DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081000057
57
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.011, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Recreio (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028511/2023-36, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Recreio;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0120;
III - município (UF): Paragominas (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 30' 18''
S / 048° 20' 01'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 514/SIA, de 8 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2016, Seção 1, página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.014, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do Aeródromo privado Globo
Aviação Agrícola (MA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028734/2023-01, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Globo Aviação Agrícola;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0023;
III - município (UF): Davinópolis (MA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 35' 01''
S / 047° 25' 41'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de abril de 2033.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 10.859/SIA, de 28 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, Seção 1, página 89.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.023, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do Heliponto privado ao
nível do solo Hotel Campos do Jordão (SP) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009971/2023-65, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Hotel Campos do Jordão;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0474;
III - município (UF): Campos do Jordão (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 43' 04''
S / 045° 34' 40'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1161/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.031, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Santa Adélia
- Grupo Nativa (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025077/2023-32, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Adélia - Grupo Nativa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0940;
III - município (UF): São José do Xingú (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 43' 48''
S / 052° 17' 38'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.034, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Guaciara
(MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029046/2023-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Guaciara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0348;
III - município (UF): Jateí (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 47' 09''
S / 053° 52' 51'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.039, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Lageado II
(MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018876/2023-52, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Lageado II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0697;
III - município (UF): Dois Irmãos do Buriti (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 17' 39''
S / 055° 25' 39'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.043, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do heliponto privado
elevado The One Office Tower (SP) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021929/2023-12, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: The One Office Tower;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0559;
III - município (UF): São José dos Campos (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 13' 13''
S / 045° 54' 39'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.064/SIA, de 14 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, página 21.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

Fechar