ, com
sede em JUQUITIBA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.261.835/0001-99, conforme Nota Técnica
nº 568/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24969405),
em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000141/2023-03.
Nº 1.520 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
BENEFICENTE BEITH LUBAVITCH, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
40.188.450/0001-74, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 569/2023/NG-
OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(24972788). 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08071.000278/2023-50.
Nº 1.522 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO DA FORTALEZA DE SÃO
JOÃO, com sede em Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.344.008/0001-40,
conforme Despacho nº 1518/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24985425).
Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único,
do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a
decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000542/2023-55.
Nº 1.523 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade
Civil de
Interesse Público
(OSCIP) da
entidade social
INSTITUTO
TRANSFORMAR, com sede em Teresina - PI e inscrita no CNPJ sob o nº 08.359.777/0001-
59, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1507/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24973414). Por oportuno, atenta-se no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000310/2023-05.
Nº 1.527 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações
Estrangeiras,
por 
meio
da
Nota
Técnica 
nº
580/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o recurso administrativo interposto pela
entidade social PROAME - PROJETO AMOR E ESPERANÇA, com sede em BRASILIA/DF, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.583.286/0001-80 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão
do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP) 
exarada
nos 
termos
do 
Despacho
nº 
405/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de
2023, Seção 1, Página 50.
Nº 1.529 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil
de Interesse
Público (OSCIP), da
entidade social
ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL,
SOCIAL, DA
AGRICULTURA FAMILIAR
E PRODUTOS
FITODERIVADOS DA BIODIVERSIDADE DA CAATINGA, com sede em LAGOA DE VELHOS - RN,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.653.001/0001-51, conforme Despacho nº 1525/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24996323), em razão da inadequação da entidade social
aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos
do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000088/2023-32.
Nº 1.530 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÂO SOCIAL,
EDUCACIONAL E CULTURAL NOVOS RUMOS, com sede em SÃO PAULO -SP, inscrita no CNPJ sob
o
nº 
09.117.819/0001-08,
conforme
Despacho 
nº
1526/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (24996869), em razão da inadequação da entidade social
aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos
do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000305/2023-94.
Nº 1.543 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO ACTO, com sede em
RIO DE JANEIRO/RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.963/0001-19, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante
exame 
promovido
no 
âmbito
da 
Diligência
nº 
90/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se no sentido que a entidade
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a
documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000468/2023-77.
. Processo SEI/MJ nº 08071.000390/2023-91.termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº (08026.000855/2022-78)
Nº 1.544 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social VILELAS SPORT CENTER
SOCIAL/DF, com sede em SOBRADINHO - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 12.621.666/0001-46,
em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 581/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (24995966). Por oportuno, atenta-se no sentido de que
a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
sanar as solicitações apontadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000390/2023-91.
Nº 1.545 - Tornar público a REVISÃO a decisão do indeferimento do pedido de qualificação
como OSCIP, proferida por meio do Despacho nº 1113, de 28 de junho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União em 30 de junho de 2023 , concedendo a Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO GUARDA
NACIONAL DE DEFESA AMBIENTAL, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº
32.174.686/0001-23,
conforme
Nota 
Técnica
nº
592/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25015675). Processo SEI/MJ nº (08000.003153/2023-15).
Nº 1.554 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE GERAÇÃO DE
TECNOLOGIA DO CONHECIMENTO, com sede em FLORIANÓPOLIS - SC, inscrita no CNPJ sob o nº
06.964.959/0001-23 
conforme
Despacho 
nº
1550/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25032293). Nos termos do art. 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784,
de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar
Recurso
Administrativo
à autoridade
que
proferiu
a
decisão. Processo
SEI/MJ nº
08071.000596/2023-11.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.527, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº08505.013224/2021-45, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei
nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIOLY ORTIZ VARGAS, de nacionalidade boliviana, filha de
Carmelo Ortiz Soares e de Josefina Vargas, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de
setembro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso
no Brasil pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.528, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.010012/2021-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HUMBERTO CARLOS PLATH GRANDEZ, de nacionalidade
peruana, filho de Humberto Plath Deliziee e de llma Grandez ou Irma Grandez ou Vilma Amelia
Grandez Tadeo, nascido na República do Peru, em 5 de fevereiro de 1968, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 14
(quatorze) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.529, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.001396/2021-76, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YENNY ALICIA ROCABADO VACA, de nacionalidade
boliviana, filha de Mariano Rocabado e de Mirian Vaca, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 25 de agosto de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a
partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

Fechar