DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 12.075, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Torna pública a suspensão
do Certificado de
Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de
23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.046691/2023-27, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 27 de julho de 2023,
do Certificado de Organização de Manutenção nº 202202-03/ANAC emitido em favor da
organização de manutenção de produto aeronáutico ULD SAFE SERVICOS AUXILIARES AO
TRANSPORTE AEREO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.005997/2023-82, Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista
no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 03/2023-ANTAQ, que tem por objetivo obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área
portuária localizada no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação
e
armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominada MCP03,
ocorrerá no modelo virtual no dia 21 de agosto de 2023, com início às 15h e término
quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I - toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
II - não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III - os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição
será das 09h às 14h do dia 18 de agosto de 2023;
IV - os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
V - os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião
criada no aplicativo "Microsoft Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá
se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Microsoft
Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Microsoft Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência
Pública nº 03/2023-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 383/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006319/2019-51
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comitê Estratégico de Governança - CEG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de alteração da
Portaria-DG ANTAQ nº 277/2019, que instituiu o Comitê Estratégico de Governança - CEG,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-Minuta SGE 1996942, que modifica a
composição do Comitê Estratégico de Governança - CEG para incluir a participação do
Titular da Secretaria-Geral, que ficará também encarregado de sua coordenação.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 384-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016206/2021-88
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação - CGDSI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de alteração da
Portaria-DG ANTAQ nº 364/2021, que instituiu o Comitê de Governança Digital e de
Segurança da Informação - CGDSI,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-Minuta AST-DG 1998418, que modifica a
composição do Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação - CGDSI e
define que a sua coordenação ficará a cargo do Titular da Secretaria-Geral.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 480, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento Interno,
considerando o que consta do processo nº 50300.006319/2019-51 e o que foi deliberado em
sua 548ª Reunião Ordinária, realizada entre 7 e 9 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 277/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Estratégico de Governança - CEG, será composto pelos
membros titulares das seguintes unidades organizacionais:
(...)
VI - Gabinete do Diretor-Geral;
VII - Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna - SPL; e
VIII - Secretaria-Geral - SGE."
Art. 2º O art. 4º da Portaria-DG ANTAQ nº 277/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º O
CEG será presidido pelo Secretário-Geral
que, em seus
impedimentos,
será substituído
pelo
Secretário
de Planejamento
e
Coordenação
Interna."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 481, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento
Interno, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.871/2004 e no Decreto nº 7.133/2010,
o que o consta do processo nº 50300.016206/2021-88 e o que foi deliberado em sua 548ª
Reunião Ordinária, realizada entre 7 e 9 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria-DG ANTAQ nº 364/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O CGDSI é composto pelos seguintes membros:
I - Chefe de Gabinete do Diretor-Geral;
II - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, que exercerá a
Secretaria-Executiva do comitê;
III - Titular da Secretaria-Geral, que o coordenará;
IV - Titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;
V - Um representante das unidades finalísticas;
VI - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VII - Titular da Gerência de Gestão da Informação.
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 137, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.016754/2020-27. Fiscalizada: HAMBURG SUD BRASIL LTDA., CNPJ nº
60.867.520/0001-28;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado,
considerando que o Recurso Administrativo (SEI 1553161) interposto pela HAMBURG SUD
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.867.520/0001-28, deve ser conhecido, eis que
tempestivo, decido pelo provimento do mérito, reconsiderando a decisão proferida na
Deliberação PAS nº 14/2022/GFN/SFC (SEI 1526467) e decidindo pela insubsistência do
Auto de Infração nº 004668-0 (SEI 1196502).
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS /MPS Nº 16, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11,
de 28 de julho de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º e 18 do Regimento
Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de
2022, considerando o disposto no art. 30, §§ 7º, 7º-B e 7º-C incluídos pela
Portaria MPS Nº 2.393, de 5 de julho de 2023, publicada em 12 de julho de
2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de
2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º
II - no cálculo dos insumos devem ser contabilizados, apenas, valores
múltiplos de 12 (doze), com descarte de qualquer fração que os ultrapassar;
III - as frações que ultrapassarem o fator divisor de 12 (doze)
insumos para cada jeton pago devem ser desconsideradas para efeito de
pagamento e não poderão ser computadas em outras competências;
§ 2º A aferição do limite da produção de 1200 (mil e duzentos)
insumos levará em consideração os insumos julgados de processos distribuídos
e finalizados entre os dias 21 do mês corrente e 20 do mês subsequente.
§ 3º O disposto neste artigo se aplica aos conselheiros do governo
ativo com exercício nas Junta de Recurso e Câmara de Julgamento específicas
para análise do FAP no CRPS." (NR)
"Art. 9º
§ 1º Todos os pagamentos estabelecidos nesta Instrução Normativa
somente serão efetivados a partir da competência agosto de 2023.
§ 2º Para o pagamento da análise a que se refere o art. 8º, serão
considerados no cálculo de jeton da competência agosto de 2023 os insumos
julgados dos processos distribuídos e finalizados entre os dias 1º e 20 de
agosto de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
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