DOU 10/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 152, quinta-feira, 10 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Produto:
Percentual de atualização do parque computacional.
Meta:
33%
Prazo:
Dezembro/23
Referência em set/22
0%
Ação:
Implantação de nova rede de dados do INSS (Link).
Objetivo:
Implantar nova rede de dados do INSS.
Responsável:
CG I S / DT I .
Produto:
Unidade com Link migrado para a nova rede.
Meta:
1.431
Prazo:
Agosto/23
Referência em dez/22
269
DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS
Objetivo Estratégico: OTIMIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS.
Ação:
Adesão e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços-Siads.
Objetivo:
Promover o controle efetivo dos estoques de materiais permanentes e de consumo, por meio de sistema unificado, concedendo maior eficiência e dinamismo à execução das
atividades.
Responsável:
CG R LO G / D I R O F L
Produto:
Unidades(UASGS) utilizando o Siads.
Meta:
100%
Prazo:
Dezembro/23
Referência em set/22
0
Ação:
Pacote de contratos essenciais.
Objetivo:
Efetivar e manter a contratação dos serviços de vigilância ostensiva e eletrônica, manutenção predial, ar-condicionado, elevadores, fornecimento de energia elétrica,
abastecimento de água, estivas, conservação e limpeza, transporte e telefonia fixa.
Responsável:
CG R LO G / D I R O F L
Produto:
Contratos efetivados e em execução.
Meta:
100%
Prazo:
Dezembro /23
Referência em set/22
62,91%
Ação:
Reversão de terrenos doados ao INSS.
Objetivo:
Reverter a entes doadores imóveis doados onde não foram cumpridos os encargos da doação, desonerando o INSS da gestão destes imóveis.
Responsável:
CG E P I / D I R O F L
Produto:
Doação revertida com escritura registrada em cartório.
Meta:
48
Prazo:
Dezembro/23
Referência em set/22
0
Ação:
Permuta de imóveis.
Objetivo:
Realizar operação de permuta de imóveis que vise à modernização de infraestrutura com otimização de custos e a racionalização de ocupação de espaços, possibilitando a
substituição de locações por imóveis próprios adequados, reduzindo despesa.
Responsável:
CG E P I / D I R O F L
Produto:
Imóvel a ser recebido em permuta (com edital publicado).
Meta:
28
Prazo:
Dezembro/23
Referência em set/22
0
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 628, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital
Municipal Ronaldo Gazolla (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em
regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de
2017; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a
correspondente
avaliação
pela
Coordenação-Geral 
de
Atenção
Hospitalar
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.106056/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, CNES
5717256, localizado no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no
limite financeiro de média e alta complexidade-MAC do Município do Rio de Janeiro,
conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 629, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar
São José de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul
(SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 247 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.107739/2020-24, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, CNPJ nº
12.846.027/0001-89, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de dezembro de
2020 a 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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