DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
e) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 79/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ;
f) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente
importante em programas seriados.
g) Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas,
quando apresentado em TV aberta.
Em que pese seja informado que a versão exibida não corresponde à versão
integral, é importante que seja esclarecido que a Portaria MJSP n°502, de 3 de novembro
de 2021, tem regras objetivas sobre as obras derivadas (chamada de especial pela
emissora).
O art. 3° especifica em seu inc. III, que a classificação indicativa derivada é
aquela atribuída à obra já classificada matricialmente ou originalmente, em razão do
acréscimo ou da supressão de conteúdo. O art. 24, por sua vez, em sei inc. II indica que
o processo será derivado, no caso de reedição de obra já classificada pelo Ministério da
Justiça e Segurança Pública, com acréscimo ou supressão de conteúdos. O mesmo artigo,
porém, no § 1º, traduz que "(...) é facultado ao interessado solicitar o processo derivado
nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a
classificação do processo original.
Ora, a classificação da obra exibida inicialmente, por não ter sido submetida à
análise deste Ministério, utilizou a indicação da obra original, conforme o dispositivo
normativo expresso. Uma vez que a classificação da obra original é alterada, a da derivada
a acompanha.
Desta forma, indefere-se o pedido para a alteração da classificação indicava
atribuída à obra, mantendo-se a indicação de "não recomendado para menores de 14
(catorze) anos", por conter violência, drogas lícitas e conteúdo sexual.
Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando
apresentado em TV aberta.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
PAUTA DA 218ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOS
A SER REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023
Dia: 16/08/2023
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento
Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 75/2023 (1268936), a
Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real
pelo
sítio 
eletrônico
www.cade.gov.br
e 
pelo
canal
do
Cade 
no
Youtube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes
do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia
à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento
Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá
ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz), Bahiana Distribuidora de Gás
Ltda. (Bahiana), Supergasbras Energia Ltda. (SGB) e Minasgás S.A. Indústria e Comércio
(Minasgás).
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, José Inacio
Ferraz de Almeida Prado Filho, Pedro Milhomem Araujo de Godoi e outros.
Terceiros Interessados: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A.
Advogados: Ricardo Lara Gaillard e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
2. Procedimento Administrativo
de Apuração de Ato
de Concentração
08700.005795/2021-08
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Guanabara Participações e Empreendimentos Imobiliários Lt d a .
e 2A Investimentos Ltda.
Advogado: Olavo Chinaglia.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.000974/2020-60
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Renauto Veículos e Peças Eireli; Navesa Veículos Ltda; AWM
Participações Societárias S/A e Ravel Racine Veículos Ltda.
Advogados: Reinaldo Diniz, Tadeu de Abreu Pereira, Marllus Godoi do Vale, Eric
Jordan Rodrigues de Almeida, Aldo Francisco Guedes Leite, Breno Goldfeld de Melo
Evangelista e Flávio Guimarães Porto (Representante Legal).
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.002598/2020-4
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: J3 Participações S.A. e Bus Serviços de Agendamento S.A.
Advogado: Olavo Chinaglia.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
5. Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.
Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de
Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas
Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de
Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás
Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira
& Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e
Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José
Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG
Distribuidora de Gás Ltda., Metro Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M  P M
Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte
de Gás Ltda., Naturalgás Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás
Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda.,
RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda.,
Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e
Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal Sindvargas, Sindicato Nacional das
Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo. Sindigás, Supergasbras Energia
Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto
Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira
Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva,
Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar
Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da
Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva,
Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues,
Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis
dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo,
Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson
Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio
Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley
Flávio Otaviano Canuto.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de
Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube
Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida Oizumi,
Fernando de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel, Karinne
Alves Fonseca, Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira
Dias, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do Egito Coelho,
José Carlos da Matta Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá Rodrigues, Carolina
Paladino Nemoto, Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia Lizas, Batuira Rogerio
Meneghesso Lino, Ana Fernanda Ayres Dellosso e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
6. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social
de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.,EIT
Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A .,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A.,
Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A.
Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva
Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de
Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro,
Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida
Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta,
Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola,
Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da
Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz,
Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino,
Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio
Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara
Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia
Regina Pinheiro Sampaio, Marlus Santos Alves e outros.
Relator:Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
7. Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres, Eduardo Caminati Anders, Marcio
Bueno, Ricardo Garces Lessa, Julia de Paula Menezes Primavera e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
8. Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91
Representante:Clínica Odontológica Louzada Ltda. (Odontocompany).
Advogados: Raphael Evaristo Rodrigues.
Representados: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e
Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Advogados: Paulo Viana Cunha, Geisy Maciente Dias Candido, Iglesias Fernanda
de Azevedo Rabelo, Markceller de Carvalho Bressan, Andrea Damm da Silva Brum da
Silveira e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
9. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79
Embargantes: Luca Comércio de Serviços Audiovisuais e Juarez de Andros Junior.
Advogados: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento, Afonso Barbosa Ribeiro
Neto, Jonas Wentz, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado, Paulo Virgilio de Carvalho
Cantergiani.
Interessados: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, A4
Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul
Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial
Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware House Ltda.; Luca
Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho Comercial de
Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.;
MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática);
MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de Informática
Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision Projetos
Audiovisuais Ltda.- EPP;TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy Copiadoras
e Impressoras Ltda.;WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de Souza; Adriana
Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea Prado de
Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha;
Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura
Chaves; Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.,Karine
Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi; Mauro
Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane
Galdino da Silva;Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant'Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas;
Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira.
Advogados(as):Afonso Barbosa Ribeiro Neto; Alessandra Rocha Machado; Ana
Paula Mendes Gomes; Anderson Rosanezi; Angelica Sales Rocha Coutinho; Ariosto Mila
Peixoto; Camille Vaz Hurtado Pavani; Carlos Henrique de Mattos Sabino; Clarice Dantas
Revorêdo; Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.; Eduardo Caminati Anders; Eduardo
Dangremon Salóes do Nascimento; Evaldo Rodrigues Pereira; Felipe Lobato Carvalho Mitre;
Henrique Machado Rodrigues de Azevedo; Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza; Ilson José
de Oliveira; Jacques Coelho de Araujo Neto; Jason Vidal; Jonas Roberto Wentz; Luciana
Dantas da Costa Oliveira; Luciana Kloechner; Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima;
Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Magno Angelo Pinheiro de Freitas; Marcele Bertoni
Adames; Marcello de Souza Taques; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Marcos Bernhard
Alvarenga; Marília Cardoso Fontes Pereira; Maurício Brandelli Peruzzo; Nilton Carlos Alves
Andrade; Paulo Sérgio de Moura Franco; Petterson Laker Siniscalchi Costa; Rafael Pinto de
Moura Cajueiro; Rafael Vieira de Oliveira; Renato de Oliveira Ramos; Robson da Silva
Dantas; Rosiane Carina Pratti; Saulo Stefanone Ale; Tátia Margareth de Oliveira Leal; Thalita
Naiara Antunes Vidal; Vicente Maia Barreto de Oliveira; Victor Alexandre Sande Santos;
Washington Luiz Silva de Oliveira; Willian Zukeran Alexandre Moraes e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho

                            

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