DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.044, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do aeródromo privado Tangará
Aeroagrícola (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029177/2023-38, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Tangará Aeroagrícola;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1312;
III - município (UF): Orlândia (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 41' 06''
S / 047° 54' 51'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de maio de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.879/SIA, de 26 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2021, Seção 1, página 92.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.045, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Vaca Preta
(GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013891/2023-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Vaca Preta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0356;
III - município (UF): São Domingos (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 25' 40''
S / 046° 34' 49'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.046, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo Bon
Voyage (SC) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022089/2023-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Bon Voyage;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0224;
III - município (UF): Pomerode (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 45' 39''
S / 049° 10' 26'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.048, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
JAD (TO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005737/2023-69, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda JAD;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0026;
III - município (UF): Santa Rita do Tocantins (TO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 57' 16''
S / 048° 59' 40'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.335/SIA, de 25 de abril de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2018, Seção 1, página 108.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.051, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do heliponto privado ao
nível do solo Cooperativa Lar (PR) no cadastro de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029214/2023-16, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cooperativa Lar;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0140;
III - município (UF): Medianeira (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 16' 27''
S / 054° 04' 03'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 374/SIA, de 12 de fevereiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 25.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.070, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Chão de Estrelas (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029365/2023-66, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Chão de Estrelas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0100;
III - município (UF): Aurora do Pará (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 19' 57''
S / 047° 39' 22'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de fevereiro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 0259/SIA, de 4 de fevereiro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.076, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o aeródromo privado Fazenda Uirapuru (BA)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014021/2023-52, resolve:
Art. 1º Excluir o aeródromo privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Uirapuru;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0372;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 55' 48"
S / 046° 02' 58" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.637/SIA, de 20 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2022, Seção 1, página 40.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.090, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos
para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES
OPERACIONAIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659,
de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.049658/2023-59, resolve:
Art. 1º
Tornar público
o cumprimento
dos requisitos
para a
exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HELICÓPTERO CINE TV
SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 13.502.324/0001-70, com sede
social em Carapicuíba (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2022-12-00NH-04-00, emitido em 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art.
3º
A
exploração
dos serviços
aéreos
está
condicionada
à
manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

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